| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1592 |
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ITAPORBN LEI Nº 2.501 DE 25 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: Ficha FR Categoria Descrição valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 2. FUNDEB 02.12.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO 12.361.0013.1038 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERM 233 2 4.4.90,52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 190.000,00 12.361.0013.2022 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 239 2 3.3.90,30 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00 365.0013,1040 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA 244 2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 365.0013,1042 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERM 246 2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.000,00 12.365.0013.2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 3 251 2 3,3.90,30 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 12.365.0013.2 MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS - FUNDEB 259 2 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 Total da Suplementação 495.000,00 ALE. 2º As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que recursos provenientes da seguinte dotação: serão cobertos com Ficha FR Categoria Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999,9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 368 3 9.9.99.99 Reserva de Contingência 495.000,00 Total da Anulação de Dotação 495.000,00 Are; 3º; E ha data de sua publicação, revogadas as disposições em co Prêfeito Municipal egistrada a É aa Publi dá no DOR-M em 26 / /lorz Ap . Maurício Chueyxi Gurgel Andressa de Azevedo| Rodrigues Macedo Secretário M. da A, e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria w FoneiFax (15) 3565-1397 E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangaQ)yahoo com br Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA —- Estado de São Paulo www .itaporanga.sp.gov.br