| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. LEI Nº 2.500 DE 05 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), destinado à abertura da seguinte dotação do orçamento em vigor: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.11 EDUCAÇÃO 02.11.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO 12.365.0013.1035 CONTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES FONTE 05. 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - R$ 235.000,00 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito especial serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: 02.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.99.99 RESERVA DE CONTINTÊNCIA 99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 368 FONTE 01. 9.9.99,99 Reserva de Continência — R$ 235.000,00 Art. 3º. vigor na data de sua publicação, revogadas as É elo ário. Prefeito Municipal Registrad data supra. Publicada no DOE-M em OS / 04 /(lozz > é ss | urício Chúeri Gurgel Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Secretário M. da A. e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16