| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular. |
| native_id | 1606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. LEI Nº 2.507, DE 22 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea i, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas de terras localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita, conforme abaixo especificadas, que fazem parte da Matrícula nº 8.130 do Cartório de Registo dé Imóveis da Comarca de Itaporanga-SP, que possui área total de 23.006.18 m?, de propriedade da Empresa EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO VILLAGE REAL LTDA — CNP) 08.212.271/001-12, situada à Rua Dom Aguirre nº 508, centro, Itaporanga-SP. k Rua Vereador Antônio Pinto Ferreira- Itaporanga/SP, com área de 1.442,15 m? e perímetro de 277,92 m, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 58, deste, segue confrontando com a Rua São João, lado ímpar, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga — SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º41' e 0,66 m., até o vértice 01, 110º41' e 13,36 m,, até O vértice 02, deste, segue confrontando com o Lote 02, com o azimute de 202º34' e distância de 113,62 m., até o vértice 63, deste, segue em curva, confrontando com o lote 02, com raio de 5,00 m., e distância de 7,97 m., até o vértice 62, deste, segue confrontando com a Rua Rafael Vita, com o azimute de 285º13' e distância de 19,29 m., até o vértice 61, deste, segue em curva, confrontando com o Lote 01, com raio de 2,00 m., e distância de 3,19 m., até o vértice 60, deste, segue confrontando com o Lote 01, com o azimute de 22º34' e distância de 116,63 m,, até o vértice 59, deste, segue em curva, confrontando com o Lote 01, com raio de 2,00 m., e distância de 3,20 m,, até o vértice 58, ponto inicial da descrição deste perímetro. II. Rua Rafael Vita - Itaporanga/SP, com área de 2.442,65 m? e perímetro de 441,86 m, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 55, deste, segue confrontando com o lote 01 remanescente, com o azimute 113º51' e distância de 36,36 m., até o vértice 61, deste, segue confrontando com a Rua Vereador Antonio Pinto Ferreira, com o azimute de 105º13' e distância de 19,29 m., até O vértice 62, deste, segue confrontando com o Lote 04A remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º12' e 95,55 m., até o vértice 64, 98º44' e 23,47 m., até o vértice 65, 81º37' e 30,95 m,, até o vértice 66, deste, segue a jusante do “Córrego da Biquinha”, confrontando com o imóvel do simples possuidor Pedro Luiz Perúcio, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º41' e 4,50 m,, até o vértice 35, 164º34' e 6,81 m,, até o vértice 36, 158º05' e 0,77 m,, até o vértice 37, deste, segue confrontando com a matricula 1.411, CNS: 12.045-1, propriedade da Assgriação Brasileira dos Cistercienses, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º37' $/20,42 m., até o vértice 38, 261º37' e 9,90 m., até O vértice 39, 261º37' e 3,68 mi até O Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaaitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro -|CEP: 18.480-0! Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. vértice 40, 278º44' e 26,12 m,, até o vértice 41, 286º47' e 10,97 m., até o vértice 42, 293º55' e 11,40 m,, até o vértice 43, 292º24' e 11,64 m., até O vértice 44, 293º12' e 7,33 m,, até o vértice 45, 290º32' e 10,46 m., até o vértice 46, 290º50' e 16,64 m,, até o vértice 47, 290º46' e 12,55 m., até o vértice 48, 290º36' e 11,59 m,, até O vértice 49, 290º54' e 8,04 m., até o vértice 50, 290º56' e 14,47 m,, até o vértice 51, 293º19' e 16,19 m., até o vértice 52, 293º00' e 16,76 m., até o vértice 53, 294º08' e 5,47 m,, até o vértice 54, deste, segue confrontando com a Rua Rafael Vita, com o azimute de 24º25' e distância de 10,53 m., até o vértice 55, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. As áreas de terras localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita se tratam de vias públicas, franqueadas ao trânsito público de veículos e pedestres, devidamente constituídas e oficializadas pelo art. 1º, inciso IV, alíneas “de” e “cu” da Lei Municipal nº 2.424, de 2020, no entanto, pertencem a propriedade particular, razão pela qual precisam ser adquiridas, registradas e incorporadas ao patrimônio público. Art. 3º, As áreas de terras localizadas nas Ruas Vereador Antônio Pinto Ferreira e Rafael Vita, que tratam esta lei, já foram declaradas de utilidade pública por meio do Decreto nº 3.407 de 04 de agosto de 2021. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicada |no DOE-M em 2 /cc/Zozz ) Andressa de Azevêédo Rodrigues Macedo Assistente Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0! Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16