| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências. |
| native_id | 1677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORENGA Mar: + LEI Nº 2.535, DE 03 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º Fica denominada “RUA APARÍCIO ALMEIDA PROENÇA” a via pública sem saída, que tem início no cruzamento com a Rua Eduardo Alexandre Monteiro e término na divisa com a propriedade de Moisés Garcia de Almeida, localizada na Vila Antônio Campina. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura icipál de Itaporanga, data supra. Registrada na data supra. Publicada no D Dt/03 /d013 « Rafael Couto Siqueira Mar gusto de Oliveira Diretor Jurídico e Administrativo ssistente da Procuradoria Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-( Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16