| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos em provimento efetivo e dá outras providências. |
| native_id | 1672 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica criado no quadro de servidores do magistério do Município de Itaporanga SP, da Lei Complementar 171 de 15 de outubro de 2021, o cargo em provimento efetivo, com a seguinte escolaridade e atribuições: | uant. Cargo | | Vencimento CH; 01 Professor Intérprete de Libras | R$ 3.179,87 30 horas Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura em Letras — Libras ou Curso Superior de Licenciatura em Letras - Libras/ Língua Portuguesa como segunda língua, ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia e Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituição de ensino superior credenciadas por Secretarias da Educação, ou Curso de Nível Médio com habilitação em Magistério e Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de Libras, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, promovidos por instituições de ensino superior credenciadas por Secretarias da Educação. PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO REGIME: Estatutário CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM LETRAS Atuar como interlocutor/ intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para alunos do ensino Fundamental e Médio, bem como na educação de Jovens e Adultos, com deficiência auditiva, surdos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação. Atuar como instrutor de LIBRAS para outros docentes e demais públicos ouvintes, instruindo e preparandô-gssas pessoas para atuarem com Língua Brasileira de Sinais. Elaborar programas e planosde trabalho, controlc c avaliação do rendimento cscolar, recuperação dc alunos, reuniocs autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, pá aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacioná participação ativa na vida comunitária da escola, bem como demais atividades correlata WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 ITAPORANGA iS Artigo 2º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrafá em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Publicada no D. Rafael Couto Sidut Diretor Jurídico e, Sara/de Pjula Silva Leme WWNW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16