| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR (obedo Sua LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a alteração de escolaridade mínima do cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul presente Lei Complementar: suas ga a Art. 1º Fica alterada a escolaridade mínima de Ensino Médio Completo para o Cargo de Secretário Municipal de Serviços Gerais, passando a ser exigido Ensino Fundamental Incompleto. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra. Assinado de f digital DOUGLAS ROBERTO Soueirs negam e ste! por . BENINI:19575008839 BEN | NI:1 9575008839 Dados: 2022.08.05 15:51:03 -03'00' DOUGLAS ROBERTO BENINI REFEITO MUNICIPAL Registrada na data sú Publicada no DOE- Vl mL Rafael Co OR E ) urge Diretor Jurídiçó &/Administrati Secretário Í. da A. e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 mail: prefeituraitaporangaqitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 + CEP: 18.480-000