| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do artigo 16-A da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a revogação do artigo 16-A da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica revogado o artigo 16-A da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga, vembro de 2022. Registrada na data sup Publicada no DOE-M em9 (12 / Zozz, duma fo Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Assistente Técnico da Procuradoria Rafael Couto 2h Diretor Jurídigóf ea www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16