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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contato Qitaporanga.sp.leg.br
Decreto Legislativo nº 02, de 08 de junho de 2022
Dispõe sobre a aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício
financeiro de 2019.
Fábio Bruno Gurgel Benini, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 15, XV, do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
relativas ao exercício financeiro de 2019.
Parágrafo único. A aprovação prevista no caput deste artigo versa sobre as contas apreciadas pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do processo TC-4506.989.19-3.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga, 08 de junho de 2022.
Registrado e Publicado. Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga SP, data supra.
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