| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAP LEINº 2532 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 5,9% (cinco inteiros e nove décimos por cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE). Art. 2º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 1,53% (um inteiro e cinquenta e três centésimos por cento). Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipa e janeiro de 2023. (14 Rafael Couto Gt Diretor Jurídikh é 4 CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP] 46.634.408/0001-16