| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Altera os critérios para contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes para todos os servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRANG LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Altera os critérios para contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes para todos os servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar: Art. 1º. Aplica-se a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Itaporanga o disposto na Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022, no que se refere à contagem do tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes. Art. 2º.. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipa PREFEITO MUNICIPAL Publicada no DOE-M em É /oy 27 Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Assistenté Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16