br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 181/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 181 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAltera os critérios para contagem de tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes para todos os servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022.
native_id1623

Originating matéria

matéria 1087 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRANG
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera os critérios para contagem de tempo como período aquisitivo
necessário para a concessão de quinquênios, sexta-parte e demais
mecanismos equivalentes para todos os servidores públicos municipais, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 191/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Complementar:
Art. 1º. Aplica-se a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e
fundacional do município de Itaporanga o disposto na Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de
março de 2022, no que se refere à contagem do tempo como período aquisitivo necessário para a
concessão de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes.
Art. 2º.. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipa
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no DOE-M em É /oy 27
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Assistenté Técnico da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

open original →