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norma nº 2518/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a revogação do § 1º do art. 4º da Lei 2.401, de 03 de julho de 2019, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
LEI Nº 2.518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a revogação do 81º do art. 4º da Lei nº 2.401 de 03 de
julho de 2.019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o 81º do Art. 4º da Lei nº 2.401 de 03 de julho de 2.019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Registrada na da Fá Publicada no DOE-M em!S/ !t/ 22
Rafael Cou ó pi je Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
6)
Diretor Jurídith
Assistente Técnico da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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