| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1658 |
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PREFEITURA LEI Nº 2.526 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 13 SAÚDE 02.13.15 SECR. MUN. DE SAÚDE 12 0015.1023 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - SAÚDE 267 2 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. 297.000,00 Total da Suplementação 297.000,00 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: Ficha FR Categoria Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SAÚDE SECR. MUN. DE SAÚDE CONSTRUÇÃO/REFORMA OU AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE 263 2 4.4.90.51 SAÚDE 297.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES. Total da Suplementação 297.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Assinado de oma cigtal por DOUGLAS ROBERTO BENINI19575008839 Dado: 2022.12.06 14:50:53-93'00' Mas Roberto Benini feito Municipal Publicada ng DOE-M em “2/2 / 27 Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Assistente Técnico da Procuradoria