| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Plano Diretor Participativo do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
| native_id | 1645 |
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TAPORANCAÃS LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre alteração no Plano Diretor Participativo do Município de Itaporanga e da outras providências. ” DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito do Município de Itaporanga. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam revogados a alínea “b” do art. 37, e o art. 40 da Lei Complementar nº 137, de 24 de novembro de 2016. Art. 2º. No local delimitado no Desenho do Mapa das Funções Sociais Urbana como sendo ZTAP, passará a ser definido como ZPCS-1. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapor e novembro de 2022. Registrada na data s Publicada no DOE-M em S/! / 27 Rafael Coutg 4 qu 4) Andressa de Azeveilo Rodrigues Macedo Diretor Jurídic Nistrativo Assistente Técnico da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16