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norma nº 2515/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2515 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a denominação de estrada rural que especifica e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
LEINº 2.515, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de estrada rural que
especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada como “DEVANIR GOBBO” a estrada pública municipal IRG-
413, situada entre os bairros Santo Antônio e São Cristóvão, que tem início na Rodovia
Vicinal João. Martins da Cruz e término junto à estrada IRG-010.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOE/M em !4 729/27.
PE)
Andressa de vedo Rodri Macedo
istrativo Assistente Técnico'da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-00
SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16-

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