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norma nº 2503/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.503, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel
que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X do
artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de construção de
creche/escola, o imóvel que especifica:
IMÓVEL: MATRICULA Nº9.386 LOTE 12-A-l: UM lote de terreno urbano
com área de 361,14 m? (trezentos e sessenta e um metros e quatorze
decímetros quadrados), situados na rua Rui Benck, lado par,
distante 552,89 metros do cruzamento com a Rodovia Estadual
Jurandir Siciliano SP 255, Bairro Rio Verde, nesta cidade e
comarca, dentro da seguinte descrição: “Inicia-se a descrição
desse perímetro no vértice 01, de coordenadas n 7.377,361,289 e
656.492,280, deste, segue fazendo frente para rua Rui Benck, lado
par, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com
azimute de 79º56'30” e distância de 10,04 m. , até o vértice 02,
deste, segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha
para o imóvel, com Lote 12A2 a ser desmembrado, com o azimute de
180º13'57” e distância de 35,00 metros, até o vértice O2A, deste,
segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha para o imóvel,
com matrícula 9.334, CNS: 12.045-1, sendo o título anterior da
matrícula 9.199, CNS: 12.045-1, propriedade de Luiz Gonzaga de
Carvalho, com Azimute de 260º51'55” e distância de 10,95 metros,
até o vértice 34, deste, segue confrontando pelo lado direito, de
quem olha para a rua do imóvel, com o simples possuidor Francisco
Pedro Furtado, sucessor atual do Espólio de Aparecido Pinto Leme,
Transcrição 12.139, CNS: 12.045-1, com Azimute 1º44" 37” e
distância de 35 metros, até o vértice 01, chegando ao vértice
inicial da descrição deste perímetro - Perímetro: 90,99 metros.
CADASTRO MUNICIPAL Nº 4609, Setor 001, Quadra 212, Lote 12-A
Unidade 001 - Certidão nº 17CCC472C1F4010, datada de 26 de ago
de 2019, expedida pela Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP)
r
—pm
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN.
PROPRIETARIOS: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO, aposentado, RG.
2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-34 e sua esposa MARILDA
APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO, aposentada , RG. 3.401593-SSP/SP e
CPF. nº 688.238.198-49, brasileiros, casados no regime de comunhão
universal de bens anteriormente à vigência da Lei 6.515/77
residentes e domiciliados na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro
Rio Verde, neste Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO:
Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro nº 2 de Registro Geral em 08 de
Julho de 2019, deste Registro de Imóveis - Itaporanga (SP), 25 de
Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de Imóveis.
IMÓVEL: MATRICULA Nº 9.387 LOTE 12-A-2: UM lote terreno urbano com
a área de 362,83m? (trezentos e sessenta e dois metros e oitenta é
três decímetros quadrados), situado na Rua Rui Benck, lado par,
distante 562,93m. do cruzamento com Rodovia Estadual Jurandir
Siciliano SP. 255, no Bairro Rio Verde, nesta cidade e comarca,
dentro da seguinte descrição: “Inicia-se com à descrição deste
perímetro no vértice 02, de coordenadas N 7.377.063,043 & E
656.502,170, deste, segue fazendo frente para a Rua Rui Benck,
lado par, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga,
com o azimute de 79º56'30” e distância de 10,04 m., até o vértice
03, deste, segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua
olha para o imóvel, com o Lote 1243 a ser desmembrado, com o
azimute de 178º43'11” e distância de 35,00m., até o vértice O3A,
deste, segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha para o
imóvel, com matrícula 9.334, NS: 12.045-1, sendo o título
anterior matrícula 9.199m cNS: 12.045-1, propriedade de Luiz
Gonzaga de Carvalho, com azimute de 260º44'31” e distância de
10,96m., até o vértice 02A, deste, segue confrontando pelo lado
direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o Lote 12A1, a ser
desmembrado, com o azimute de 0º13'57” e distância de 35,00m. até
o vértice 02, chegando ao vértice inicial da descrição deste
perímetro. Perímetro: 91,00 m. CADASTRO MUNICIPAL:- Nº 4626, Setor
001, Quadra 212, Lote 12-A-2, Unidade 001, - Certidão nº
69D077FCEE79EEF7, datada de 26 de agosto de 2019, expedida pela
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP) . PROPRIETÁRIOS: LUIZ
GONZAGA DE CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF
030.276.008-34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE
CARVALHO, aposentada , RG. 3.401593-SSP/SP e CPF. nº 688.238.198-
49, brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens
anteriormente à vigência da Lei 6.515/77 residentes e domiciliafios
na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro Rio Verde, ne
Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO: Matrícula 9.332, Ficha
Po ind
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICI
TAP
001, Livro nº 2 de Registro Geral em 08 de Julho de 2019, deste
Registro de Imóveis - Itaporanga (SP), 25 de Outubro de 2019 - O
Oficial de Registro de Imóveis.
IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 9.388 LOTE 12-A-3: UM lote terreno urbano com
a área de 364,27m? (trezentos e sessenta e quatro metros e vinte e
sete decímetros quadrados), situado na Rua Ri Benck, lado par,
distante 572,97m. do cruzamento com a Rodovia Estadual Jurandir
Siciliano SP 255, no Bairro Rio Verde, nesta cidade e comarca,
dentro da seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 03, de coordenadas N 7.377.364,798 e E
656.512,060, deste, segue fazendo frente para Rua Rui Benck, lado
par, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com
azimute de 79º56'30” e distância de 10,04m., até o vértice 04,
deste, segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha
para o imóvel, com o Lote 12A4, a ser desmembrado, com o azimute
de 177º12'22” e distância de 35,00 m., até o vértice 04A, deste,
segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha para o imóvel,
com a matrícula 9.334, CNS: 12.045-1, sendo o título anterior
matrícula 9.199, CNS:12.045-1, propriedade de Luiz Gonzaga de
Carvalho, com o azimute de 260º36'58” e distância de 10,96m., até
O vértice O3A, deste, segue confrontando pelo lado direito, de
quem da rua olha para o imóvel, com Lote 12A2 a ser desmembrado,
com o azimute de 358º43'11” e distância de 35,00m., até o vértice
03, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Perímetro:91,00m. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 4627, Setor 001, Quadra
212, Lote 12-A-3, Unidade 001 - Certidão nº F96534CDEA66FDO6,
datada de 26 Agosto de 2019, expedida pela Prefeitura Municipal de
Itaporanga (SP). PROPRIETÁRIOS: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO,
aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-34 e sua esposa
MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO, aposentada +, RG. 3.401593-
SSP/SP e CPF, nº 688.238.198-49, brasileiros, casados no regime de
comunhão universal de bens anteriormente à vigência da Lei
6.515/77 residentes e domiciliados na Chácara Recanto dos
Carvalhos, Bairro Rio Verde, neste Município e Comarca. TÍTTULO
AQUISITIVO: Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro nº 2 de Registro
Ssraul em 05 de Julho de 2019, deste Registro de Imóveis -
Itaporanga (SP), 25 de Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de
Imóveis.
ua
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: Prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAP
Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais),
conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel será destinado à
realização de obras de construção de creche/escola para atendimento da Secretaria Municipal de
Educação.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aquisição serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.11 EDUCAÇÃO
02.11.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO
12.365.0013.1035 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — FIC
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PRÉFEITO MUNICIPAL
Registrada na data Publicada ng DOE-M em3 /5 /z7
hds NDOU -
Pá
Maurício Gu sl ressa de Azeveflo Rodrigues Macedo
Secretario M. Administração e Planejamento Assistentk Tec. da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: Prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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