| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão das temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
| native_id | 1675 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR LEINº 2.533, DE 03 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a inclusão das temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Ficam incluídas na Rede Municipal de Ensino de Itaporanga/SP as temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo. Art. 2º As temáticas sobre Educação Financeira e Empreendedorismo têm por objetivo o desenvolvimento de competências financeiras de gestão, administração, planejamento, gerenciamento, avaliação e controle da economia pessoal, familiar e empresarial, fomentando a formação técnica e orientação aos alunos da Rede Municipal de Educação. 8 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão incluir em seus componentes curriculares conteúdo programático de informação e orientação sobre Educação Financeira. $ 2º As escolas da Rede Municipal de Ensino poderão, em caráter complementar, incluir conteúdo programático de informação e orientação sobre Empreendedorismo. Art. 43º As temáticas têm como objetivos específicos: Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-01 Raporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÓRAN I - transmitir ao aluno um conjunto de orientações e esclarecimentos sobre as posturas e atitudes a serem adotas a ensejar o adequado planejamento e uso dos recursos financeiros pessoais, familiares e no campo empresarial; H - desenvolver habilidades individuais para a tomada de decisão apropriada, racional, eficaz e equilibrada na gestão das finanças pessoais, familiares e empresarial; HI - oportunizar ao aluno o aprendizado de técnicas que o ajudem a fazer o uso equilibrado dos recursos de qualquer espécie, no planejamento pessoal, familiar e na gestão de negócios; IV - permitir ao aluno aprender a realizar o planejamento, a execução, avaliação e o controle do orçamento pessoal, doméstico e empresarial, por meio dos conceitos de receita bruta, receita líquida, custos e despesas; V - desenvolver a cultura do investimento e poupança, visando o equilíbrio econômico-financeiro focado no presente e no futuro. Art. 4º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação Financeira será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo abordar, pelo menos: I- noções e conceitos de economia monetária, fiscal e de capitais: a) receitas ativas e passivas; b) aumento e diminuição de receitas: c) planejamento financeiro; d) aplicações e investimentos. Art. 5º O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Empreendedorismo poderá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação, sociedade civil organizada e/ou empresas privadas, devendo abordar, pelo menos: Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-( Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPOR K - princípios contábeis; G Cidade Fada III - noções de direito tributário e trabalhista; IV - inovação; V - empreendedorismo digital. Art. 6º As temáticas poderão ser desenvolvidas por meio de debates, pesquisas, palestras, atividades interdisciplinares, leitura e interpretação de textos atinentes a estes temas. Art. 7º O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação disponibilizarão espaço para debate, análise e articulação das atividades e dos conteúdos relativos à Educação Financeira e Empreendedorismo. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação celebrarão parcerias com a iniciativa privada e sociedade civil organizada para elaboração de um documento de referência para orientação dos temas de Educação Financeira e Empreendedorismo. Art. 8º Consideram-se habilitados a ministrar a temática Educação Financeira os professores com conhecimento técnico nesta área. Art. 9º Consideram-se habilitados a ministrar à temática empreendedorismo, os profissionais liberais e autónomos desta área de conhecimento e os professores da Rede Municipal de Ensino. Art. 10. Para realização dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada. Parágrafo único. As escolas poderão promover eventos de Educação Financeira e Empreendedorismo, em parcerias com a iniciativa privada, sociedade civil organizada e entidades representativas do empreendedorismo, com vistas ao incentivo do aluno para atuação no campo empresarial. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaj orangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-01 Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 11. O chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial. Registrada na data supra. Publicada no DÕE 10+/05 /Jpa3 Rafael Couto Siqueira Marlgh A (Ap Sto de Oliveira , , Diretor Jurídico e Administrativo Agsisténte da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-0: Raporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16