br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2517/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar contrato de cessão de direito real de uso de bem público do Município com a Associação Mão Amiga Comunitária do Bairro Cruzeirinho.
native_id1629

Originating matéria

matéria 1117 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PEFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓROR
LEI Nº 2.517, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar
Contrato de Cessão de |Direito Real de Uso de Bem Público do
Município com a Associação Mão Amiga Comunitária do Bairro
Cruzeirinho”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, | Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga autorizada a firmar Contrato de Cessão de
Direito Real de Uso de Bem Público do Município, em conformidade com o quanto preconizado
no art. 100 da Lei Orgânica do Município, com a Associação Mão Amiga Comunitária do Bairro
Cruzeirinho — CNPJ nº 27.878.607/0001-25.
Art. 2º O objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público é a cessão do
espaço denominado “Bar da Rodoviária”, localizado na Rodoviária Municipal, para fins de
instalação de uma loja para comercialização dos produtos artesanais, com características da
arquitetura, história, cultura e culinária local, mediante prévia aprovação da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura e vedada a inserção de produtos industrializados.
Parágrafo único — A cessão do espaço objeto desta lei não prejudicará a continuidade da
existência do Posto de Informações Turísticas do Município no local.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel será a título precário, gratuito e temporal.
Art. 43 O prazo da Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município sera de“qre 10
(dez) anos, a contar da data da assinatura ontrato, podendo este ser prorrogado por i
períodos.
www. itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nf 738 — Cen
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46,634.408/0001-16
Art. 5º A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município será revogada,
independentemente de ato especial, se a Associação) não der a destinação ao imóvel prevista
no art. 2º desta Lei, no prazo de 12 (doze) meses, ai contar da assinatura do contrato, assim
como se der ao mesmo destinação diversa da prevista no contrato firmado com o município.
8 1º, Também revogar-se-á, independentemente de ato especial, a Cessão de Direito Real de
Uso de Bem Público do Município na hipótese da cess onária, sem motivo justificado, deixar de
exercer suas atividades no local cedido pelo prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos.
8 2º. O prazo mencionado no parágrafo anterior será comprovado por meio de processo
administrativo aberto para este fim e será contado a partir do efetivo abandono das atividades,
garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º Após o término do prazo da cessão, nas hipóteses previstas no art. 5º desta Lei ou ainda
se se verificar a extinção da entidade cessionária, o imóvel retornará automaticamente ao
domínio do Poder Público Municipal, com todas as obras e benfeitorias eventualmente
realizadas, sem qualquer necessidade de notificação e indenização à cessionária usuária.
Art. 7º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Andressa e Azevedo Rodrigues Macedo
Assistente Técnico da Procuradoria
Publ caga no o em/to /Z 7.
"sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 —- Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro
P: 18.480-000 - Itaporanga/SP - CNP: 46.634.408/0001-16

open original →