| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do § 1º do art. 4º da Lei 2.401, de 03 de julho de 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN LEI Nº 2.518, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a revogação do 81º do art. 4º da Lei nº 2.401 de 03 de julho de 2.019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica revogado o 81º do Art. 4º da Lei nº 2.401 de 03 de julho de 2.019. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Registrada na da Fá Publicada no DOE-M em!S/ !t/ 22 Rafael Cou ó pi je Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo 6) Diretor Jurídith Assistente Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16