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norma nº 2524/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2524 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDispõe sobre a denominação da Escola Júlio Gonçalves de Oliveira e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
LEI Nº 2.524, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a denominação da Escola Júlio Gonçalves
de Oliveira e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Júlio Gonçalves de Oliveira, localizada na Rua Amazonas,
s/nº, no Bairro Cruzeirão, Zona Rural deste município de Itaporanga/SP passa a
denominar-se Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de Oliveira.
Art. 2º. Inclui-se na grade curricular da Creche Escola Professor Júlio Gonçalves de
Oliveira os tipos de ensino da Educação Infantil Creche e Pré-escola.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de dezembro de 2022.
DOUGLAS ROBERTO assinado de forma digital por DOUGLAS
ROBERTO BENINI:19575008839
BENINI:19575008839 pados: 2022.1206 14:38:19-03:00
>» DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no DOE-M em “2/!Z2 /Zz
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
istrativo Assistente Técnico da Procuradoria
3p/gov.br — Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
q, /18.480-000 - ltaporangalSP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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