| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2520 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN LEI Nº 2.520 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS)”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$ 73.955.955,00 (setenta e três milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), sendo RS 70.568.255,00 (setenta milhões quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta e cinco reais) destinados ao poder Executivo e R$ 3.387.700,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil é setecentos reais) ao Poder Legislativo. ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 5.487.600,00 Receita Patrimonial R$ 949.800,00 Receita de Serviços R$ 45.000,00 Transferências Correntes R$ 64.125.450,00 Outras Receitas Correntes R$ 722.000,00 Contribuições R$ 300.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 71.629.850,0 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Operações de Crédito R$ 100.200,00 R$ 2.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORAN iobndle Outras Receitas de Capital R$ 4.594.355,00 TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 6.694.555,00 Receitas de Capital - INTRA OFSS R$ 750.000,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 79.074.405,00 Deduções das Receitas R$ (-) 5.118.450,00 TOTAL DE RECEITA R$ 73.955.955,00 ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO Legislativa R$ 3.387.700,00 Administração R$ 4.975.819,73 Assistência Social R$ 2.916.432,88 Saúde R$ 18:..122:,275,86 Educação R$ 21.203.686,25 Cultura R$ 1.602.583,99 Urbanismo R$ 12.379.894,49 Gestão Ambiental R$ 1.110.400,00 Agricultura R$ 1.192.657,94 Transporte R$ 951.500,00 Desporto e Lazer R$ 798.048,86 Encargos Especiais R$ 1.810.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.904.955,00 TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 73.955.955,00 2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 61.592.100,000 Pessoal e Encargos Sociais R$ 31. 531.190,29 Outras Despesas Correntes R$ 30.060.909,71 DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.458.900,00 Investimentos R$ 9.248.900,00 Amortização da Dívida RS 210.000,00 TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.904.955,00 TOTAL GERAL R$ 73.955,955,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN 3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo R$ 3.387.700,00 Poder Executivo R$ 70.568.255,00 TOTAL R$ 73.955.955,00 ARTIGO a Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: z - A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II = A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. III - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando- se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV ee Abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; v me Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; VI a A transpor, remanejar o transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquela despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e [unidade orçamentária. gov.br / prefeituraitapor - ITAPORANGA — PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN ARTIGO E. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Registrada na data suj Publicadano DOE-Mem / | Rafael Couto Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Diretor Jurídi Assistente Técnico da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565. Byahoo com br o Paulo p.gov.br / prefeituraitapo — ITAPORANGA — Estado a