| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.506, DE 15 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem especificadas quando da celebração do Convênio. Art. 2º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem execução e gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município de Itaporanga. 8 1º. O valor mensal da gratificação corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da Atividade Delegada, e é fixado na importância de 1 (uma) UFESP por hora de trabalho para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado. 8 2º. A gratificação só será paga quando houver a solicitação por parte do município para apoio policial para o efetivo exercício do poder de polícia do município, não sendo, portanto, paga de forma fixa, mas tão somente mediante execução do serviço. Art. 3º. O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, sob a classificação: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO 02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Fa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jésus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 TAPÓRAN. 04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.3.90.36 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — P.F. — FICHA 29 Registrada na/datalsupra. Publicada no DOE-M em !5/0e/Zz t EsDOV aurício Chueri Gurgel Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Secretário M. da Adm. e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqgitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16