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norma nº 178/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR (obedo Sua
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do
cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
presente Lei Complementar:
suas
ga a
Art. 1º Fica alterada a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo para o Cargo de
Secretário Municipal de Serviços Gerais, passando a ser exigido Ensino Fundamental
Incompleto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
Assinado de f digital
DOUGLAS ROBERTO Soueirs negam e ste! por
. BENINI:19575008839
BEN | NI:1 9575008839 Dados: 2022.08.05 15:51:03 -03'00'
DOUGLAS ROBERTO BENINI
REFEITO MUNICIPAL
Registrada na data sú Publicada no DOE- Vl
mL
Rafael Co OR E ) urge
Diretor Jurídiçó &/Administrati Secretário Í. da A. e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro
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