| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 51. |
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Ri, SAPO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNPJ 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64 de 9 de novembro de 2022 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 51. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasada nos artigos 163 e 164 do Regimento Interno, combinados com o artigo 28, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O parágrafo único do artigo 51, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. (...) Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará os balancetes mensais de receita e despesa em seu site oficial, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 9 de novembro de 2022. Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64 - 1/1