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norma nº 2532/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAP
LEINº 2532 DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 5,9% (cinco inteiros e nove décimos por
cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado
nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Itaporanga/SP, no percentual de 1,53% (um inteiro e cinquenta e três centésimos por
cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipa e janeiro de 2023.
(14
Rafael Couto Gt
Diretor Jurídikh é 4
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16

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