| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR LEI Nº 2531 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-prefeito e Secretários Municipais, no índice de 5,9% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial real aos servidores públicos municipais ativos e inativos em 1,53% (um inteiro e cinquenta e três por cento). Art. 3º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus-efeitos para 01 de janeiro de 2023, revogando-se as diet em contrário. Assessora Soria WWAW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16