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norma nº 2520/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento programa do município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
LEI Nº 2.520 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023 (DOIS MIL E
VINTE E TRÊS)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º, Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2023, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. Estima a receita e fixa a despesa em R$
73.955.955,00 (setenta e três milhões novecentos e cinquenta e
cinco mil e novecentos e cinquenta e cinco reais), sendo RS
70.568.255,00 (setenta milhões quinhentos e sessenta e oito mil e
duzentos e cinquenta e cinco reais) destinados ao poder Executivo
e R$ 3.387.700,00 (três milhões trezentos e oitenta e sete mil é
setecentos reais) ao Poder Legislativo.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 5.487.600,00
Receita Patrimonial R$ 949.800,00
Receita de Serviços R$ 45.000,00
Transferências Correntes R$ 64.125.450,00
Outras Receitas Correntes R$ 722.000,00
Contribuições R$ 300.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 71.629.850,0
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Operações de Crédito
R$ 100.200,00
R$ 2.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
iobndle
Outras Receitas de Capital R$ 4.594.355,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL - R$ 6.694.555,00
Receitas de Capital - INTRA OFSS R$ 750.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 79.074.405,00
Deduções das Receitas R$ (-) 5.118.450,00
TOTAL DE RECEITA R$ 73.955.955,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO
Legislativa R$ 3.387.700,00
Administração R$ 4.975.819,73
Assistência Social R$ 2.916.432,88
Saúde R$ 18:..122:,275,86
Educação R$ 21.203.686,25
Cultura R$ 1.602.583,99
Urbanismo R$ 12.379.894,49
Gestão Ambiental R$ 1.110.400,00
Agricultura R$ 1.192.657,94
Transporte R$ 951.500,00
Desporto e Lazer R$ 798.048,86
Encargos Especiais R$ 1.810.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.904.955,00
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 73.955.955,00
2 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES R$ 61.592.100,000
Pessoal e Encargos Sociais R$ 31. 531.190,29
Outras Despesas Correntes R$ 30.060.909,71
DESPESAS DE CAPITAL R$ 9.458.900,00
Investimentos R$ 9.248.900,00
Amortização da Dívida RS 210.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.904.955,00
TOTAL GERAL R$ 73.955,955,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
3 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 3.387.700,00
Poder Executivo R$ 70.568.255,00
TOTAL R$ 73.955.955,00
ARTIGO a Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
z - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2023, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II = A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV ee Abrir no curso da execução do
orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v me Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI a A transpor, remanejar o
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquela
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e [unidade
orçamentária.
gov.br / prefeituraitapor
- ITAPORANGA —
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN
ARTIGO E. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registrada na data suj Publicadano DOE-Mem / |
Rafael Couto
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Diretor Jurídi
Assistente Técnico da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565. Byahoo com br
o Paulo
p.gov.br / prefeituraitapo
— ITAPORANGA — Estado
a

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