| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de Itaporanga/SP à Associação Itaporanguense Protetora dos Animais - AIPA e providências correlatas. |
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WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2.539, DE 08 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de Itaporanga/SP a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais – AIPA e providências correlatas”. O Sr. DOUGLAS ROBERTO BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais – AIPA o imóvel objeto da Matrícula nº 10.663 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporanga/SP, consistente em uma área de terras medindo 262,00 m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados), denominada Lote 02, situada totalmente dentro do perímetro urbano desta cidade, conforme Lei Municipal n° 838, de 08 de fevereiro de 1978, localizada na antiga Estrada do Rio Verde, atualmente Rua Frei Pacífico de Montefalco, lado par, distante 167,10 metros do cruzamento com a Rua Alípio Nogueira Leite, lado ímpar, sem benfeitorias, dentro da seguinte descrição: - “Partindo do marco “M”, cravado próximo à margem da antiga estrada do Rio Verde, atualmente Rua Frei Pacífico de Montefalco, lado par, segue confrontando com o Lote 01, propriedade da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Matrícula: 3776, segue rumo de NE. 48°16’ até alcançar o marco “L”, medindo 30,30 metros. Segue rumo de NE. 67°13’, com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “K”, medindo 12,00 metros. Deste, segue rumo de SE. 22°42’, com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “J”, medindo 10,00 metros. Deste, segue rumo de SW. 67°16’, com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “I”, medindo 12,00 metros. Deste, segue rumo de NW. 22°44’, com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “H”, medindo 4,70 metros. Deste, segue rumo de SW. 48°20’, com o mesmo confrontante, até alcançar o marco “G”, medindo 26,50 metros. A partir deste, defletindo à direita, passa a confrontar com à beira da antiga estrada do Rio Verde, atualmente Rua Frei Pacífico de Montefalco, por onde segue com rumo de NW. 64°58’ numa distância de 5,41 metros, até alcançar o marco “M”, onde teve início. Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de uma sede para a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais – AIPA, onde a mesma executará serviços de acolhimento e cuidados necessários para com os animais por ela atendidos, vedada a utilização do referido espaço como canil e a exploração de atividade comercial com finalidade lucrativa no local. Art. 3º Não iniciada a obra prevista no art. 2º desta Lei, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, ou, se iniciadas as obras, houver paralisação das mesmas por prazo ininterrupto e superior a 1 (um) ano, comprovados por meio de estudo técnico a ser elaborado pelo setor de engenharia da WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA: BOM JESUS, Nº 738 – CENTRO CEP: 18480-000 – ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 Prefeitura Municipal, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, mediante a expedição de Decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O imóvel também será revertido em favor do Município na hipótese de se constatar desvirtuamento ou inatividade da finalidade social prevista no art. 2º por período superior a 6 (seis) meses. Art. 4º As benfeitorias edificadas no imóvel mencionado no art. 1º serão a ele integradas, não havendo o que se falar em direito a indenização na hipótese de reversão do imóvel ao Município. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do art. 3º e observado o quanto disposto no art. 4º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itaporanga, 08 de maio de 2023. DOUGLAS ROBERTO BENINI Prefeito Municipal Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / Rafael Couto Siqueira Marlonn Augusto de Oliveira Diretor Jurídico e Administrativo Assistente da Procuradoria