| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.503, DE 03 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a autorização legislativa para aquisição de imóvel que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Inciso XVIII do artigo 6º, inciso X do artigo 30 e caput do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, a adquirir, para fins de construção de creche/escola, o imóvel que especifica: IMÓVEL: MATRICULA Nº9.386 LOTE 12-A-l: UM lote de terreno urbano com área de 361,14 m? (trezentos e sessenta e um metros e quatorze decímetros quadrados), situados na rua Rui Benck, lado par, distante 552,89 metros do cruzamento com a Rodovia Estadual Jurandir Siciliano SP 255, Bairro Rio Verde, nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição: “Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice 01, de coordenadas n 7.377,361,289 e 656.492,280, deste, segue fazendo frente para rua Rui Benck, lado par, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com azimute de 79º56'30” e distância de 10,04 m. , até o vértice 02, deste, segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, com Lote 12A2 a ser desmembrado, com o azimute de 180º13'57” e distância de 35,00 metros, até o vértice O2A, deste, segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha para o imóvel, com matrícula 9.334, CNS: 12.045-1, sendo o título anterior da matrícula 9.199, CNS: 12.045-1, propriedade de Luiz Gonzaga de Carvalho, com Azimute de 260º51'55” e distância de 10,95 metros, até o vértice 34, deste, segue confrontando pelo lado direito, de quem olha para a rua do imóvel, com o simples possuidor Francisco Pedro Furtado, sucessor atual do Espólio de Aparecido Pinto Leme, Transcrição 12.139, CNS: 12.045-1, com Azimute 1º44" 37” e distância de 35 metros, até o vértice 01, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro - Perímetro: 90,99 metros. CADASTRO MUNICIPAL Nº 4609, Setor 001, Quadra 212, Lote 12-A Unidade 001 - Certidão nº 17CCC472C1F4010, datada de 26 de ago de 2019, expedida pela Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP) r —pm Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. PROPRIETARIOS: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO, aposentada , RG. 3.401593-SSP/SP e CPF. nº 688.238.198-49, brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens anteriormente à vigência da Lei 6.515/77 residentes e domiciliados na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro Rio Verde, neste Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO: Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro nº 2 de Registro Geral em 08 de Julho de 2019, deste Registro de Imóveis - Itaporanga (SP), 25 de Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de Imóveis. IMÓVEL: MATRICULA Nº 9.387 LOTE 12-A-2: UM lote terreno urbano com a área de 362,83m? (trezentos e sessenta e dois metros e oitenta é três decímetros quadrados), situado na Rua Rui Benck, lado par, distante 562,93m. do cruzamento com Rodovia Estadual Jurandir Siciliano SP. 255, no Bairro Rio Verde, nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição: “Inicia-se com à descrição deste perímetro no vértice 02, de coordenadas N 7.377.063,043 & E 656.502,170, deste, segue fazendo frente para a Rua Rui Benck, lado par, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com o azimute de 79º56'30” e distância de 10,04 m., até o vértice 03, deste, segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, com o Lote 1243 a ser desmembrado, com o azimute de 178º43'11” e distância de 35,00m., até o vértice O3A, deste, segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha para o imóvel, com matrícula 9.334, NS: 12.045-1, sendo o título anterior matrícula 9.199m cNS: 12.045-1, propriedade de Luiz Gonzaga de Carvalho, com azimute de 260º44'31” e distância de 10,96m., até o vértice 02A, deste, segue confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o Lote 12A1, a ser desmembrado, com o azimute de 0º13'57” e distância de 35,00m. até o vértice 02, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perímetro: 91,00 m. CADASTRO MUNICIPAL:- Nº 4626, Setor 001, Quadra 212, Lote 12-A-2, Unidade 001, - Certidão nº 69D077FCEE79EEF7, datada de 26 de agosto de 2019, expedida pela Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP) . PROPRIETÁRIOS: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO, aposentada , RG. 3.401593-SSP/SP e CPF. nº 688.238.198- 49, brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens anteriormente à vigência da Lei 6.515/77 residentes e domiciliafios na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro Rio Verde, ne Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO: Matrícula 9.332, Ficha Po ind Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICI TAP 001, Livro nº 2 de Registro Geral em 08 de Julho de 2019, deste Registro de Imóveis - Itaporanga (SP), 25 de Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de Imóveis. IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 9.388 LOTE 12-A-3: UM lote terreno urbano com a área de 364,27m? (trezentos e sessenta e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados), situado na Rua Ri Benck, lado par, distante 572,97m. do cruzamento com a Rodovia Estadual Jurandir Siciliano SP 255, no Bairro Rio Verde, nesta cidade e comarca, dentro da seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 03, de coordenadas N 7.377.364,798 e E 656.512,060, deste, segue fazendo frente para Rua Rui Benck, lado par, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, com azimute de 79º56'30” e distância de 10,04m., até o vértice 04, deste, segue confrontando pelo lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, com o Lote 12A4, a ser desmembrado, com o azimute de 177º12'22” e distância de 35,00 m., até o vértice 04A, deste, segue confrontando pelo fundo, de quem da rua olha para o imóvel, com a matrícula 9.334, CNS: 12.045-1, sendo o título anterior matrícula 9.199, CNS:12.045-1, propriedade de Luiz Gonzaga de Carvalho, com o azimute de 260º36'58” e distância de 10,96m., até O vértice O3A, deste, segue confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com Lote 12A2 a ser desmembrado, com o azimute de 358º43'11” e distância de 35,00m., até o vértice 03, chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perímetro:91,00m. CADASTRO MUNICIPAL: Nº 4627, Setor 001, Quadra 212, Lote 12-A-3, Unidade 001 - Certidão nº F96534CDEA66FDO6, datada de 26 Agosto de 2019, expedida pela Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP). PROPRIETÁRIOS: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO, aposentado, RG. 2.809.148-SSP/SP e CPF 030.276.008-34 e sua esposa MARILDA APARECIDA LOUREIRO DE CARVALHO, aposentada +, RG. 3.401593- SSP/SP e CPF, nº 688.238.198-49, brasileiros, casados no regime de comunhão universal de bens anteriormente à vigência da Lei 6.515/77 residentes e domiciliados na Chácara Recanto dos Carvalhos, Bairro Rio Verde, neste Município e Comarca. TÍTTULO AQUISITIVO: Matrícula 9.332, Ficha 001, Livro nº 2 de Registro Ssraul em 05 de Julho de 2019, deste Registro de Imóveis - Itaporanga (SP), 25 de Outubro de 2019 - O Oficial de Registro de Imóveis. ua Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: Prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP Parágrafo único. O valor da compra será de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o imóvel será destinado à realização de obras de construção de creche/escola para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º As despesas decorrentes da aquisição serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.11 EDUCAÇÃO 02.11.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO 12.365.0013.1035 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — FIC Artigo 3º Esta Lei entra em vigor DOUGLAS ROBERTO BENINI PRÉFEITO MUNICIPAL Registrada na data Publicada ng DOE-M em3 /5 /z7 hds NDOU - Pá Maurício Gu sl ressa de Azeveflo Rodrigues Macedo Secretario M. Administração e Planejamento Assistentk Tec. da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: Prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16