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norma nº 2533/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaDispõe sobre a inclusão das temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
LEINº 2.533, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a inclusão das temáticas sobre
Educação Financeira e Empreendedorismo na
Rede Municipal de Ensino, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
Art. 1º Ficam incluídas na Rede Municipal de Ensino de Itaporanga/SP as temáticas
sobre Educação Financeira e Empreendedorismo.
Art. 2º As temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo têm por objetivo o
desenvolvimento de competências financeiras de gestão, administração, planejamento,
gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal, familiar e empresarial,
fomentando a formação técnica e orientação aos alunos da Rede Municipal de Educação.
8 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão incluir em seus componentes
curriculares conteúdo programático de informação e orientação sobre Educação
Financeira.
$ 2º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão, em caráter complementar,
incluir conteúdo programático de informação e orientação sobre Empreendedorismo.
Art. 43º As temáticas têm como objetivos específicos:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-01
Raporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
I - transmitir ao aluno um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre as
posturas e atitudes a serem adotas a ensejar o adequado planejamento e uso dos
recursos financeiros pessoais, familiares e no campo empresarial;
H - desenvolver habilidades individuais para a tomada de decisão apropriada,
racional, eficaz e equilibrada na gestão das finanças pessoais, familiares e
empresarial;
HI - oportunizar ao aluno o aprendizado de técnicas que o ajudem a fazer o uso
equilibrado dos recursos de qualquer espécie, no planejamento pessoal, familiar e na
gestão de negócios;
IV - permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, avaliação e o
controle do orçamento pessoal, doméstico e empresarial, por meio dos conceitos de
receita bruta, receita líquida, custos e despesas;
V - desenvolver a cultura do investimento e poupança, visando o equilíbrio
econômico-financeiro focado no presente e no futuro.
Art. 4º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação
Financeira será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo abordar, pelo
menos:
I- noções e conceitos de economia monetária, fiscal e de capitais:
a) receitas ativas e passivas;
b) aumento e diminuição de receitas:
c) planejamento financeiro;
d) aplicações e investimentos.
Art. 5º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema
Empreendedorismo poderá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação,
Conselho Municipal de Educação, sociedade civil organizada e/ou empresas privadas,
devendo abordar, pelo menos:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-(
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR
K - princípios contábeis;
G
Cidade Fada
III - noções de direito tributário e trabalhista;
IV - inovação;
V - empreendedorismo digital.
Art. 6º As temáticas poderão ser desenvolvidas por meio de debates, pesquisas, palestras,
atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos atinentes a estes temas.
Art. 7º O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação
disponibilizarão espaço para debate, análise e articulação das atividades e dos conteúdos
relativos à Educação Financeira e Empreendedorismo.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de
Educação celebrarão parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil organizada
para elaboração de um documento de referência para orientação dos temas de
Educação Financeira e Empreendedorismo.
Art. 8º Consideram-se habilitados a ministrar a temática Educação Financeira os
professores com conhecimento técnico nesta área.
Art. 9º Consideram-se habilitados a ministrar à temática empreendedorismo, os
profissionais liberais e autónomos desta área de conhecimento e os professores da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 10. Para realização dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas, privadas e sociedade civil
organizada.
Parágrafo único. As escolas poderão promover eventos de Educação Financeira e
Empreendedorismo, em parcerias com a iniciativa privada, sociedade civil organizada e
entidades representativas do empreendedorismo, com vistas ao incentivo do aluno para
atuação no campo empresarial.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaj orangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-01
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 11. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
Registrada na data supra.
Publicada no DÕE 10+/05 /Jpa3
Rafael Couto Siqueira Marlgh A (Ap Sto de Oliveira
, ,
Diretor Jurídico e Administrativo Agsisténte da Procuradoria
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0:
Raporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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