| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação da remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, em conformidade com a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAP LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 22 DE JUNHO DE 2022. “Dispõe sobre adequação da remuneração dos Profissionais do Magistério Púbico da Educação Básica do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, em conformidade com a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2002, do Ministério da Educação, e da outras providencias.” DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º, Fica fixada a remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, no valor de R$ 2.884,23 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), de acordo com o valor do Piso Salarial Profissional Nacional da Categoria, fixado por intermédio da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. N aM) prrsipal de Itaporanga (SP), P2 de junho de 2022. ay: t| VU AÇR&S| Publicada no DOE-M emiz /05/Zozz Andressa de Atévedo Rodrigues Macedo Assistente Técnico da Procuradoria Rafael Couto figúe Diretor Jurigitdk / |) www. itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16