| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Programa Conceição Aparecida da Silva Granero", consistente na manutenção de casa de apoio ou estabelecimento congênere aos pacientes em tratamento médico na cidade de Jaú/SP e providências correlatas. |
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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.537, DE 08 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a criação do “Programa Conceição Aparecida da Silva Granero”, consistente na manutenção de casa de apoio ou estabelecimento congênere aos pacientes em tratamento médico na cidade de Jaú/SP e providências correlatas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica incluído na rede de assistência social do Município o programa “Conceição Aparecida da Silva Graneiro”, consistente na obrigatoriedade do município manter Casa de Apoio aos pacientes em tratamentos médicos na cidade de Jaú/SP. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Itaporanga autorizada à firma convênio com a Associação Mão Amiga Itaporanguense - AMAI para auxílio e colaboração na execução diária da assistência aos pacientes em tratamento médico na cidade de Jaú/SP. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com receitas correntes do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario. Itaporanga, 08 de maio de 2023. DOUGLAS ROBERTO BENINI Prefeito Municipal Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / Rafael Couto Siqueira Marlonn Augusto de Oliveira Diretor Jurídico e Administrativo Assistente da Procuradoria