| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1614 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA LEI Nº 2510 DE 04 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 429.499,60 (quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), destinado ã suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: Ficha FR Categoria Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EDUCAÇÃO SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO AQUISIÇÃO DE UIPAMENTOS E MATERIAIS PERM 175 5 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 429,499,60 Total da Suplementação 429.499,60 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 02.11 EDUCAÇÃO 02.11.14 SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO 12.361.0013.1032 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERM 174 2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 79.499,60 12.365.0013.1035 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE CRECHES 198 1 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 Total da Anulação de Dotação 429.499,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA dl SE Cida e ma A Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaporanga, 04 de agosto de 2022. Assinado de forma digital por DOUGLAS ROBERTO bouciasroBeRTo $ BENINI:19575008839 BENINI:19575008839 Dados: 2022.08.05 13:54:40 -03'00' Douglas Roberto Benini Prefeito Municipal Registrada na data ffpra. Publicada no Rafael Couto Diretor Jurídi Maurício Chueri Gurgel Secrgêtário M. da A. e Planejamento