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← Itaporanga (SP)

norma nº 191/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDispõe sobre criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências.
native_id1672

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matéria 1173 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º. Fica criado no quadro de servidores do magistério do Município de Itaporanga
SP, da Lei Complementar 171 de 15 de outubro de 2021, o cargo em provimento efetivo,
com a seguinte escolaridade e atribuições:
| uant. Cargo | | Vencimento CH;
01 Professor Intérprete de Libras | R$ 3.179,87 30 horas
Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura em Letras — Libras ou Curso Superior de
Licenciatura em Letras - Libras/ Língua Portuguesa como segunda língua, ou Curso Superior
de Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de Libras,
com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituição de ensino
superior credenciadas por Secretarias da Educação, ou Curso de Nível Médio com
habilitação em Magistério e Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de Libras, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovidos por instituições de ensino
superior credenciadas por Secretarias da Educação.
PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS
Atuar como interlocutor/ intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para alunos do
ensino Fundamental e Médio, bem como na educação de Jovens e Adultos, com deficiência
auditiva, surdos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação. Atuar como instrutor
de LIBRAS para outros docentes e demais públicos ouvintes, instruindo e preparandô-gssas
pessoas para atuarem com Língua Brasileira de Sinais. Elaborar programas e planosde
trabalho, controlc c avaliação do rendimento cscolar, recuperação dc alunos, reuniocs
autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, pá
aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacioná
participação ativa na vida comunitária da escola, bem como demais atividades correlata
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
ITAPORANGA iS
Artigo 2º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do
orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrafá em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Publicada no D.
Rafael Couto Sidut
Diretor Jurídico e,
Sara/de Pjula Silva Leme
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