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norma nº 2506/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2506 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.506, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de
Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais
militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem
especificadas quando da celebração do Convênio.
Art. 2º. Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividades Delegada, nos termos
especificados nesta lei, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem execução e
gestão da atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado
com o município de Itaporanga.
8 1º. O valor mensal da gratificação corresponderá a quantidade de horas despendidas pelo
servidor no exercício exclusivo da Atividade Delegada, e é fixado na importância de 1 (uma) UFESP
por hora de trabalho para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente,
Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
8 2º. A gratificação só será paga quando houver a solicitação por parte do município para apoio
policial para o efetivo exercício do poder de polícia do município, não sendo, portanto, paga de
forma fixa, mas tão somente mediante execução do serviço.
Art. 3º. O pagamento da gratificação por Desempenho de Atividade Delegada é incompatível com a
percepção de outras vantagens da mesma natureza.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, sob a classificação:
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
02.01 ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO
02.01.05 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Fa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jésus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
TAPÓRAN.
04.122.0003.2006 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3.3.90.36 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — P.F. — FICHA 29
Registrada na/datalsupra. Publicada no DOE-M em !5/0e/Zz
t EsDOV
aurício Chueri Gurgel Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Secretário M. da Adm. e Planejamento Assistente Técnico da Procuradoria
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