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norma nº 64/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 51.
native_id1631

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Ri,
SAPO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.itaporanga.sp.leg.br — contatoDitaporanga.sp.leg.br
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64 de 9 de novembro de 2022
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 51.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, embasada nos artigos 163 e 164
do Regimento Interno, combinados com o artigo 28, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, em estrita consonância
com as disposições regimentais e legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 51, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. (...)
Parágrafo único. O Poder Executivo disponibilizará os balancetes mensais de receita
e despesa em seu site oficial, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 9 de novembro de 2022.
Emenda à Lei Orgânica do Município nº 64 - 1/1

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