| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas. |
| native_id | 1625 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA LEINº 2.515, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica denominada como “DEVANIR GOBBO” a estrada pública municipal IRG- 413, situada entre os bairros Santo Antônio e São Cristóvão, que tem início na Rodovia Vicinal João. Martins da Cruz e término junto à estrada IRG-010. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicada no DOE/M em !4 729/27. PE) Andressa de vedo Rodri Macedo istrativo Assistente Técnico'da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-00 SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16-