| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2524 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Escola Júlio Gonçalves de Oliveira e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA LEI Nº 2.524, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a denominação da Escola Júlio Gonçalves de Oliveira e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Escola Municipal Júlio Gonçalves de Oliveira, localizada na Rua Amazonas, s/nº, no Bairro Cruzeirão, Zona Rural deste município de Itaporanga/SP passa a denominar-se Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de Oliveira. Art. 2º. Inclui-se na grade curricular da Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de Oliveira os tipos de ensino da Educação Infantil Creche e Pré-escola. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de dezembro de 2022. DOUGLAS ROBERTO assinado de forma digital por DOUGLAS ROBERTO BENINI:19575008839 BENINI:19575008839 pados: 2022.1206 14:38:19-03:00 >» DOUGLAS ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Publicada no DOE-M em “2/!Z2 /Zz Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo istrativo Assistente Técnico da Procuradoria 3p/gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro q, /18.480-000 - ltaporangalSP — CNPJ: 46.634.408/0001-16