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norma nº 2500/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN.
LEI Nº 2.500 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por
anulação no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil
reais), destinado à abertura da seguinte dotação do orçamento em
vigor:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.11 EDUCAÇÃO
02.11.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
12.365.0013.1035 CONTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES
FONTE 05. 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - R$ 235.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
especial serão suportadas por anulação que serão cobertos com
recursos provenientes da seguinte dotação:
02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.99.99 RESERVA DE CONTINTÊNCIA
99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
368 FONTE 01. 9.9.99,99 Reserva de Continência — R$ 235.000,00
Art. 3º. vigor na data de sua
publicação, revogadas as É elo ário.
Prefeito Municipal
Registrad data supra. Publicada no DOE-M em OS / 04 /(lozz
> é ss |
urício Chúeri Gurgel Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria
WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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