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norma nº 2501/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id1592

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ITAPORBN
LEI Nº
2.501 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
por anulação e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$
495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinado à suplementação
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Ficha FR Categoria Descrição valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
2. FUNDEB
02.12.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
12.361.0013.1038 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERM
233 2 4.4.90,52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 190.000,00
12.361.0013.2022 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
239 2 3.3.90,30 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
365.0013,1040 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA
244 2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00
365.0013,1042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERM
246 2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.000,00
12.365.0013.2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 3
251 2 3,3.90,30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
12.365.0013.2 MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS - FUNDEB
259 2 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
Total da Suplementação 495.000,00
ALE. 2º As despesas decorrentes do crédito adicional
suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
recursos provenientes da seguinte dotação:
serão cobertos com
Ficha FR Categoria Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999,9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
368 3 9.9.99.99 Reserva de Contingência 495.000,00
Total da Anulação de Dotação 495.000,00
Are; 3º; E ha data de sua publicação,
revogadas as disposições em co
Prêfeito Municipal
egistrada a É aa Publi dá no DOR-M em 26 / /lorz
Ap .
Maurício Chueyxi Gurgel Andressa de Azevedo| Rodrigues Macedo
Secretário M. da A, e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria
w FoneiFax (15) 3565-1397
E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangaQ)yahoo com br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA —- Estado de São Paulo
www .itaporanga.sp.gov.br

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