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norma nº 192/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 188/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga, Plano de Carreiras, Estrutura de Cargos do Poder Executivo, e dá outras providências correlatas.
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 188/2023 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Itaporanga, Plano de Carreiras, Estrutura de Cargos do Poder 
Executivo, e dá outras providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga esta Lei Complementar. 
ARTIGO 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar nº 188/2023 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itaporanga, Plano de Carreiras, 
Estrutura de Cargos do Poder Executivo, e dá outras providências correlatas:
Artigo 128 As Tabelas de Vencimentos serão compostas da seguinte forma:
I - grupo ocupacional superior (GS):
a) composto por 08 (oito) classes: GS/1 à GS/8;
b) cada classe, composta por 04 (quatro) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as 
quais são referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos 
para cada interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência;
II - grupo ocupacional técnico (GT):
a) composto por 01 (uma) classe: GT/1;
b) cada classe, composta por 05 (cinco) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais 
são referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para 
cada interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
III - grupo ocupacional ensino médio (GM):
a) composto por 13 (treze) classes: GM/1 à GM/13;
b) cada classe, composta por 05(cinco) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais 
são referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para 
cada interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
c) excepcionalmente, aos servidores efetivos que, quando da sua nomeação, era exigido 
grau de escolaridade inferior ao que previsto na legislação atual, nos termos do art. 183 
desse Estatuto, cada classe, composta por 06 (seis) níveis e escalonada pelas letras de A à 
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H, as quais são referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) 
cumulativos para cada interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
IV - grupo ocupacional ensino fundamental (GF):
a) composto por 05 (cinco) classes: GF/1 à GF/5;
b) cada classe, composta por 06 (seis) níveis e escalonada pelas letras de A à H, as quais 
são referências de vencimento, com elevação de 3% (três por cento) cumulativos para 
cada interstício de 05 (cinco) anos, entre cada referência.
(...)
Art. 129. Fica assegurada a evolução profissional na modalidade vertical ao servidor 
efetivo (anexo II), considerando-se o fator habilitação, por enquadramento automático 
em níveis de retribuição superiores de 5% (cinco por cento) da respectiva classe do nível 
em que se encontra, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:
I - servidor - ensino fundamental:
a) nível I - formação em nível de Ensino Fundamental I ou II;
b) nível II – conclusão no ensino médio e/ou conclusão em curso de nível Técnico;
c) nível III - conclusão em curso Superior;
d) nível IV - conclusão em curso de Pós-Graduação ou conclusão em curso de Mestrado 
ou conclusão em curso de Doutorado;
e) nível V - conclusão em curso de Mestrado ou conclusão em curso de Doutorado;
f) nível VI - conclusão em curso de Doutorado.
II - servidor - ensino médio:
a) nível I – conclusão no ensino médio e/ou conclusão em curso de nível Técnico;
c) nível II - conclusão em curso Superior;
d) nível III - conclusão em curso de Pós-Graduação ou conclusão em curso de Mestrado ou 
conclusão em curso de Doutorado;
e) nível IV - conclusão em curso de Mestrado ou conclusão em curso de Doutorado;
f) nível V - conclusão em curso de Doutorado.
III - servidor - ensino técnico:
a) nível I - formação em nível Técnico;
b) nível II - conclusão em curso Superior;
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c) nível III - conclusão em curso de Pós-Graduação ou conclusão em curso de Mestrado ou 
conclusão em curso de Doutorado;
d) nível IV - conclusão em curso de Mestrado ou conclusão em curso de Doutorado;
e) nível V - conclusão em curso de Doutorado.
IV - servidor - ensino superior:
a) nível I - formação em curso Superior;
b) nível II - conclusão em curso de Pós-Graduação ou conclusão em curso de Mestrado ou 
conclusão em curso de Doutorado;
c) nível III - conclusão em curso de Mestrado ou conclusão em curso de Doutorado;
d) nível IV - conclusão em curso de Doutorado.
V - servidor - pós-graduação:
a) nível I - formação em curso de Pós-Graduação na área de atuação;
b) nível II - conclusão em curso de Mestrado ou conclusão em curso de Doutorado;
c) nível III - conclusão em curso de Doutorado.
VI - servidor - mestrado:
a) nível I - formação em curso de Mestrado;
b) nível II - formação em curso de Doutorado.
Art. 175. Fica estabelecido na tabela abaixo os vencimentos, a carga horária e a 
escolaridade (anexo III) dos cargos e funções, e o anexo I resumido com os níveis salariais:
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL I - GEF I
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENT
O
1
AGENTE DE LIMPEZA DE BENS 
PÚBLICOS 6 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
2
AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA 
DE VEÍCULOS 2 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
3 AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO 3 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
4 AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA 30 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
5 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 82 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
6 SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS 75 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
7 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA 76 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
8 PADEIRO 3 40 ENSINO FUNDAMENTAL II 1.485,34
9 BORRACHEIRO 4 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
10 MONITOR ESCOLAR 26 40 ENSINO FUNDAMENTAL II 1.485,34
11 ATENDENTE DE CRECHE 34 40 ENSINO FUNDAMENTAL II 1.485,34
12 AGENTE DE SERVIÇOS DE COZINHA 50 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
13 GARI 30 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
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14 VIGIA 67 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
15 COVEIRO 8 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.485,34
16 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 6 40 ENSINO FUNDAMENTAL II 1.485,34
GRUPO DE ENSINO MÉDIO I - GEM I
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
17 MONITOR DE ARTES 4 40 ENSINO MÉDIO 1.577,22
18 MONITOR DE ESPORTES 3 40 ENSINO MÉDIO 1.577,22
19 MONITOR DE ARTESANATOS 4 40 ENSINO MÉDIO 1.577,22
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEF II
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
20 CARPINTEIRO 2 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.698,50
21 PINTOR 6 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.698,50
22 ELETRICISTA 6 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.698,50
23 PEDREIRO 33 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 1.698,50
GRUPO DE ENSINO MÉDIO II - GEM II
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
24 AGENTE DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 6 40 ENSINO MÉDIO 1.581,03
GRUPO DE ENSINO MÉDIO III - GEM III
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
25 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 40 40 ENSINO MÉDIO 1.698,50
26 ESCRITURÁRIO 15 40 ENSINO MÉDIO 1.698,50
27 ATENDENTE DE FARMÁCIA 6 40 ENSINO MÉDIO 1.698,50
GRUPO DE ENSINO MÉDIO IV - GEM IV
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
28 AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE 40 40 ENSINO MÉDIO 2.604,10
GRUPO DE ENSINO MÉDIO V - GEM V
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
29 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 6 40 ENSINO MÉDIO 2.604,10
30 AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS 6 40 ENSINO MÉDIO 2.604,10
GRUPO DE ENSINO MÉDIO VI - GEM VI
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
31 AGENTE DE MANUTENÇÃO DE BENS PÚBLICOS 1 40 ENSINO MÉDIO 1.941,15
GRUPO DE ENSINO MÉDIO VII - GEM VII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
32 OFICIAL ADMINISTRATIVO 24 40 ENSINO MÉDIO 1.941,15
GRUPO DE ENSINO TÉCNICO I - GET I
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
33 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25 40 TÉCNICO 2.717,62
34 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 14 40 TÉCNICO 2.717,62
35 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 40 TÉCNICO 2.717,62
36 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 5 40 TÉCNICO 2.717,62
37 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2 40 TÉCNICO 2.717,62
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GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL III - GEF III
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
38 MOTORISTA 94 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 2.094,89
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL IV - GEF IV
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
39 FUNILEIRO 3 40 ENSINO FUNDAMENTAL II 2.289,97
40 MECANICO 5 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 2.289,97
41 TRATORISTA 10 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 2.289,97
GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL V - GEF V
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
42 OPERADOR DE MÁQUINAS 19 40 ENSINO FUNDAMENTAL I 2.573,59
GRUPO DE ENSINO MÉDIO VIII - GEM VIII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
43 AGENTE DE SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR 1 40 ENSINO MÉDIO 2.392,45
GRUPO DE ENSINO MÉDIO IX - GEM IX
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
44 AGENTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO 1 40 ENSINO MÉDIO 2.392,45
GRUPO DE ENSINO MÉDIO X - GEM X
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
45 PROFESSOR DE MÚSICA 1 40 ENSINO MÉDIO 2.563,35
GRUPO DE ENSINO MÉDIO XI - GEM XI
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
46 FISCAL DE TRIBUTOS 2 40 ENSINO MÉDIO 2.717,62
47 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 1 40 ENSINO MÉDIO 2.717,62
48 ANALISTA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO 3 40 ENSINO MÉDIO 2.717,62
49 ANALISTA DE LICITAÇÃO 6 40 ENSINO MÉDIO 2.717,62
GRUPO DE ENSINO MÉDIO XII - GEM XII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
50 LANÇADOR 2 40 ENSINO MÉDIO 3.346,95
GRUPO DE ENSINO MÉDIO XIII - GEM XIII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
51 TESOUREIRO 1 40 ENSINO MÉDIO 3.639,71
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR I - GES I
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
52 PROFESSOR DE JUDÔ 1 30 ENSINO SUPERIOR 2.563,35
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR II - GES II
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
53 EDUCADOR FÍSICO 2 40 ENSINO SUPERIOR 3.518,37
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR III - GES III
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
54 ASSISTENTE SOCIAL 2 30 ENSINO SUPERIOR 3.600,66
55 DENTISTA 8 20 ENSINO SUPERIOR 3.600,66
56 FISIOTERAPEUTA 3 30 ENSINO SUPERIOR 3.600,66
57 FONOAUDIOLOGO 1 30 ENSINO SUPERIOR 3.600,66
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58 PSICÓLOGO 3 30 ENSINO SUPERIOR 3.600,66
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR IV- GES IV
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
59 ARQUITETO 1 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
60 ASSISTENTE SOCIAL 6 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
61 ENFERMEIRO 15 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
62 ENGENHEIRO AGRONOMO 2 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
63 ENGENHEIRO CIVIL 2 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
64 FARMACEUTICO 6 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
65 FISIOTERAPEUTA 3 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
66 FONOAUDIOLOGO 4 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
67 NUTRICIONISTA 2 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
68 MÉDICO VETERINÁRIO 2 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
69 PSICÓLOGO 3 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
70 ASSISTENTE DA PROCURADORIA 2 40 ENSINO SUPERIOR 4.731,61
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR V - GES V
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
71 MÉDICO CLÍNICO GERAL 2 20 ENSINO SUPERIOR 6.494,74
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR VI - GES VI
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
72 DENTISTA 6 40 ENSINO SUPERIOR 7.201,32
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR VII - GES VII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
73 PROCURADOR DO MUNICÍPIO 2 40 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
74 CONTADOR 3 40 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
75 MÉDICO ANESTESISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
76 MÉDICO AUDITOR 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
77 MÉDICO CARDIOLOGISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
78 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
79 MÉDICO DO TRABALHO 1 10 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
80 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
81 MÉDICO GERIATRA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
82 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
83 MÉDICO INFECTOLOGISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
84 MÉDICO NEUROPEDIATRA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
85 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
86 MÉDICO ORTOPEDISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
87 MÉDICO PEDIATRA 2 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
88 MÉDICO PSIQUIATRA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
89 MÉDICO UROLOGISTA 1 20 ENSINO SUPERIOR 8.273,60
GRUPO DE ENSINO SUPERIOR VIII - GES VIII
ORD CARGOS EFETIVOS VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
90 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 40 ENSINO SUPERIOR 10.919,05
91 MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU 1 24 ENSINO SUPERIOR 10.919,05
CARGOS POR COMISSÃO
ORD COMISSÃO VAGAS C/H ESCOLARIDADE VENCIMENTO
92 AUDITOR PÚBLICO INTERNO 1 40 ENSINO SUPERIOR E 
ESPECIALIZAÇÃO 8.273,59
93 DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO 1 40 ENSINO SUPERIOR 10.919,05
94 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 40 ENSINO SUPERIOR 4.990,22
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
95 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 40 ENSINO SUPERIOR 4.990,22
96 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS 1 40 5º ANO COMPLETO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL 4.990,22
97 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
E PLANEJAMENTO 1 40 ENSINO MÉDIO 4.990,22
98 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVOMENTO SOCIAL 1 40 ENSINO SUPERIOR 4.990,22
99 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA 
E MEIO AMBIENTE 1 40 ENSINO MÉDIO 4.990,22
100 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1 40 ENSINO MÉDIO 4.990,22
101 SECRETÁRIO MUNCIPAL DE TURISMO E 
CULTURA 1 40 ENSINO SUPERIOR 4.990,22
102 SECRETARIO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO 1 40 ENSINO SUPERIOR 4.990,22
103 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 1 40 ENSINO MÉDIO 5.338,21
104 CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE 
DA SAÚDE 1 40 ENSINO MÉDIO 5.338,21
105 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 1 40 ENSINO MÉDIO 5.338,21
106 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE 
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 1 40 ENSINO MÉDIO 5.338,21
107 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNCIO E 
RECURSOS 1 40 ENSINO MÉDIO 5.338,21
108 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
DE OBRAS PÚBLICAS 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
109 SUPERVISOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS 
ODONTOLOGICOS 1 20 ENSINO SUPERIOR 
ODONTOLÓGIA 3.518,36
110 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE 
RUAS E PRAÇAS 1 40 ENSINO FUNDAMENTAL 3.518,36
111 SUPERVISOR DE CONTROLE DE 
MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS ESCOLARES 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
112 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS RURAIS 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
113 SUPERVISOR FINANCEIRO DO BANCO DO 
POVO 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
114 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DO PÁTIO 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
115 SUPERVISOR DO CONTROLE DE LICITAÇÃO 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
116 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
117 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E 
LAZER 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
118 SUPERVISOR DOS SERVIÇOS MECÂNICOS DA 
FROTA MUNICIPAL 1 40 5º ANO COMPLETO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL 3.518,36
119 SUPERVISOR DE TURISMO E CULTURA 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
120 SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE 
PLANEJAMENTO, CONVÊNIO E PATRIMÔNIO 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
121 SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DA 
CIDADANIA SOCIAL 1 40 ENSINO MÉDIO 3.518,36
122 ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 40 ENSINO MÉDIO 5.338,21
123 SECRETARIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 1 40 ENSINO MÉDIO 4.990,22
124 SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1 40 ENSINO MÉDIO 4.990,22
Artigo 2º Os Anexos I, II e III ficam alterados passando a ter a redação prevista nessa lei. 
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Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em 
contrário.
Itaporanga, data supra.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO
Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / 
 Rafael Couto Siqueira Marlonn Augusto de Oliveira 
Diretor Jurídico e Administrativo Assistente da Procuradoria
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ANEXO I 
Atualizado 
NOVO R$
GEF I R$ 1.485,34 
GEF II R$ 1.698,50 
GEF III R$ 2.094,89 
GEF IV R$ 2.289,97 
GEF V R$ 2.573,59 
GEM I R$ 1.577,22 
GEM II R$ 1.698,50 
GEM III * R$ 1.698,50 
GEM IV R$ 2.604,10 
GEM V * R$ 2.604,10 
GEM VI R$ 1.941,15 
GEM VII* R$ 1.941,15 
GEM VIII * R$ 2.392,45 
GEM IX R$ 2.392,45 
GEM X R$ 2.563,35 
GEM XI R$ 2.717,62 
GEM XII R$ 3.346,95 
GEM XIII R$ 3.639,71 
GET I R$ 2.717,62 
GES I R$ 2.563,35 
GES II R$ 3.518,37 
GES III R$ 3.600,66 
GES IV R$ 4.731,61 
GES V R$ 6.494,74 
GES VI R$ 7.201,32 
GES VII R$ 8.273,60 
GES VIII R$ 10.919,05 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ANEXO II
A B C D E F G H
F I R$ 1.485,34 R$ 1.529,90 R$ 1.575,80 R$ 1.623,07 R$ 1.671,76 R$ 1.721,92 R$ 1.773,57 R$ 1.826,78
M/T II R$ 1.559,61 R$ 1.606,40 R$ 1.654,59 R$ 1.704,22 R$ 1.755,35 R$ 1.808,01 R$ 1.862,25 R$ 1.918,12
S III R$ 1.637,59 R$ 1.686,71 R$ 1.737,32 R$ 1.789,44 R$ 1.843,12 R$ 1.898,41 R$ 1.955,36 R$ 2.014,03
E/MS/D IV R$ 1.719,47 R$ 1.771,05 R$ 1.824,18 R$ 1.878,91 R$ 1.935,27 R$ 1.993,33 R$ 2.053,13 R$ 2.114,73
MS/D V R$ 1.805,44 R$ 1.859,60 R$ 1.915,39 R$ 1.972,85 R$ 2.032,04 R$ 2.093,00 R$ 2.155,79 R$ 2.220,46
D VI R$ 1.895,71 R$ 1.952,58 R$ 2.011,16 R$ 2.071,50 R$ 2.133,64 R$ 2.197,65 R$ 2.263,58 R$ 2.331,49
A B C D E F G H
F I 1.698,50 1.749,46 1.801,94 1.856,00 1.911,68 1.969,03 2.028,10 2.088,94
M/T II 1.783,43 1.836,93 1.892,04 1.948,80 2.007,26 2.067,48 2.129,50 2.193,39
S III 1.872,60 1.928,77 1.986,64 2.046,24 2.107,62 2.170,85 2.235,98 2.303,06
E/MS/D IV 1.966,23 2.025,21 2.085,97 2.148,55 2.213,00 2.279,39 2.347,78 2.418,21
MS/D V 2.064,54 2.126,47 2.190,27 2.255,98 2.323,65 2.393,36 2.465,17 2.539,12
D VI 2.167,76 2.232,80 2.299,78 2.368,77 2.439,84 2.513,03 2.588,42 2.666,08
A B C D E F G H
F I 2.094,89 2.157,74 2.222,47 2.289,14 2.357,82 2.428,55 2.501,41 2.576,45
M/T II 2.199,63 2.265,62 2.333,59 2.403,60 2.475,71 2.549,98 2.626,48 2.705,27
S III 2.309,62 2.378,90 2.450,27 2.523,78 2.599,49 2.677,48 2.757,80 2.840,54
E/MS/D IV 2.425,10 2.497,85 2.572,79 2.649,97 2.729,47 2.811,35 2.895,69 2.982,56
MS/D V 2.546,35 2.622,74 2.701,42 2.782,47 2.865,94 2.951,92 3.040,48 3.131,69
D VI 2.673,67 2.753,88 2.836,50 2.921,59 3.009,24 3.099,52 3.192,50 3.288,28
AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS 
AUXÍLIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
PADEIRO
AGENTE DE SERVIÇOS DE COZINHA
GARI
VIGIA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
GRUPO ENSINO FUNDAMENTAL
NÍVEL REFERENCIAS
ELETRICISTA
PEDREIRO
NÍVEL REFERENCIAS
GEF III - R$ 2.094,89
MOTORISTA
 REFERENCIAS
GEF II - R$ 1.698,50
CARPINTEIRO
GEF I - R$ 1.485,34
COVEIRO
AGENTE DE LIMPEZA DE BENS PÚBLICOS
AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL
PINTOR
BORRACHEIRO
MONITOR ESCOLAR
ATENDENTE DE CRECHE
AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
A B C D E F G H
F I 2.289,97 2.358,67 2.429,43 2.502,31 2.577,38 2.654,70 2.734,34 2.816,37
M/T II 2.404,47 2.476,60 2.550,90 2.627,43 2.706,25 2.787,44 2.871,06 2.957,19
S III 2.524,69 2.600,43 2.678,45 2.758,80 2.841,56 2.926,81 3.014,61 3.105,05
E/MS/D IV 2.650,93 2.730,45 2.812,37 2.896,74 2.983,64 3.073,15 3.165,34 3.260,31
MS/D V 2.783,47 2.866,98 2.952,99 3.041,58 3.132,82 3.226,81 3.323,61 3.423,32
D VI 2.922,65 3.010,33 3.100,64 3.193,65 3.289,46 3.388,15 3.489,79 3.594,49
A B C D E F G H
F I 2.573,59 2.650,80 2.730,32 2.812,23 2.896,60 2.983,50 3.073,00 3.165,19
M/T II 2.702,27 2.783,34 2.866,84 2.952,84 3.041,43 3.132,67 3.226,65 3.323,45
S III 2.837,38 2.922,50 3.010,18 3.100,48 3.193,50 3.289,30 3.387,98 3.489,62
E/MS/D IV 2.979,25 3.068,63 3.160,69 3.255,51 3.353,17 3.453,77 3.557,38 3.664,10
MS/D V 3.128,21 3.222,06 3.318,72 3.418,28 3.520,83 3.626,46 3.735,25 3.847,31
D VI 3.284,63 3.383,16 3.484,66 3.589,20 3.696,87 3.807,78 3.922,01 4.039,68
A B C D E F G H
M/T I R$ 1.577,22 R$ 1.624,54 R$ 1.673,27 R$ 1.723,47 R$ 1.775,18 R$ 1.828,43 R$ 1.883,28 R$ 1.939,78
S II R$ 1.656,08 R$ 1.705,76 R$ 1.756,94 R$ 1.809,64 R$ 1.863,93 R$ 1.919,85 R$ 1.977,45 R$ 2.036,77
E/MS/D III R$ 1.738,89 R$ 1.791,05 R$ 1.844,78 R$ 1.900,13 R$ 1.957,13 R$ 2.015,84 R$ 2.076,32 R$ 2.138,61
MS/D IV R$ 1.825,83 R$ 1.880,60 R$ 1.937,02 R$ 1.995,13 R$ 2.054,99 R$ 2.116,64 R$ 2.180,14 R$ 2.245,54
D V R$ 1.917,12 R$ 1.974,63 R$ 2.033,87 R$ 2.094,89 R$ 2.157,74 R$ 2.222,47 R$ 2.289,14 R$ 2.357,82
GEF IV - R$ 2.289,97 NÍVEL REFERENCIAS
FUNILEIRO
MECANICO
TRATORISTA
MONITOR DE ESPORTES
MONITOR DE ARTESANATOS
GRUPO ENSINO MÉDIO
GEM I - R$ 1.577,22
GEF V - R$ 2.573,59 NÍVEL REFERENCIAS
NÍVEL REFERENCIAS
MONITOR DE ARTES
OPERADOR DE MÁQUINAS
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
A B C D E F G H
M/T I 1.698,50 1.749,46 1.801,94 1.856,00 1.911,68 1.969,03 2.028,10 2.088,94
S II 1.783,43 1.836,93 1.892,04 1.948,80 2.007,26 2.067,48 2.129,50 2.193,39
E/MS/D III 1.872,60 1.928,77 1.986,64 2.046,24 2.107,62 2.170,85 2.235,98 2.303,06
MS/D IV 1.966,23 2.025,21 2.085,97 2.148,55 2.213,00 2.279,39 2.347,78 2.418,21
D V 2.064,54 2.126,47 2.190,27 2.255,98 2.323,65 2.393,36 2.465,17 2.539,12
A B C D E F G H
ESCRITURÁRIO F* I 1.698,50 1.749,46 1.801,94 1.856,00 1.911,68 1.969,03 2.028,10 2.088,94
ATENDENTE DE FARMÁCIA M/T II 1.783,43 1.836,93 1.892,04 1.948,80 2.007,26 2.067,48 2.129,50 2.193,39
S III 1.872,60 1.928,77 1.986,64 2.046,24 2.107,62 2.170,85 2.235,98 2.303,06
E/MS/D IV 1.966,23 2.025,21 2.085,97 2.148,55 2.213,00 2.279,39 2.347,78 2.418,21
MS/D V 2.064,54 2.126,47 2.190,27 2.255,98 2.323,65 2.393,36 2.465,17 2.539,12
D VI 2.167,76 2.232,80 2.299,78 2.368,77 2.439,84 2.513,03 2.588,42 2.666,08
A B C D E F G H
M/T I 2.604,10 2.682,22 2.762,69 2.845,57 2.930,94 3.018,87 3.109,43 3.202,71
S II 2.734,31 2.816,33 2.900,82 2.987,85 3.077,48 3.169,81 3.264,90 3.362,85
E/MS/D III 2.871,02 2.957,15 3.045,87 3.137,24 3.231,36 3.328,30 3.428,15 3.530,99
MS/D IV 3.014,57 3.105,01 3.198,16 3.294,10 3.392,93 3.494,71 3.599,56 3.707,54
* Fixado o Piso salarial por Lei Federal D V 3.165,30 3.260,26 3.358,07 3.458,81 3.562,57 3.669,45 3.779,53 3.892,92
REFERENCIAS
GEM IV - R$ 2.604,10 NÍVEL REFERENCIAS
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
GEM II - R$ 1.698,50 NÍVEL
AGENTE DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS 
DA SAÚDE
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
GEM III - R$ 1.698,50 * NÍVEL REFERENCIAS
* Servidores que tiveram grau de 
escolaridade alterados legalmente
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA A B C D E F G H
F* I 2.604,10 2.682,22 2.762,69 2.845,57 2.930,94 3.018,87 3.109,43 3.202,71
M/T II 2.734,31 2.816,33 2.900,82 2.987,85 3.077,48 3.169,81 3.264,90 3.362,85
S III 2.871,02 2.957,15 3.045,87 3.137,24 3.231,36 3.328,30 3.428,15 3.530,99
E/MS/D IV 3.014,57 3.105,01 3.198,16 3.294,10 3.392,93 3.494,71 3.599,56 3.707,54
MS/D V 3.165,30 3.260,26 3.358,07 3.458,81 3.562,57 3.669,45 3.779,53 3.892,92
D V 3.323,56 3.423,27 3.525,97 3.631,75 3.740,70 3.852,92 3.968,51 4.087,57
A B C D E F G H
M/T I 1.941,15 1.999,38 2.059,37 2.121,15 2.184,78 2.250,32 2.317,83 2.387,37
S II 2.038,21 2.099,35 2.162,33 2.227,20 2.294,02 2.362,84 2.433,73 2.506,74
E/MS/D III 2.140,12 2.204,32 2.270,45 2.338,56 2.408,72 2.480,98 2.555,41 2.632,08
MS/D IV 2.247,12 2.314,54 2.383,97 2.455,49 2.529,16 2.605,03 2.683,18 2.763,68
D V 2.359,48 2.430,26 2.503,17 2.578,27 2.655,62 2.735,28 2.817,34 2.901,86
OFICIAL ADMINISTRATIVO A B C D E F G H
F* I 1.941,15 1.999,38 2.059,37 2.121,15 2.184,78 2.250,32 2.317,83 2.387,37
M/T II 2.038,21 2.099,35 2.162,33 2.227,20 2.294,02 2.362,84 2.433,73 2.506,74
S III 2.140,12 2.204,32 2.270,45 2.338,56 2.408,72 2.480,98 2.555,41 2.632,08
E/MS/D IV 2.247,12 2.314,54 2.383,97 2.455,49 2.529,16 2.605,03 2.683,18 2.763,68
MS/D V 2.359,48 2.430,26 2.503,17 2.578,27 2.655,62 2.735,28 2.817,34 2.901,86
D VI 2.477,45 2.551,78 2.628,33 2.707,18 2.788,40 2.872,05 2.958,21 3.046,96
GEM VI - R$ 1.941,15 NÍVEL
* Servidores que tiveram grau de 
escolaridade alterados legalmente
REFERENCIAS
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE BENS 
PÚBLICOS
GEM V - R$ 2.604,10 NÍVEL REFERENCIAS
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
GEM VII - R$ 1.941,15 * NÍVEL REFERENCIAS
* Servidores que tiveram grau de 
escolaridade alterados legalmente
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
A B C D E F G H
F* I 2.392,45 2.464,22 2.538,15 2.614,29 2.692,72 2.773,51 2.856,71 2.942,41
M/T II 2.512,07 2.587,43 2.665,06 2.745,01 2.827,36 2.912,18 2.999,55 3.089,53
S III 2.637,68 2.716,81 2.798,31 2.882,26 2.968,73 3.057,79 3.149,52 3.244,01
E/MS/D IV 2.769,56 2.852,65 2.938,23 3.026,37 3.117,16 3.210,68 3.307,00 3.406,21
MS/D V 2.908,04 2.995,28 3.085,14 3.177,69 3.273,02 3.371,21 3.472,35 3.576,52
D VI 3.053,44 3.145,04 3.239,39 3.336,58 3.436,67 3.539,77 3.645,97 3.755,35
A B C D E F G H
M/T I 2.392,45 2.464,22 2.538,15 2.614,29 2.692,72 2.773,51 2.856,71 2.942,41
S II 2.512,07 2.587,43 2.665,06 2.745,01 2.827,36 2.912,18 2.999,55 3.089,53
E/MS/D III 2.637,68 2.716,81 2.798,31 2.882,26 2.968,73 3.057,79 3.149,52 3.244,01
MS/D IV 2.769,56 2.852,65 2.938,23 3.026,37 3.117,16 3.210,68 3.307,00 3.406,21
D V 2.908,04 2.995,28 3.085,14 3.177,69 3.273,02 3.371,21 3.472,35 3.576,52
A B C D E F G H
M/T I 2.563,35 2.640,25 2.719,46 2.801,04 2.885,07 2.971,63 3.060,77 3.152,60
S II 2.691,52 2.772,26 2.855,43 2.941,09 3.029,33 3.120,21 3.213,81 3.310,23
E/MS/D III 2.826,09 2.910,88 2.998,20 3.088,15 3.180,79 3.276,22 3.374,50 3.475,74
MS/D IV 2.967,40 3.056,42 3.148,11 3.242,56 3.339,83 3.440,03 3.543,23 3.649,53
D V 3.115,77 3.209,24 3.305,52 3.404,68 3.506,82 3.612,03 3.720,39 3.832,00
A B C D E F G H
M/T I 2.717,62 2.799,15 2.883,12 2.969,62 3.058,71 3.150,47 3.244,98 3.342,33
S II 2.853,50 2.939,11 3.027,28 3.118,10 3.211,64 3.307,99 3.407,23 3.509,45
E/MS/D III 2.996,18 3.086,06 3.178,64 3.274,00 3.372,22 3.473,39 3.577,59 3.684,92
MS/D IV 3.145,98 3.240,36 3.337,58 3.437,70 3.540,83 3.647,06 3.756,47 3.869,16
D V 3.303,28 3.402,38 3.504,45 3.609,59 3.717,88 3.829,41 3.944,29 4.062,62
GEM X - R$ 2.563,35 NÍVEL
GEM VIII - R$ 2.392,45 * NÍVEL
ANALISTA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO
REFERENCIAS
AGENTE DE SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR
REFERENCIAS
PROFESSOR DE MÚSICA
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE LICITAÇÃO
GEM XI - R$ 2.717,62 NÍVEL REFERENCIAS
FISCAL DE TRIBUTOS
AGENTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO
GEM IX - R$ 2.392,45 NÍVEL REFERENCIAS
* Servidores que tiveram grau de 
escolaridade alterados legalmente
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
A B C D E F G H
M/T I 3.346,95 3.447,36 3.550,78 3.657,30 3.767,02 3.880,03 3.996,43 4.116,33
S II 3.514,30 3.619,73 3.728,32 3.840,17 3.955,37 4.074,03 4.196,26 4.322,14
E/MS/D III 3.690,01 3.800,71 3.914,73 4.032,18 4.153,14 4.277,74 4.406,07 4.538,25
MS/D IV 3.874,51 3.990,75 4.110,47 4.233,78 4.360,80 4.491,62 4.626,37 4.765,16
D V 4.068,24 4.190,29 4.315,99 4.445,47 4.578,84 4.716,20 4.857,69 5.003,42
A B C D E F G H
M/T I 3.639,71 3.748,90 3.861,37 3.977,21 4.096,53 4.219,42 4.346,00 4.476,38
S II 3.821,70 3.936,35 4.054,44 4.176,07 4.301,35 4.430,39 4.563,30 4.700,20
E/MS/D III 4.012,78 4.133,16 4.257,16 4.384,87 4.516,42 4.651,91 4.791,47 4.935,21
MS/D IV 4.213,42 4.339,82 4.470,02 4.604,12 4.742,24 4.884,51 5.031,04 5.181,97
D V 4.424,09 4.556,81 4.693,52 4.834,32 4.979,35 5.128,73 5.282,60 5.441,07
A B C D E F G H
T I 2.717,62 2.799,15 2.883,12 2.969,62 3.058,71 3.150,47 3.244,98 3.342,33
S II 2.853,50 2.939,11 3.027,28 3.118,10 3.211,64 3.307,99 3.407,23 3.509,45
E/MS/D III 2.996,18 3.086,06 3.178,64 3.274,00 3.372,22 3.473,39 3.577,59 3.684,92
MS/D IV 3.145,98 3.240,36 3.337,58 3.437,70 3.540,83 3.647,06 3.756,47 3.869,16
D V 3.303,28 3.402,38 3.504,45 3.609,59 3.717,88 3.829,41 3.944,29 4.062,62
A B C D E F G H
S I 2.563,35 2.640,25 2.719,46 2.801,04 2.885,07 2.971,63 3.060,77 3.152,60
E/MS/D II 2.691,52 2.772,26 2.855,43 2.941,09 3.029,33 3.120,21 3.213,81 3.310,23
MS/D III 2.826,09 2.910,88 2.998,20 3.088,15 3.180,79 3.276,22 3.374,50 3.475,74
D IV 2.967,40 3.056,42 3.148,11 3.242,56 3.339,83 3.440,03 3.543,23 3.649,53
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
GRUPO ENSINO TÉCNICO
GRUPO ENSINO SUPERIOR
GES I - R$ 2.563,35 NÍVEL REFERENCIAS
PROFESSOR DE JUDÔ
NÍVEL REFERENCIAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
GET I - R$ 2.717,62
GEM XIII - R$ 3.639,71 NÍVEL REFERENCIAS
TESOUREIRO
GEM XII - R$ 3.346,95 NÍVEL REFERENCIAS
LANÇADOR
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
A B C D E F G H
S I 3.518,37 3.623,92 3.732,64 3.844,62 3.959,96 4.078,76 4.201,12 4.327,15
E/MS/D II 3.694,29 3.805,12 3.919,27 4.036,85 4.157,95 4.282,69 4.411,17 4.543,51
MS/D III 3.879,00 3.995,37 4.115,23 4.238,69 4.365,85 4.496,83 4.631,73 4.770,68
D IV 4.072,95 4.195,14 4.321,00 4.450,63 4.584,14 4.721,67 4.863,32 5.009,22
A B C D E F G H
S I 3.600,66 3.708,68 3.819,94 3.934,54 4.052,57 4.174,15 4.299,38 4.428,36
E/MS/D II 3.780,69 3.894,11 4.010,94 4.131,27 4.255,20 4.382,86 4.514,35 4.649,78
MS/D III 3.969,73 4.088,82 4.211,48 4.337,83 4.467,96 4.602,00 4.740,06 4.882,26
D IV 4.168,21 4.293,26 4.422,06 4.554,72 4.691,36 4.832,10 4.977,07 5.126,38
A B C D E F G H
S I 4.731,61 4.873,56 5.019,77 5.170,36 5.325,47 5.485,23 5.649,79 5.819,28
E/MS/D II 4.968,19 5.117,24 5.270,75 5.428,88 5.591,74 5.759,49 5.932,28 6.110,25
MS/D III 5.216,60 5.373,10 5.534,29 5.700,32 5.871,33 6.047,47 6.228,89 6.415,76
D IV 5.477,43 5.641,75 5.811,01 5.985,34 6.164,90 6.349,84 6.540,34 6.736,55
FARMACEUTICO
FISIOTERAPEUTA (40H)
FONOADIOLOGA
NUTRICIONISTA
MÉDICO VETERINÁRIO
PSICÓLOGO (40H)
A B C D E F G H
S I 6.494,74 6.689,58 6.890,27 7.096,98 7.309,89 7.529,18 7.755,06 7.987,71
E/MS/D II 6.819,48 7.024,06 7.234,78 7.451,83 7.675,38 7.905,64 8.142,81 8.387,10
MS/D III 7.160,45 7.375,26 7.596,52 7.824,42 8.059,15 8.300,93 8.549,95 8.806,45
D IV 7.518,47 7.744,03 7.976,35 8.215,64 8.462,11 8.715,97 8.977,45 9.246,77
ASSISTENTE DA PROCURADORIA
ENGENHEIRO AGRONOMO
ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL REFERENCIAS
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL (40H)
ENFERMEIRO
DENTISTA (20H)
FISIOTERAPEUTA (30H)
FONOAUDIOLOGA
PSICÓLOGO (30H)
GES IV- R$ 4.731,61
GES III - R$ 3.600,66
NÍVEL REFERENCIAS
MÉDICO CLÍNICO GERAL
GES V - R$ 6.494,74
NÍVEL REFERENCIAS
ASSISTENTE SOCIAL (30H)
NÍVEL REFERENCIAS
EDUCADOR FÍSICO
GES II - R$ 3.518,37
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
A B C D E F G H
S I 7.201,32 7.417,36 7.639,88 7.869,08 8.105,15 8.348,30 8.598,75 8.856,72
E/MS/D II 7.561,39 7.788,23 8.021,87 8.262,53 8.510,41 8.765,72 9.028,69 9.299,55
MS/D III 7.939,46 8.177,64 8.422,97 8.675,66 8.935,93 9.204,00 9.480,12 9.764,53
D IV 8.336,43 8.586,52 8.844,12 9.109,44 9.382,72 9.664,20 9.954,13 10.252,76
A B C D E F G H
S I 8.273,60 8.521,81 8.777,46 9.040,79 9.312,01 9.591,37 9.879,11 10.175,48
E/MS/D II 8.687,28 8.947,90 9.216,34 9.492,83 9.777,61 10.070,94 10.373,07 10.684,26
MS/D III 9.121,64 9.395,29 9.677,15 9.967,47 10.266,49 10.574,49 10.891,72 11.218,47
D IV 9.577,73 9.865,06 10.161,01 10.465,84 10.779,82 11.103,21 11.436,31 11.779,40
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO DO TRABALHO
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO GERIATRA
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
MÉDICO INFECTOLOGISTA
MÉDICO NEUROPEDIATRA
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICO UROLOGISTA
A B C D E F G H
S I 10.919,05 11.246,62 11.584,02 11.931,54 12.289,49 12.658,17 13.037,92 13.429,05
E/MS/D II 11.465,00 11.808,95 12.163,22 12.528,12 12.903,96 13.291,08 13.689,81 14.100,51
MS/D III 12.038,25 12.399,40 12.771,38 13.154,52 13.549,16 13.955,63 14.374,30 14.805,53
D IV 12.640,17 13.019,37 13.409,95 13.812,25 14.226,62 14.653,42 15.093,02 15.545,81
MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU
MÉDICO AUDITOR
MÉDICO CARDIOLOGISTA
GES VIII - R$ 10.919,05 NÍVEL REFERENCIAS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
NÍVEL REFERENCIAS
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CONTADOR
MÉDICO ANESTESISTA
GES VII - R$ 8.273,60
GES VI - R$ 7.201,32 NÍVEL REFERENCIAS
DENTISTA (40H)
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ANEXO III
GEF-I
AGENTE DE LIMPEZA DE BENS PÚBLICOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Realizar as atividades necessárias à conservação e limpeza predial dos imóveis próprios 
municipais e do ambiente de trabalho; executar os serviços de higienização dos locais, 
equipamentos e materiais; zelar pelo material e equipamento de sua área de trabalho; 
executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando 
dependências, móveis e utensílios, e outras, bens públicos; executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de manutenção dos veículos, lavar, engraxar, polir, trocar óleo, auxiliar 
nos serviços de oficina mecânica, zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e 
equipamentos de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia 
imediata. 
AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de implantação e manutenção de calçadas, guias e sarjetas em toda a 
extensão do perímetro urbano e rural do Município; instalar e realizar a manutenção de 
ruas e calçadas; colocar guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento das 
águas pluviais; construir bocas de lobos; assentar tubulações para escoamento de águas 
pluviais; executar serviço de manutenção de pavimentação de ruas; zelar e manter limpos 
as ferramentas e equipamentos utilizados nas obras; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata.
AGENTE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de limpeza em geral, varrer, limpar, reunir, amontoar e transportar 
poeira, lixo e demais objetos nas ruas e logradouros públicos; carregar e descarregar 
materiais; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; 
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços em diversas áreas de organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em diversos setores da administração localizados no centro, periferias e bairros 
rurais do Município; auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; 
auxiliar nos serviços de jardinagem: aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e 
mudas, podar árvores, conservar e embelezar canteiros em geral; efetuar limpeza e 
conservação em áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos; 
carpir, limpar, lavar, varrer, transportar entulhos; efetuar limpeza nos cemitérios e nos 
jazigos, auxiliar na preparação de sepulturas, abrir e fechar covas; auxiliar nos serviços de 
preparação de ruas para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, 
esparramando terra, pedra; auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo 
materiais necessários e utilizando ferramentas manuais para estruturar a parte geral das 
instalações; auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/o 
segurando-os para garantir a correta instalação; zelar pela conservação e ferramentas, 
utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais 
adequados. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Auxiliar o profissional responsável a preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno ou 
outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, 
conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita e outros; construir 
alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meios￾fios e construções similares; reconstruir ou reformar meios-fios, canaletas, lajes, pisos, 
paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar 
material reaproveitável; auxiliar na execução e a implantação da parte hidráulica das 
construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; auxiliar 
na execução de pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, 
sob determinação da chefia imediata. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Efetuar a limpeza e conservação dos prédios públicos, executar serviços de remoção de pó 
dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; limpar 
escadas, pisos, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando 
aspirador de pó; limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiras, objetos de adorno, vidros, 
janelas, entre outros; arrumar banheiro, limpando-os, reabastecendo-os de papel higiênico, 
toalhas e sabonetes; coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras; executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
PADEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Compete ao Padeiro operar as máquinas e fornos necessários à fabricação do pão, além das 
seguintes atribuições, manusear os produtos necessários à fabricação do pão, bolos, roscas, 
bolachas, doces e outros, nas suas respectivas etapas de produção; controlar a temperatura 
ambiente necessária ao crescimento e maturação da massa; pesar e medir os ingredientes 
necessários, utilizando balança e outros medidores apropriados para obter a quantidade 
necessária ao preparo dos produtos; fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes 
que proceder a fabricação de uma remessa de pão e outros produtos, zelar pela higiene e a 
boa qualidade do produto processado; arrumar e manter a ordem e limpeza no ambiente de 
trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
BORRACHEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de troca e conserto de pneus leves, médios e pesados, realizando 
serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril; realizar serviços em baixo de 
caminhões, inclusive embaixo dos compactadores de lixo, quando necessário; executar 
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
MONITOR ESCOLAR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Acompanhar os alunos no transporte escolar, garantir maior segurança dos alunos da rede 
pública com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos; realizar a limpeza interna veículos, 
mantendo a higienização dos bancos, varrendo os veículos para mantê-los em condições de 
uso; realizar a fiscalização em relação à acomodação dos alunos em cada banco do veículo 
escolar, bem como a preservação da segurança, verificando e atendendo os alunos se estão 
sentados confortavelmente com cinto de segurança realizar a fiscalização e atendimento da 
entrada e saída dos alunos nos veículos escolares e nas escolas, inclusive nas travessias das 
ruas; quando não estiver nos veículos escolares com os alunos, deverá permanecer nas 
escolas ajudando no atendimento dos alunos e ainda auxiliando nos serviços dos setores da 
Educação, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia 
imediata. 
ATENDENTE DE CRECHE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Executar serviços de atendimento das necessidades das crianças em creches municipais do 
centro, periferias e bairros rurais do Município; alimentar, trocar, banhar, acompanhar e 
atender as crianças em atividades pedagógicas, higiênicas e lúdicas, conferir a frequência 
com registro de entrada e saída; ajudar na limpeza dos ambientes e das roupas, varrer, 
lavar, secar, passar; preparar refeições; executar outras tarefas correlatas, sob determinação 
da chefia imediata.
AGENTE DE SERVIÇOS DE COZINHA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executa tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições; selecionar os 
ingredientes necessários ao preparo das refeições; observar o cardápio, quantidade 
estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios; temperar e cozer os alimentos, para 
obter o sabor adequado a cada prato; distribuir as refeições; controlar e armazenar os 
estoques dos gêneros alimentícios; registrar as refeições servidas; lavar e guardar os 
utensílios; limpar a cozinha, lavando, enxugando, encerando móveis, equipamentos, piso e 
azulejos; zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; 
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GARI
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executa serviços de limpeza dos logradouros públicos nas áreas verdes, praças, terrenos 
baldios, ruas e outros logradouros públicos do centro, periferias e bairros rurais do 
Município; varrer, carpir, lavar, conservar, amontoar, coletar e transportar entulhos, 
descarregar os montes de lixo em latões, cestos e outros depósitos os detritos resultantes da 
varrição; utilizar enxada, vassoura, ancinho e outros instrumentos para executar os 
serviços; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais peculiares ao trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo 
as convocações para a execução de tarefas compatíveis; executar outras tarefas correlatas, 
sob determinação da chefia imediata. 
VIGIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar atividades relativas à segurança de prédios públicos; executar serviços de ronda 
diurna e noturna dos prédios públicos e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de 
saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições 
públicas durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar para sua 
manutenção e perfeito uso do patrimônio público, fiscalizar a entrada e saída de pessoas; 
fiscalizar entrada e saída de veículos; atender o público na portaria; inspecionar as 
dependências dos prédios; executar serviços de vigilância. Executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
COVEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Realizar serviços funerários nos cemitérios públicos no município, construir, preparar, 
limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, 
trasladar corpos e despojos; Auxiliar na colocação do caixão dentro da sepultura; remover 
e/ou incinerar o lixo do cemitério, Atender as chamadas fora do seu expediente normal e 
ainda nos finais de semana, bem como, nos feriados, caso haja sepultamento; zelar pela 
segurança do cemitério; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia 
imediata. 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Realizar atividades de auxílio ao cirurgião dentista no atendimento de pacientes em 
consultórios odontológicos; agendamento de consultas; recepcionar e identificar o 
paciente; organizar a sala para atendimento; organização e manutenção de fichários e 
arquivos; zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de 
ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e 
coletivo; orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais; fazer demonstração de 
técnicas de escovação; realizar atividades destinadas à higienização de instrumentos e 
ambiente de trabalho; solicitar e controlar materiais; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata. 
GEM-I
MONITOR DE ARTES
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar e coordenar os serviços que envolvam o aprendizado na prática de artes em 
geral; ministrar aulas teóricas e práticas de canto, teatro, circo, música, dança; elaborar 
projetos que envolvam as artes para fim de aprendizado e para o desenvolvimento 
psicomotor dos aprendizes; zelar e responsabilizar pela conservação dos equipamentos e 
acessórios de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia 
imediata. 
MONITOR DE ESPORTES
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Executar serviços que envolvem a prática de esportes; supervisionar e coordenar 
programas que envolvem todas as modalidades esportivas; zelar e responsabilizar pela 
conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho, executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
MONITOR DE ARTESANATOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar e coordenar os serviços que envolvem o aprendizado na prática de 
artesanatos em geral; ministrar aulas teóricas e práticas de crochê, tricô, pintura em tela, 
tecido e cerâmica, montagem de “biscuit” , bordado, trabalhos com materiais recicláveis, 
em palha e madeira; elaborar projetos que envolvam o artesanato para fim de qualificar a 
mão-de-obra dos aprendizes; zelar e responsabilizar pela conservação das máquinas, 
equipamentos e acessórios de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação 
da chefia imediata. 
GEF-II
CARPINTEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras 
peças de madeira, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; 
colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, 
peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e 
engradamentos, construção de armação em madeira para telhados; realizar acabamentos 
em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de 
madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
PINTOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a esponja, a vaporizador, com tintas à 
base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; emassar paredes, móveis e vidros; executar 
tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas, restaurarem pinturas; executar trabalhos 
de induntagem de peças metálicas; trabalhar em pinturas de pontes, prédios, interiores, 
aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeira; operar com equipamentos de pintura para 
a realização de trabalhos que apresentem grandes dificuldades; organizar especificações 
para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata.
ELETRICISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e 
croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar 
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quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; 
reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis 
de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e 
reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
PEDREIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Efetuar a locação de obras; fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de 
nivelamento e prumo; fazer e reparar boeiros e fossas e piso de cimento, fazer orifícios em 
pedras, acimentados e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa 
para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar calações em paradas; 
fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e 
ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos 
em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, 
tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e 
outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, pelo 
prumo e nível, cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar 
serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e 
apurações sobre o custo da mão-de-obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de material; 
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GEM-II
AGENTE DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Executar serviços burocráticos e administrativos da Secretaria de Saúde, nos setores de 
agendamento, atendimento e controle dos serviços. As atividades serão elaboradas no 
departamento de transportes de pacientes da saúde, consistente no atendimento ao público; 
agendamento de consultas e serviços de solicitação de transporte. Controlar prontuários de 
pacientes; agendamento das viagens; plantões dos motoristas e outros servidores; realizar 
serviços de registro de frequência dos servidores; saída e chegada dos veículos; controle de 
manutenção dos veículos. O servidor poderá também desenvolver suas atividades 
colaborando com demais setores de outras secretarias. O servidor terá a capacidade para 
realizar os serviços de seu cargo, exercendo as atividades de digitador, de comunicador por 
atendimento pessoal, telefônico e por outros meios de comunicação. Os serviços serão 
realizados diariamente de acordo com as escalas de trabalhos e carga horária; podendo ser 
em forma de plantões diurno ou noturno, e tarefas correlatas. 
GEM-III
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
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REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria; participar da 
elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar a programação das atividades da 
secretaria; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as 
atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e 
prazos; verificar a regularidade da documentação escolar, encaminhando à consideração da 
Direção os casos especiais; providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos 
competentes de dados e informações educacionais; elaborar e providenciar a divulgação de 
editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares; instruir expedientes e 
redigir a correspondência oficial; elaborar proposta de necessidade de material permanente 
e de consumo; elaborar relatórios das atividades da Secretaria; dar atendimento aos alunos, 
nos horários de entrada, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do 
professor; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
ESCRITURÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância 
de lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de 
serviço e/outros; executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, 
formulários, organizar agenda; realizar todo o trabalho que envolva acesso à internet; 
atendimento ao público; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia
imediata.
ATENDENTE DE FARMÁCIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; separar 
requisições e receitas; providenciar através de computadores a atualização de entradas e 
saídas de medicamentos; requisitar, separar, conferir, receber e armazenar corretamente os 
medicamentos; ordenar estoques, organizar as prateleiras e manter a ordem; efetuar 
levantamento do estoque, bem como, processar contagem do inventário físico, auxiliar na 
digitação e controle de medicamentos; atendimento ao público na distribuição de 
medicamentos, orientando os usuários; fornecer informações aos usuários; colaborar no 
processo de assistência farmacêutica; dispensar medicamentos; checar e organizar a 
documentação dos produtos; controle e estocagem com visão estratégica de garantia de 
qualidade, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GEM-IV
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAUDE
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Atribuições nos termos da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com alterações 
inseridas pela Lei nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018: O exercício de atividades de 
prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação 
Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam saúde 
preventiva e a atenção básica em saúde, com o objetivo 
de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de 
saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, 
assim entendidas as práticas político-pedagógicas que decorrem de ações voltadas para a 
promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o autocuidado, a prevenção de 
doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade 
de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas 
à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os 
trabalhadores da saúde e os usuários do SUS; na assistência multiprofissional em saúde da 
família, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas 
com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de 
importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde 
de referência; nas suas atividades típicas, em sua área de atuação: a utilização de 
instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas 
domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fins 
exclusivos de controle e planejamento de ações de saúde; a mobilização da comunidade e o 
estímulo da participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e 
socioeducacional; a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para 
acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto puerpério; da lactante, 
nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução 
de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando 
sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto no 
Estatuto da Criança e do Adolescente; da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção 
de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação 
em atividades físicas coletivas; de pessoa em sofrimento psíquico; de pessoa com 
dependência química de álcool, de tabaco e outras drogas; de pessoas com sinais ou 
sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, 
desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e 
do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; 
de situações de risco à família; de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por 
meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; 
do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua 
vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; o 
acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centro 
de Referência de Assistência Social (CRAS); aquele que tenha concluído curso técnico e 
tenha disponíveis os equipamentos adequados, assistido por profissional da saúde de nível 
superior membro da equipe, realizar durante a visita domiciliar, excepcionalmente, a 
aferição de pressão arterial, a medição de glicemia capilar, a aferição de temperatura axilar, 
com o devido encaminhamento do paciente para a unidade de saúde de referência, a 
orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente 
em situação de vulnerabilidade e a verificação antropométrica; em suas atividades, 
compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação, 
tem o dever de participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e 
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demográfico, na consolidação e na análise de dados obtidos nas visitas domiciliares, na 
realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações 
obtidas em levantamentos sócioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde, na 
participação na elaboração, implementação, avaliação e na programação permanente dos 
planos de ação para o enfrentamento de determinantes de processo saúde-doença, na 
orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos 
no âmbito da atenção básica em saúde, no planejamento, no desenvolvimento e na 
avaliação de ações em saúde, no estímulo à participação da população no planejamento, no 
acompanhamento e na avaliação de ações em saúde, e tarefas correlatas.
GEM-V
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar inspeções, fiscalização sanitária, cadastrar, emitir 
licença sanitária (Alvará), lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo 
administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento, interdição e apreensão 
cautelar de produtos em estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais, logradouros 
públicos e de prestação de serviços, observando o cumprimento do código sanitário em 
toda extensão territorial do Município; Participar de ações compartilhadas; Orientar a 
comunidade e o setor regulado sobre as legislações a serem observadas, quanto às questões 
sanitárias e ambientais; orientar o responsável por estabelecimento comercial sobre as boas 
práticas com alimentos e o risco à saúde decorrente dos problemas sanitários; orientar 
sobre as normas de higiene e de cuidados com o ambiente, participar das atividades de 
educação sanitária; atender normas de segurança e higiene do trabalho, executar 
procedimentos de caráter fiscal que inclui as coletas de amostras de produtos/substâncias 
relacionadas à saúde ou que tenham efeito sobre a mesma; aplicar multas e sanções a 
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, quando houver violação às 
normas. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos sujeitos a VISA; participar da 
elaboração de normas e regulamentos técnicos; elaborar relatórios e parecer técnico; 
atender denúncias da população, Ministério Público e de outros órgãos públicos ou 
privados; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços de combate e eliminação dos vetores de 
doenças infecto-contagiosas em toda extensão do perímetro urbano e rural do Município; 
realizar visitas nos logradouros públicos, prédios comerciais e residenciais, a fim de 
detectar e eliminar os vetores de doenças infecto-contagiosas; realizar palestras de 
conscientização à população; participar de mutirões de limpeza e outras atividades que se 
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fizerem necessárias para o controle de vetores; participar de treinamentos, reciclagens e 
campanhas coordenadas pela Vigilância em Saúde; realizar os procedimentos preventivos 
e corretivos em relação ao combate e eliminação ao mosquito da dengue e outros vetores; 
elaborar relatórios; atender denúncias da população, Ministério Público e de outros órgãos 
públicos ou privados; promover eventos educativos, estimulando a consciência sanitária da 
população, por meio de propaganda institucional, palestras, seminários, cursos, etc..; 
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
GEM-VI
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE BENS PÚBLICOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Compreende o conjunto de atribuições que se destinam aos serviços de manutenção e 
conservação de bens públicos, compreendendo imóveis e móveis; a manutenção e 
conservação dos bens públicos serão realizadas através de conserto, de reparos, de limpeza 
e por outros meios que se fizerem necessárias; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata.
GEM-VII
OFICIAL ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Realizar serviços de atendimento ao público: recepcionando, orientando, informando, 
anotando pedidos, protocolando documentos, atendendo ligações telefônica, recebendo e
respondendo mensagens eletrônicas; realizar serviços administrativos diversos, no 
departamento público que for designado, como: selecionar, classificar, cadastrar e arquivar 
documentos em geral e redigir atos administrativos: ofícios, memorandos, comunicações 
internas, expedientes, e-mails, portarias, entre outros; executar outras atividades correlatas 
de mesma natureza e grau de complexidade. 
GEM-VIII
AGENTE DE SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Executar serviços administrativo da Junta de Serviço Militar; atender ao público; redigir 
correspondência; manter contatos com os órgãos do Exército Nacional relacionados com o 
serviço militar obrigatório; datilografar formulários e expediente da Junta de Serviço 
Militar; manter atualizados os registros inerentes à Junta de Serviços Militar; confeccionar 
e expedir documentos, fazer controles e arquivos de documentos, fazer atendimento ao 
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público, prestar informações e orientações, executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata. 
GEM-IX
AGENTE DE CONTROLE DE ALMOXARIFADO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Controlar a movimentação de entrada e saída de estoque; manter o controle atualizado; 
acompanhar os volumes em estoque; solicitar a reposição de estoque quando necessário; 
recepcionar e conferir os materiais recebidos com o pedido de compra e nota fiscal; atender 
as requisições de materiais; participar da política de compra e reposição de material de 
consumo; elaborar relatórios e balancetes de material em estoque e movimentado; executar 
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
GET-I
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO 
CONSELHO DE CLASSE
Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no 
planejamento de assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: administrar 
medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; realizar 
instrumentação cirúrgica; promover saúde mental, organizar ambiente de trabalho; dar 
continuidade nos plantões quando necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança; 
participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de 
enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro (de nível superior). Realizar outras ações e 
atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. 
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; 
executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em locais designados por 
programas de saúde e das comunidades; desenvolver atividades de identificação das 
famílias de risco, acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à 
situação de risco; executar segundo sua qualificação profissional os procedimentos de 
vigilância sanitária epidemiológica nas áreas de atenção a toda população local, bem como 
no controle da tuberculose, hanseníase, doenças degenerativas e infecto contagiosas; 
participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde, 
executar outras atividades correlatas, sobre determinação da chefia imediata. 
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
O Agente Técnico Administrativo terá como atribuições de seu cargo organizar e executar 
tarefas administrativas relativas aos diversos setores da Administração Pública, seja na área 
rural ou urbana; tendo como exemplo a Administração, as escolas, as creches, os centros 
de saúdes, e outros departamentos das Secretarias Municipais, se enquadrando no 
expediente em geral, recepcionar e registrar correspondências e encaminhá-las para os 
respectivos destinatários, organizar arquivos, bem como arquivar documentos, respeitando 
as regras e procedimentos, atender e informar o público interno e externo, organizar e 
efetuar tarefas administrativas de apoio onde solicitado, realizar atividades de nível 
intermediário relacionada ao planejamento e organização, dar suporte técnico￾administrativo, bem como a manutenção e consulta a banco de dados e outras atividades da 
mesma natureza e grau de complexidade, executar outras tarefas de mesma natureza em 
qualquer área da administração sob determinação da Chefia Imediata. 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Terá por atribuições planejar, elaborar e executar PPRA (Programa de Prevenção de Risco 
Ambiental), NR-09, elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de 
Trabalho), levantamento e analise quantitativa dos agentes ambientais, elaboração de laudo 
ergonômico, elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), abertura e registro 
de CAT(Comunicação de Acidente do Trabalho), treinamento referente a segurança do 
trabalho, implantação da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho) 
NR-05, cursos e treinamentos para os membros da CIPA, coordenação e execução da 
SIPAT (Semana interna de prevenção de acidentes do trabalho) elaborar relatórios relatório 
referente as atividades desenvolvidas, visitas técnicas nos departamentos, avaliar 
juntamente com o médico do trabalho os atestados dos servidores procedendo se necessário 
assistência ao INSS, se necessário, controlar e arquivar os atestados médicos, auxiliar no 
Departamento de Recursos Humanos as atividades relacionadas aos servidores públicos, 
bem como ficando subordinado ao Chefe do Departamento, e realizar outras tarefas 
correlatas sobre determinação da chefia imediata. 
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência 
técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários; participar na execução de 
programas e projetos de extensão rural, irrigação e drenagem, conservação de solos, 
readequação de estradas rurais e micro bacias hidrográficas; fazer levantamentos e 
assessoramento técnico nas hortas escolares e comunitárias municipais, tais como: cultivo, 
preparo do solo, manejo de pragas, culturas, colheita, acondicionamento e outros; 
acompanhar o processo de semeadura, cultivo e coleta dos produtos agrícolas; cuidar do 
tratamento do solo e utilização de adubos; planejar as construções rurais adequadas para o 
armazenamento e conservação dos produtos. Responsável pela criação, reprodução, defesa
sanitária e saúde dos animais que fornecem alimentos e produtos para consumo; selecionar 
os alimentos adequados para o sistema de engorda dos animais, preparando pastagem; 
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estudar as possibilidades de melhoria da raça; cuidar da conservação e industrialização dos 
produtos cárneos, e executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: CURSO TÉCNICO EM INFORMATICA 
Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes as questões de hardware e 
software de toda a Administração Pública Municipal; Manutenção e configuração de 
equipamentos de rede (intranet e Internet); Instalar, configurar e dar manutenção em 
Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de banco de dados de toda 
a Administração Pública Municipal; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de 
computadores de toda a Administração Pública Municipal; Deve ter noções básicas de 
elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; 
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, 
documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços 
programados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos sistemas do Tribunal de 
Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os computadores e 
programas; Acompanhar todos os procedimentos licitatórios, referente a aquisição de 
computadores, hardwares, softwares entre outros vinculados a área de atuação; escanear 
todos os documentos obrigatórios e os solicitados pelos setores mantendo-os atualizados e 
em ordem; Manter o arquivo morto em ordem promovendo a fácil localização dos 
documentos quando necessário; Realizar e acompanhar diariamente as publicações da 
Administração Pública Geral e manutenções do site oficial; Substituir as caixas de arquivo 
morto sempre que necessário, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da 
chefia imediata.
GEF-III
MOTORISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I E CNH CATEGORIA “D”
Executar serviços de direção nos veículos da frota municipal em diversos setores da 
administração; dirigir os diversos veículos da administração, dentro de todo o perímetro 
urbano e rural do Município e fora dele, tais como: carros, motos, peruas, micro-ônibus, 
ônibus, ambulâncias, caminhões e outros tipos de veículos; inspecionar o veículo antes da 
saída, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, lubrificantes e óleo; 
testar freios, parte elétrica e outros mecanismos; zelar pela manutenção, comunicando 
falhas e solicitando reparos ao setor competente; dirigir o veículo obedecendo ao Código 
Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos para 
conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; recolher o veículo no 
pátio municipal, após a jornada de trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata.
GEF-IV
FUNILEIRO
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FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Executa tarefas de recuperação de latarias de veículos, utilizando equipamentos e materiais 
necessários tais como: solda, lixadeira elétrica, massa plástica e tinta; zela pela manutenção 
e conservação dos materiais e equipamentos, pela arrumação e limpeza do local de 
trabalho; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
MECÂNICO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Atuar na recuperação, conservação e manutenção e máquinas pesadas como esteira, patrol, 
retro escavadeira, pá carregadeira entre outros, caminhões e veículos leves; verificar as 
condições de funcionamento; regular e reparar sistemas de freios; desmontar e montar 
motores e caixa de transmissão; reparar transmissão automática e outros componentes; 
socorrer veículos e máquinas avariadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos 
e materiais utilizados; executar a manutenção preventiva, fazendo revisões nos veículos na 
parte mecânica, a fim de verificar os desgastes de peças, ou proceder às regulagens 
necessárias ao seu perfeito funcionamento; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata. 
TRATORISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Operar tratores para fins de carregamento e descarregamento de materiais, roçada de 
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; executar serviços de aração, plantio, colheita, 
roçados, preparo do solo, construção de açudes, limpezas, construção de canais de 
irrigação, pulverizações, distribuição de calcário, adubação, correção do solo; conduzir e 
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, 
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e 
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, 
para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, materiais similares, arar, 
gradear, plantar, roçar, distribuir calcário, adubos, sementes e similares; realizar o 
transporte de adubos e estercos; realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos 
químicos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; limpar e lubrificar 
a máquina e seus implementos; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da 
chefia imediata. 
GEF-V
OPERADOR DE MÁQUINAS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
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ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Executar serviços com as diversas máquinas da frota municipal em toda extensão da zona 
urbana e rural do Município; direção e manobra de máquinas moto niveladoras, retro 
escavadeiras, pá-carregadeira, máquinas esteiras, rolos compressores, tratores e outras 
similares, empregadas na construção e conservação de vias e logradouros públicos; zelar 
pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas que utilizar na 
execução de suas tarefas; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante 
nas máquinas sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata.
GEM-X
PROFESSOR DE MÚSICA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Terá por atribuição executar atividades de desenvolver habilidades musicais, instrumentais 
e motoras, para todas as fachas etárias tanto no feminino quanto no masculino, com aulas 
práticas de música e dança; dar uma formação pré-profissional em instrumentos de sopro e 
percussão; desenvolver habilidades intelectuais e de trabalho em equipe; promover a 
autoestima; promover a inclusão social; promover atividade musical como movimento 
cultural; promover a prática do “civismo”; promover atividades recreativas, lúdicas, 
visando o entretenimento, à integração social e desenvolvimento pessoal dos participantes; 
planejar e ministrar as aulas, participar de eventos, e também em finais de semana e 
feriados, quando necessário, acompanhar os participantes dentro e fora do Município, 
ficando responsável pelas fichas de cadastros e inscrições dos participantes, administrar e 
zelar dos equipamentos e materiais utilizados e realizar outras tarefas correlatas sobre 
determinação da Chefia Imediata.
GEM-XI
FISCAL DE TRIBUTOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Exercer as atividades de fiscalização em relação às matérias de: tributos, meio ambiente, 
sanitária, obras, código de postura, aplicando as normas e padrões vigentes; proceder às 
inspeções e apuração das irregularidades e infrações através do procedimento competente; 
lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação vigente de 
competência da fiscalização municipal; auxiliar as secretarias e departamentos municipais 
em relação a prevenção, fiscalização e aplicação de normas vigentes; executar outras 
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. 
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
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CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Exercer a função de encarregado e responsável por: montar, rubricar, assinar, colher 
pareceres e decisões nos Processos de requerimentos de estabilidade, férias, quinquênio, 
licenças, Sindicância, Administrativo e demais vantagens e descontos salariais; 
Responsável pelo gerenciamento de todo o Departamento de RH e Pessoal; fiscalizar o 
cumprimento que envolve as Contribuições Previdenciárias, relação de documentos 
solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado e da União, Poder Judiciário, Câmara de 
vereadores e outros órgãos públicos ou privados; organizar os prontuários dos servidores 
municipais; elaborar e publicar Editais e Portarias; responsabilidade pelo controle da folha 
de pagamento dos servidores; realizar rotinas mensais e anuais; fiscalizar a frequência dos 
servidores; cuidar dos processos de avaliações dos servidores em estágio probatório; 
zelando pela conservação dos equipamentos de trabalho, executar outras tarefas correlatas, 
sob determinação da chefia imediata. 
ANALISTA DE LICITAÇÃO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Desenvolver atividades relacionadas ao processo de licitações e contratos, compreendendo: 
elaboração de editais de licitação; relatórios e despachos para homologação; controle da 
complementação da liberação de recurso orçamentário; elaboração de aditamentos, 
prorrogações e rescisões; acompanhar publicação no Diário Oficial quanto às informações 
pertinentes a Atas de Registro de Preços, bem como das contratações formalizadas; emitir 
atestados de capacidade técnica; participar da Comissão de Julgamento; elaborar as 
decisões de habilitação e de classificação e julgamento para publicação no Diário Oficial 
de Avisos das respectivas decisões na forma da legislação em vigor; realizar pesquisas de 
preços; acompanhar a elaboração de editais, contratos, participando de sessão de abertura e 
julgamento dos processos de licitação contemplados na Lei nº 8.666/93, manter atualizado 
o cadastro geral de fornecedores, recebendo e analisando toda a documentação apresentada 
pelas empresas, organizar procedimento de licitações e outros afins, e tarefas correlatas.
ANALISTA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Executar serviços administrativos e de suporte e analise no departamento em que atua, 
envolvendo elaboração, analise e atualização de informação em base de dados, relatórios e 
planilhas, realização de cadastros e digitação de textos, pesquisa de dados e informações 
em diversas fontes; executar serviços de atendimento e informação ao público interno e 
externo, agendamentos e controle de arquivos, bem como arquivar documentos, 
respeitando as regras e procedimentos, analisar e efetuar tarefas administrativas de apoio 
onde solicitado e executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de 
complexidade, sob determinação da chefia imediata. 
GEM - XII
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LANÇADOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Lançar tributos, preços e tarifas, contribuições, multas, etc.; fiscalizar a correta inscrições 
mobiliária e imobiliária; elaborar/executar atividades de notificações e cobranças de 
débitos administrativamente; realizar relatórios mensais e anuais da situação das dívidas 
fiscais; prestar informações e relatórios das dívidas fiscais para encaminhamento de 
cobrança administrativa e judicial; emitir Alvará de Funcionamento de estabelecimentos 
comerciais e realizar a devida fiscalização e cobrança referente aos inadimplentes; realizar 
notificações e avisos aos contribuintes; executar outras tarefas correlatas, efetuar 
levantamento e verificação em imóvel para atualização do Imposto Predial e Territorial 
Urbano; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento das leis e regulamentos fiscais; 
manter-se atualizado sobre política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações 
e divulgações feitas em publicação especializada, colaborando para difundir a legislação 
vigente sobre determinação da Chefia Imediata. 
GEM- XIII
TESOUREIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Efetuar pagamentos; controlar o fluxo de caixa; assinar juntamente com o Prefeito toda 
documentação que envolva movimentação de recursos financeiros tais como cheques, 
ordem de pagamento, ordem bancária; manter controle e acompanhamento de recursos 
pertinentes de convênios; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; proceder à 
elaboração de boletins de caixa; conferir e arquivar a documentação do movimento 
financeiro diário; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
GES-I
PROFESSOR DE JUDÔ
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA 
OU ESPORTES E REGISTRO NA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ 
OU CONFEDERAÇÃO ESTADUAL DE JUDÔ. 
Terá por atribuição executar aulas de judô, para todas as fachas etárias tanto no feminino 
quanto no masculino, elaborar e divulgar o calendário dos eventos, executar programas 
municipais, elaborar e promover campeonatos dentro e fora do Município, planejar e 
ministrar as aulas, participar de eventos, treinos, e também em competições em finais de 
semana e feriados, se necessário, acompanhar os participantes dentro e fora do Município, 
ficando responsável pelas fichas de cadastros e inscrições dos participantes, organizar 
atividade de desenvolvimento do esporte amador e eventos esportivos, colaborar e auxiliar 
se necessário, outras atividades esportivas do Município e realizar outras tarefas correlatas 
sobre determinação da Chefia Imediata. 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
GES-II
EDUCADOR FÍSICO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA 
(BACHARELADO) OU ESPORTE COM REGISTRO NO CREF
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que 
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a 
produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações 
que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade 
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação 
Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as 
Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão 
de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de 
Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o 
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração 
pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência 
como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou 
membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas 
corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais, inclusive os 
Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no 
desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma 
compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na 
comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a 
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas 
disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que 
valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da 
população; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GES-III
ASSISTENTE SOCIAL 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população; 
realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da 
Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio￾econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; 
elaborar, coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; 
supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar 
entrevistas individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, 
encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de 
Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede 
de proteção; requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; 
acompanhar, orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de 
grupos específicos de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e 
acompanhar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de 
trabalho; acompanhar ou participar da elaboração de campanhas educativas no campo da 
saúde pública, higiene, vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de 
crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e 
acompanhar grupos específicos de pessoas face aos programas sociais, participar dos 
programas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar; promover por 
meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros 
meios, à prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos 
de pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas das pessoas 
atendidas nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e 
acompanhamento dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar 
municipal orientando quanto as condicionalidades dos programas de transferência de 
renda; prestar orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos 
municipais, alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; 
realizar atendimento, orientação, acompanhamentos e encaminhamentos das pessoas 
atendidas pelos serviços da proteção social básica e proteção social especial, executar 
outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia imediata.
 
DENTISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CRO
Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de 
saúde municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico 
para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos 
da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção 
integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de 
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; 
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal; executar outras 
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
FISIOTERAPEUTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO 
CREFITO 
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas 
em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por 
meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as 
atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer 
avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de 
atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico 
e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; controlar 
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registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizado para 
elaborar boletim estatísticos, manipular aparelhos fisioterápico; executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
 
FONOAUDIOLOGO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO 
NO CRF 
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da 
avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas 
informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de 
comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios 
da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a 
reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a 
evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; executar 
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
PSICÓLOGO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO 
CRP 
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para 
orientar-se no diagnóstico e tratamento; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto a órgãos da Administração Pública; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a 
fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; 
atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para 
tratamento terapêutico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos 
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de 
enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados 
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de 
enfermidades; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GES-IV
ARQUITETO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ARQUITETURA E REGISTRO NO 
CREA 
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definir 
materiais, acabamentos, técnicas e metodologias; analisar dados e informações; fiscalizar e 
executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira econômica e 
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ambiental; elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; orientar, 
acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reforma das edificações da 
administração pública; elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, 
mão-de-obra, custos, cronograma de execução e outros elementos; coordenar e coletar 
dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de 
urbanização que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e 
desenvolvimento urbano e suas extensões; assessorar a administração pública sobre 
projetos e reformas e demais necessidades construtivas; acompanhar e gerenciar o processo 
de aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos vigentes fiscalizadores; elaborar 
layouts de placas de obras, inaugurações e comunicação interna do campus; manter 
atualizado o cadastro das obras executadas e concluídas; participar de programa de 
treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da administração 
pública, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de equipamentos e programas de informática, e tarefas correlatas.
ASSISTENTE SOCIAL 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
Executar serviços de acolhida, atendimento, encaminhamento e orientação à população; 
realizar triagem sócio-econômica para atendimento em serviços sociais na Secretaria da 
Assistência Social e toda a extensão urbana e rural do Município; Elaborar estudos sócio￾econômicos, psicossociais, parecer e relatórios sociais; realizar visitas domiciliares; 
elaborar, coordenar, e executar projetos e programas sociais existentes no município; 
supervisionar entidades e monitorar recursos advindos de convênios públicos; realizar 
entrevistas individuais, realizar atividades com grupos e comunidades; supervisionar, 
encaminhar e acompanhar medidas judiciais no âmbito Sócio-Educativas: prestação de 
Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, acompanhamento de famílias junto à rede 
de proteção; requerimento, acompanhamento e revisão do Benefício de Prestação 
Continuada; desempenhar as atividades observando a legislação profissional em vigor; 
acompanhar, orientar, encaminhar, e levantar dados para identificar problemas sociais de 
grupos específicos de pessoas, como migrantes e pessoas em situação de rua; elaborar e 
acompanhar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de 
trabalho; acompanhar ou participar da elaboração de campanhas educativas no campo da 
saúde pública, higiene, vacinação; coordenar e acompanhar atividades ocupacionais de 
crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; orientar e 
acompanhar grupos específicos de pessoas face aos programas sociais, participar dos 
programas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar; promover por 
meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visita a domicílios e outros 
meios, à prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos 
de pessoas; manter cadastro atualizado sobre características sócio-econômicas das pessoas 
atendidas nas unidades de assistência social; colaborar na elaboração, execução e 
acompanhamento dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar 
municipal orientando quanto as condicionalidades dos programas de transferência de 
renda; prestar orientação à população nos postos de saúde, escolas, creches e outros órgãos 
municipais, alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
realizar atendimento, orientação, acompanhamentos e encaminhamentos das pessoas 
atendidas pelos serviços da proteção social básica e proteção social especial, executar 
outras tarefas correlatadas, sob determinação da chefia imediata.
ENFERMEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COM GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E 
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e em Programas de Saúde; 
executar serviços de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de 
pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos; prestar primeiros 
socorros no local de trabalho em caso de acidentes, doenças, fazendo curativos e 
imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico; 
supervisionar a equipe de enfermagem, treinando e coordenando sobre uso de 
equipamentos, medicamentos, materiais mais adequados, de acordo com a prescrição do 
médico; manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato verificando 
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para 
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos; supervisionar e manter as salas, 
consultórios em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro 
dos padrões de segurança exigidos; promover a integração da equipe como unidade de 
serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando as 
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes; 
desenvolver programas de saúde da mulher e orientação sobre o planejamento familiar; 
orientar às gestantes sobre os cuidados na gravidez e a importância da realização do pré￾natal; efetuar trabalhos com as crianças para prevenção de desnutrição, desenvolver 
programa de suplementação alimentar; executar programas de prevenção de doenças em 
adultos, identificar e controlar doenças como diabetes e hipertensão; desenvolver 
programas com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção 
de drogas, entre outros; realizar estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às 
atividades, elaborar escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando 
materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos 
de enfermagem; executar serviços de atendimento das necessidades dos pacientes em 
locais designados por programas de saúde e das comunidades; executar segundo sua 
qualificação profissional os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica, nas 
áreas de atenção a toda população; desenvolver ações para capacitação para os agentes 
comunitários da saúde e outros profissionais da saúde, com vistas ao desempenho de suas 
funções junto aos serviços da saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou 
doentes visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; participar 
dos processos de programação e planejamento das ações e da organização do processo das 
unidades de saúde da família, executar outras tarefas correlatas, sob determinação da 
chefia imediata.
ENGENHEIRO AGRONOMO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM AGRONOMIA 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e 
controlando técnicas como utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da 
vegetação florestal para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos 
agrícolas, elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com tipos de solo e clima, 
efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a 
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o 
rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos 
da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas 
agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, 
cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração 
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; executar outras tarefas correlatas, sob 
determinação da chefia imediata. 
ENGENHEIRO CIVIL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL
Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de 
transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e 
pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de 
planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços 
propostos no plano de desenvolvimento urbano; formular diretrizes de uso de solo e 
sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código 
de Obras do Município; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia 
imediata. 
FARMACÊUTICO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CRF
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente 
aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; assumir a 
responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de 
utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos 
em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto, 
bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com autoridades sanitárias sobre 
irregularidades detectadas em medicamentos, no estabelecimento sob sua direção técnica; 
preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos 
farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos 
similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos 
dispositivos legais; executar outras tarefas afins.
FISIOTERAPEUTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO 
CREFITO 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas 
em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por 
meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as 
atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer 
avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de 
atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico 
e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; controlar 
registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos utilizado para 
elaborar boletim estatísticos, manipular aparelhos fisioterápico; executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
 
FONOAUDIOLOGO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO 
NO CRF 
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou 
terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da 
avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas 
informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de 
comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios 
da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a 
reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a 
evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; executar 
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
NUTRICIONISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CRN
Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, 
para as crianças dos Centros de Educação Infantil, e nas demais unidades; acompanhar a 
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar 
os serviços de alimentação, visitando sistematicamente os Centros de Educação Infantil, 
para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas 
estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos 
professores da rede municipal de ensino e dos Centros de Educação Infantil; participar do 
planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos 
municipais, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando 
racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros 
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução 
dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; executar outras 
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
MÉDICO VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO VETERINARIA
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames 
clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais; realizar 
cirurgias; fazer profilaxia de doenças (vacinação, quarentena, vermifugações, etc.); realizar 
controle de ectoparasitas (pulverizações), diagnósticos e controle de zoonoses (brucelose, 
tuberculose, leptospirose, etc,), controle sanitário de instalação e controle reprodutivo; 
realizar inspeção sanitária de alimentos de origem animal destinados à alimentação; 
desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, 
baixando o índice de conversão alimentar; realizar diagnósticos sorológicos, cropológicos 
e atividades de pesquisa junto às Entidades e órgãos públicos Federais, Estaduais e 
Municipais; orientar o sistema de vacinação anti-rábica; estabelecer métodos de controle 
de zoonoses tocante ás doenças animais transmissíveis ao homem; proceder ao controle de 
zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, 
execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; auxiliar no 
controle da Leishmaniose; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada a veterinária, 
realizando estudos, experimentações, auxiliares; promover Campanhas de prevenção à 
doença animal e controle de natalidade (castração e aplicação anticoncepcionais); executar 
outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
PSICÓLOGO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO 
CRP 
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para 
orientar-se no diagnóstico e tratamento; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas 
sociais junto a órgãos da Administração Pública; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a 
fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; 
atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para 
tratamento terapêutico; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos 
familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de 
enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados 
psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de 
enfermidades; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ASSISTENTE DA PROCURADORIA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM DIREITO
Elaborar projetos de lei, decretos municipais e portarias; prestar assistência técnica aos 
serviços inerentes à Câmara Municipal, executando todas as rotinas administrativas e 
jurídicas perante o Legislativo, bem como respostas de indicações e ofícios; acompanhar e 
encaminhar ao Procurador Municipal todo e qualquer documento ou publicação Oficial 
que envolva o Município; prestar assistência técnica ao Procurador Municipal e Assessor 
Jurídico; executar toda e quaisquer atividades jurídicas correlatas.
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GES-V
MÉDICO CLÍNICO GERAL
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MÉDICINA E REGISTRO NO CONSELHO 
DE CLASSE 
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais 
determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir 
diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o 
tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar 
e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de 
medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborado pela Secretaria 
Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de 
saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da 
chefia imediata.
GES-VI
DENTISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO CRO
Efetuar procedimentos odontológicos básicos e de média complexidade nas unidades de 
saúde municipal; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico 
para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos 
da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências; realizar a atenção 
integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), a coordenar e participar de 
ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; 
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal; executar outras 
tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
GES-VII
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO COM INSCRIÇÃO NA OAB
Prestar serviços advocatícios ao Município sob a supervisão e coordenação do Procurador 
Geral do Município exercendo as seguintes funções: patrocinando em juízo os interesses 
do Município, na forma das leis processuais; colaborar e prestar assistência aos servidores 
da administração, na esfera jurídica; emitir parecer jurídico incluindo os processos 
licitatórios e elaborar leis; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder 
Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e 
dirigentes de entidades da Administração Pública Municipal sejam apontados como 
coatoras; propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
aperfeiçoamento das práticas administrativas; manter atualizada a legislação municipal, 
propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação; promover os procedimentos 
administrativos e judiciais de desapropriação; promover ações e realizar a defesa, em juízo 
ou fora dele, de direitos e interesses do Município; efetuar cobrança administrativamente e 
judicialmente as dívida ativas, devidas por impostos, taxas, contribuição de melhoria e 
outras provenientes de créditos administrativos; assessorar o Prefeito nos atos executivos 
relativos a 
ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o 
devido acompanhamento até o final; orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, 
inclusive, sugerindo medidas necessárias; analisar e dar parecer jurídico sobre processos 
administrativos dos servidores municipais e sobre atos da Secretarias Municipais; prestar 
consultoria e assistência interna respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, 
incluindo a análise de projetos de lei, documentos encartados em processos 
administrativos, escrituras, processos administrativo-disciplinares e de auditagem; executar 
outras tarefas correlatas ao setor; elaborar e revisar termos 
de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, 
loteamento, convênio e outros que se fizerem necessários a sua legalização; proceder a 
instrução dos processos administrativos; apresentar defesa técnica e comparecer nas 
audiências em processos que envolva o Município, sob delegação do Procurador Geral 
Municipal; atender com dedicação e presteza, dentro do prazo fixado, as solicitações do 
Procurador Municipal; participar de reuniões , quando convocado ou presidir quando 
solicitado pelo Prefeito ou gestores administrativos, executando atividades compatíveis 
com sua função ou outras correlatas que possam a ser designadas expressamente.
CONTADOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CRC
Orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial 
da Prefeitura Municipal; organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o 
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário: coordenar a análise e classificação contábil 
dos documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, 
de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das 
diversas unidades da Prefeitura, examinando empenho de despesas em face da existência 
de saldo nas dotações; proceder à análise econômico-financeiro e patrimonial da 
Prefeitura; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos 
impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo 
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis; elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para 
apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da 
Prefeitura, informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e 
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e 
implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas; organizar 
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo 
dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; 
orientar e treinar os servidores 
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que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; elabora os relatórios da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Elabora os relatórios do SISTN (Sistema do Tesouro Nacional).
Acompanhamento e controle de prazos editados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
MÉDICO ANESTESISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO 
CRM E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; realizar visita pré-anestésica; Auxiliar no 
transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia 
adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar 
anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias 
pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico: Transferir paciente para 
recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja 
necessidade de acompanhamento de anestesista; Preencher ficha de anestesia e demais 
documentos hospitalares relacionados à assistência anestésica ao paciente; Realizar rígido 
controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, conforme escala, incluindo 
finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no treinamento prático de médicos 
residentes e alunos de graduação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e 
práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e 
regulamento da Instituição; Participar de treinamentos de pessoas; Coordenação, execução 
e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, 
contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria); Exercer outras 
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por 
determinação de superiores hierárquicos, Atuar no Ambulatório da Dor, e tarefas 
correlatas.
MÉDICO AUDITOR
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Autorizar laudos médicos de AIH, conforme as normas e diretrizes do SUS, laudos de 
internações (AIHs); serviços de auxilio em diagnose e terapia (SADT); serviços 
ambulatoriais entre outros que se fizer necessário; ter domínio nos módulos de 
processar/acompanhar as remessas dos arquivos enviados ao DATASUS/MS, produção de 
Ambulatórios Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou 
conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde; Analisar 
prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais 
e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme 
normas vigentes do Sistema Único de Saúde; Avaliar a adequação, a resolutividade e 
qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito 
técnico e científico; Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar 
as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município; Analisar 
relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações 
Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de 
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Informações que forem implantados no Município; Realizar auditorias programadas para 
verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando 
estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para 
realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município; Realizar 
auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do 
SUS, sob gestão do Município; Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e 
contra referência da rede de serviços de saúde; Autorizar internações hospitalares e 
procedimentos de alto custo/complexidade, e tarefas correlatas. 
MÉDICO CARDIOLOGISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar e ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; 
interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima 
correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; 
prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; 
prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas 
voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem 
necessários; executar outras tarefas semelhantes; manter prontuário médico organizado e 
atualizado, e tarefas correlatas.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 
NÍVEL SALARIAL:
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM E 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO. 
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais 
determinados pela Administração em Projetos de Saúde. Realizar exames médicos; emitir 
diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o 
tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar 
e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de 
medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, realizar agendamento de 
cirurgias eletivas, atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde ou na falta 
deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde, 
responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que 
este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, guardar 
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do 
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular 
que possa interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas.
MÉDICO DO TRABALHO 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 10 HORAS SEMANAIS
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM, E 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO. 
Terá por atribuições planejar, elaborar e dar assistência técnica ao desenvolvimento do 
PCMSO discriminadas na NR-17, e ainda contendo as descrições completas das atividades 
desenvolvidas, promover campanha de saúde precedidas de consultas, exames clínicos e 
laboratoriais contidas no anexo 07 do normativo, agendar e cobrar do servidor a realização 
de todos os procedimentos acompanhando-o até a emissão do ASO (atesto de saúde 
ocupacional). O médico do trabalho deverá visitar cada departamento, para proceder as 
consultas: inicial (análise e solicitação de exames) e final (análise e emissão de ASO. 
Elaborar planejamento anual, dar assistência técnica em medicina do trabalho nas 
demandas internas e jurídicas, realizar palestras educativas ligadas a medicina do trabalho, 
promover campanha de prevenção da saúde do trabalhador, analisar e homologar atestados 
médicos apresentados pelos servidores e realizar outras tarefas correlatas sobre 
determinação da chefia imediata. 
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM E 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, aplicar recursos de medicina terapêutica e 
preventiva á comunidade; Efetuar e requisitar exames complementares de acordo com os 
protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, analisar, interpretar 
resultados de exames de raios-X, Biométrico, hematológico e outros, comparando-os com 
os padrões normais para emitir o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando 
dosagem e respectiva via de administração; realizar cirurgias; manter registros dos 
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da 
doença; emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, do óbito, para atender 
determinações legais; atender emergências clínicas, e traumáticas na área da 
endocrinologia; participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo; 
disponibilizar todos os procedimentos de sua área de especialização aos usuários do 
Sistema Único de Saúde- SUS; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, 
prevista em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades 
correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato. Assessorar, elaborar e 
participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; 
Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação 
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 
aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, 
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da 
doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual 
interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar 
reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e 
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo 
saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos 
terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para 
prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; 
Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, 
visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais 
complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à 
população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da 
comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, 
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de 
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela 
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua 
especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção 
individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na 
execução das tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas correlatas, sob determinação 
da chefia imediata.
MÉDICO GERIATRA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar atividades relativas à saúde do idoso e ao tratamento de suas doenças e as ações e 
atividades a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Exercer as 
atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica de acordo com as 
normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As 
atribuições do médico clínico incluem consultas e atendimentos médicos a adultos no 
tratamento e prevenção de doenças em Pronto Atendimentos e Ambulatórios; implementar 
ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. A assistência médica prestada pelo médico clínico compreende a assistência 
médica para adultos que se estende desde os atendimentos básicos até avaliações 
diagnósticas e terapêuticas complexas, e tarefas correlatas.
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar atendimento aos pacientes encaminhados das Unidades de Saúde, procedendo a 
exame geral e obstétrico; prestar assistência integral ao pré-natal, solicitar exames de 
laboratório e outros que o caso requeira; realizar exame de imagem sendo de competência 
o Ultrassonografia obstétrico, controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar 
orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade e ao bem-estar fetal; atender ao 
parto e puerpério; dar orientação relativa a nutrição e higiene da gestante; prestar o devido 
atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; prescrever tratamento 
adequado; participar de programas voltados para a saúde pública, de acordo com sua 
especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos 
especializados em casos que requeiram esta providência. Realizar procedimentos 
específicos, tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de 
DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar, os pacientes que necessitam, para outros 
níveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência, responsabilizar-se por 
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido 
solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, guardar sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa 
interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas. 
MÉDICO INFECTOLOGISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no 
planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: efetuar 
procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente; administrar medicação 
prescrita; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; realizar instrumentação 
cirúrgica; promover saúde mental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade nos 
plantões quando necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança participar da 
programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, 
exceto as privativas do Enfermeiro (de nível superior); participar da orientação e 
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Executar e supervisionar serviços 
de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a 
proteção e recuperação da saúde do paciente, e tarefas correlatas. 
MÉDICO NEUROPEDIATRA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar Serviços com pacientes pediátricos, idade de 0 a 18 anos, na especialidade 
descrita, no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração 
em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever 
medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir 
atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito; solicitar e interpretar os 
exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, 
solicitações de exames e encaminhamentos, elaborados pela Secretaria Municipal da Saúde 
ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério 
da Saúde, responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, 
ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal, 
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento 
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas 
correlatas. 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela 
administração como em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da 
rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua 
especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, 
etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar 
afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos 
e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes 
atendidos e garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando 
necessário, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço 
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e 
tarefas correlatas. 
MÉDICO ORTOPEDISTA
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar serviços no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela 
administração como em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da 
rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua 
especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, 
etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar 
afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos 
e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes 
atendidos e garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando 
necessário, guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao 
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço 
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público, e 
tarefas correlatas. 
MÉDICO PEDIATRA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar serviços nas unidades do Programa Saúde da Família ou outros locais 
determinados pela administração. Deverá atender recém-nascidos, crianças e adolescentes, 
de 0 a 18 anos. Deverá realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever 
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, 
aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem 
estar do paciente. Preencher prontuários dos pacientes atendidos e garantir referência. Ser 
apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário guardar sigilo das 
atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa 
interferir no regular andamento do serviço público, e tarefas correlatas. 
MÉDICO PSIQUIATRA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar atividades de estudo à especialidade de Psiquiatria de acordo com as atribuições 
do médico Psiquiatra inclui atendimento a crianças e adultos, prevenção e tratamento dos 
modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa e ações e 
atividades a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Examinar o 
paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar 
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
especialista; analisar e interpretar os resultados de exames de raios X, bioquímicos, 
hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar 
o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de 
administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a 
saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão 
diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. 
Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas, e 
tarefas correlatas. 
MÉDICO UROLOGISTA 
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO NO CRM COM 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e 
de doenças do aparelho genital masculino e as ações e atividades a serem desenvolvidas de 
acordo com as prioridades locais. Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, 
especializado em urologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da 
Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico incluem consultas e
atendimentos médicos a crianças no tratamento e prevenção de doenças em Pronto 
Atendimento e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar 
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; 
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica 
prestada pelo médico pediatra compreende a assistência médica integrada à criança que se 
estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas 
complexas, e tarefas correlatas. 
 
GES-VII
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, COM INSCRIÇÃO NA 
OAB DE NO MÍNIMO 3 (TRÊS) DE ATIVIDADE JURIDICA 
Prestar serviços advocatícios ao Município patrocinando os seus interesses em juízo, na 
forma das leis processuais; colaborar e prestar assistência aos servidores da administração, 
na esfera jurídica; emitir parecer jurídico incluindo os processos licitatórios e elaborar leis; 
elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de 
segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades da 
Administração Pública Municipal sejam apontados como coatoras; propor medidas 
jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas 
administrativas; manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua 
revisão e consolidação; promover os procedimentos administrativos e judiciais de 
desapropriação; promover ações e realizar a defesa, em juízo ou fora dele, de direitos e 
interesses do Município; efetuar cobrança administrativamente e judicialmente as dívidas 
ativas, devidas por impostos, taxas, contribuição de melhoria e outras provenientes de 
créditos administrativos; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de 
desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido 
acompanhamento ate o final; orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, 
inclusive, sugerindo medidas necessárias; analisar e dar parecer jurídico sobre processos 
administrativos dos servidores municipais e sobre atos da Secretarias Municipais; prestar 
consultoria e assistência interna respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, 
incluindo a análise de projetos de lei, documentos encartados em processos 
administrativos, escrituras, processos administrativo-disciplinares e de auditagem; executar 
outras tarefas correlatas ao setor.
MÉDICO PLANTONISTA DO SAMU
FORMA DE PROVIMENTO: EFETIVO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM MEDICINA COM REGISTRO DO CRM E 
ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO 
Terá por atribuições exercer a regulação médica do sistema, conhecer a rede de serviços da 
região, manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para 
o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua 
capacidade operacional, recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, 
classificação em prioridade de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor 
resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação de local de destino do 
paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de 
emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, 
quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré￾hospitalar, exercer o controle operacional da equipe assistencial, fazer controle de 
qualidade dos serviços nos aspectos inerentes a sua função, avaliar o desempenho da 
equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço, 
obedecer as normas técnicas vigentes no serviço, preencher os documentos inerentes a 
atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar, garantir a continuidade da 
atenção médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de 
urgência, obedecer ao código de ética médica e realizar outras atividades correlatas.
CARGOS POR COMISSÃO
AUDITOR PÚBLICO INTERNO
NÍVEL SALARIAL:
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FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR E ESPECIALIZAÇÃO 
Conforme o Comunicado SGD 32/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal e também e, artigo 38 do parágrafo único da Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas; deverá, por atribuição funcional, avaliar o cumprimento 
das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiências de seus
resultados; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a 
eficiência dos resultados alcançados; exercer o controle das operações de créditos, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o Tribunal de Contas no 
exercício de sua missão institucional; em conjunto com autoridades da Administração 
Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; atestar a regularidade da 
tomada de contas dos ordenadores de despesas, recebedores, tesoureiros, pagadores ou 
assemelhados.
 
DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E INSCRIÇÃO NA 
OAB
Coordenar todas as atividades jurídicas e administrativas do município; exercer a 
representação extrajudicial do Município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante 
expressa delegação do Prefeito; fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da 
Administração direta, indireta, autárquica e fundacional, propondo sua anulação quando se 
fizer necessário, ou as medidas judiciais cabíveis; requisitar aos órgãos do Poder 
Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como Tribunal de Contas, Cartórios e demais 
órgãos da Administração Pública informações, certidões, cópias, exames, diligências e 
esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; avocar a si 
o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com órgãos da 
Administração municipal, inclusive autárquica e fundacional; promover a uniformização 
do pensamento jurídico entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, direta e 
indireta; proceder à correição dos setores jurídicos e Administrativos do Município; 
representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem 
jurídica ou administrativa, que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa 
aplicação das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis; propor ao 
Prefeito, Secretários Municipais e Autoridades dos demais órgãos administrativos nas 
medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência 
administrativa, na Administração direta e indireta; assessorar o Prefeito em assuntos de 
natureza jurídica de interesse da Administração Pública, submetendo a seu despacho os 
expedientes que dependam de sua decisão, supervisionar e acompanhar a representação 
judicial do Município, e exercer, pessoalmente, a representação extrajudicial do Município; 
propor ao Prefeito o estabelecimento de normas ou celebração de acordos, convênios e 
contratos com profissionais ou instituições, com vistas à ampliação da defesa do 
Município; emitir pareceres em processos administrativos de todos os órgãos da 
administração municipal, bem como acompanhar os processos de licitações. Os 
pronunciamentos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos processos submetidos 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
o seu exame e parecer, e especificamente no que tange à matéria jurídica, esgotam a 
apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal, deles só podendo discordar o 
Chefe do Poder Executivo. Todos os setores jurídicos dos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal são tecnicamente subordinados à Secretaria Municipal de 
Assuntos Jurídicos nas matérias de sua competência.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR 
Coordenar o sistema educacional do Município; gerenciar os supervisores, diretores, vice￾diretores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no encaminhamento e andamento de 
serviços e projetos; elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando estimular 
e desenvolver as atividades de educação; requisitar, quando necessário, profissionais 
necessários em sua área; orientar e controlar o funcionamento administrativo das unidades 
escolares; desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a 
identidade cultural do município; fixar normas para a organização escolar didática e 
disciplinar; coordenar e organizar os serviços de merenda escolar, materiais didáticos 
destinados às escolas do município; promover programas de orientações pedagógicas, 
objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro de diversas especialidades, 
buscando aprimorar a qualidade do ensino; coordenar, fiscalizar e executar a política 
municipal de ensino; promover os trabalhos relativos à educação municipal e a capacitação 
dos profissionais, além de interagir com as demais unidades administrativas para 
implementação de ações e programas comunitários ou sociais relacionados, direta ou 
indiretamente, com a educação: entre outras; capacitar professores, promovendo formação 
continuada através de Palestras, encontros, grupos de estudos, entre outros, buscando 
garantir ensino de qualidade; promover política de inclusão, buscando garantir melhores 
condições de acesso à educação aos alunos com necessidades especiais; promover 
parcerias com as Secretaria Municipal de esporte, assistência social, saúde, e demais 
órgãos, de forma a garantir o desenvolvimento integral do aluno; atuar na organização, 
manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais da rede municipal de 
ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado; prover as 
escolas municipais com equipamentos, alimentação e materiais didáticos e outros, visando 
suprir as necessidades; adequar os prédios escolares municipais de acordo com a 
legislação; estabelecer mecanismo para avaliar a qualidade do processo educativo 
desenvolvido pelas escolas públicas municipais; coordenar seu pessoal e recursos materiais 
e financeiros; zelar pela observância e fazer cumprir, a legislação referente a educação nas 
instituições sob sua responsabilidade; estimular; minutar projetos, convênios e outros 
pactos, a serem encaminhados para apreciação, revisão e posterior aprovação do Sr. 
Prefeito; elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos; 
julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos a sua Secretaria; exercer outras 
tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Coordenar, elaborar e por em pratica as programas emanados a Secretaria da Saúde; 
gerenciar os chefes, supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no 
encaminhamento e andamento de serviços e projetos; cumprir ou fazer cumprir prazos de 
informações, relatórios e outros documentos; coordenar o atendimento aos serviços de 
saúde do Município; apresentar alternativas de funcionamento dos serviços de saúde; 
estabelecer diretrizes e promover a desenvolvimento da política de saúde, por meio da 
formulação e execução do Plano Municipal de Saúde; desenvolver a controle, a avaliação e 
a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; promover a população a 
acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; desenvolver campanhas e programas de 
saúde pública; administrar as unidades de assistência medica, sob sua responsabilidade no 
âmbito municipal; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL I
Gerenciar os supervisores e coordenadores vinculados a sua secretaria, no 
encaminhamento e andamento de obras, serviços e projetos; controlar e avaliar as ações do 
Município em relação às obras publica manutenção das mesmas; gerenciar a conservação e 
recuperação de estradas municipais urbanas e rurais; coordenar os serviços de coleta de 
lixo e sua destinação; estabelecer normas pertinentes aos serviços; supervisionar os 
serviços de limpeza pública, conservação e manutenção de praças, ruas e logradouros 
públicos; assessorar o Prefeito e dar informações nos assuntos afetos a obras públicas, 
conservação de estradas municipais, limpeza pública; atender as reclamações da população 
sobre a execução direta ou indireta de serviços públicos, dando conhecimento aos 
interessados das providencias tomadas ou a serem adotadas pela administração; executar 
outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Controle funcional e financeiro relativo às atividades de pessoal; gerenciamento dos 
chefes, supervisores e coordenadores vinculados à sua Secretaria, no encaminhamento e 
andamento de serviços e projetos; execução de políticas que favoreçam a eficiência e 
modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e 
precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes ou usuários, o 
acesso imediato às informações solicitadas; colaboração e prestação de assistência ao 
Diretor Jurídico e Administrativo na esfera administrativa; assistir ao Prefeito nas funções 
político-administrativas, na coordenação da Prefeitura com outros Municípios, entidades 
de classes, órgãos públicos internos e externos; atendimento e encaminhamento de 
interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento e/ou solução de 
consultas e reivindicações; planejamento e organização de campanhas destinadas à 
divulgação dos programas e projetos municipais; participação na organização e 
coordenação de festejos, festividades, recepção de autoridades e convidados e em outros 
eventos dos quais o Município seja participante; elaborar planos, planejamentos, 
programas e projetos necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como 
preparação de informações necessárias para o controle de execução e resultados; 
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proporcionar assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de 
elaboração de propostas e convênios; direção das atividades administrativas pertinentes ao 
controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos do 
Município e execução de outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR 
Execução de políticas sociais, especialmente daquelas voltadas à atenção e amparo ao 
idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no 
Município; Gerenciamento de supervisores e coordenadores vinculados à sua Secretaria, 
no encaminhamento e andamento dos serviços e projetos; estabelecimento de diretrizes a 
cumprir e metas relativas à educação e à assistência social; responsabilidade pela gestão do 
Fundo Municipal de Assistência Social; acompanhamento das atividades dos Conselhos do 
Idoso e da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar e demais conselhos 
inerentes à atividade social; coordenação e participação na execução de todos os programas 
sociais dos Governos Federal e Estadual implantados no Município; promoção à 
assistência comunitária, com envolvimento de jovens, associações comunitárias e outros 
entes da sociedade cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais comunitárias; 
execução de outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Planejamento, coordenação e execução de projetos e ações voltadas ao desenvolvimento da 
agricultura, pecuária, agronegócio e meio ambiente do Município, auxiliando o Prefeito 
nos programas inerentes a tais setores; execução de outras tarefas correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Planejar, coordenar, executar, implantar planos, programas e projetos inerentes as ações 
referentes às atividades esportivas; incentivar as práticas esportivas e as atividades de 
lazer, tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articulada com a Secretaria de 
Educação e Secretaria de Assistência Social; administrar os fundo orçamentário criados 
para o fomento do Esporte e do Lazer; efetuar o planejamento das atividades anuais e 
plurianuais, formular as Políticas Municipais voltadas ao desenvolvimento do Esporte e do 
Lazer, em consonância com os órgãos Estaduais e Federais; administrar e ordenar o 
controle dos serviços e de frequências dos servidores lotados na Secretaria; responsabilizar 
pela a manutenção do patrimônio público que estiver vinculado a secretaria, solicitar as 
compras de equipamentos destinados as atividades esportivas; executar outras tarefas 
correlatas ao setor.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR 
Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e 
cultura; superintender o turismo e a cultura no Município, fazendo cumprir as disposições 
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente; atender os interesses do 
Município nos assuntos de turismo e cultua; manter relações públicas e de contato com 
demais órgãos; acompanhar e colaborar na elaboração dos Orçamentos anual e plurianual 
de investimentos; promover a articulação com entidades públicas e privadas, internas ou 
externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; 
representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e 
externo; promover a proteção do patrimônio material e imaterial turístico, cultural, artístico 
e histórico do Município; outras atividades correlatas ao setor.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL OU 
ARQUITETURA
Fomentar e incentivar políticas públicas para o desenvolvimento urbano do município; 
planejar, coordenar, projetar e executar obras públicas; gerenciar engenheiros, arquitetos e 
servidores vinculados a Secretaria, no encaminhamento e andamento de obras, serviços, 
projetos e fiscalização; avaliar as atividades relacionadas a execução de melhorias urbanas 
de grande porte, em especial projetos e obras de infraestrutura, considerada relevantes à 
adequação do espaço urbano e o crescimento do município; acompanhar e fiscalizar o 
andamento das obras públicas sob sua responsabilidade ou obras executadas por terceiros; 
elaboração do planejamento anual das obras das demais secretarias municipais.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: chefiar o Departamento de 
Licitações e Contratos, a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de 
materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, 
serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta 
e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza 
autárquica; A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de 
materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da 
administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e 
institutos de natureza autárquica; A elaboração e a coordenação dos expedientes, 
convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação,
comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais 
providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e 
inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP; A elaboração e a 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
disponibilização dos editais de licitação. O recebimento e aprovação da documentação 
exigida dos fornecedores; O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, 
e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração 
direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de 
natureza autárquica; O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias 
Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a 
comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o 
atendimento; A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e 
adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de 
materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de 
fornecedores do Município de Itaporanga-SP; A regulamentação, a implantação e a gestão 
do sistema de registro de preços; A execução de atribuições correlatas, colaborar e prestar 
informações à Secretaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE DA SAÚDE 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Gerenciar e coordenar os serviços de transporte de saúde, principalmente os de ambulância 
e ônibus planejando e organizando os deslocamentos de pacientes que devem ser 
removidos para outros municípios; gerenciar os servidores vinculados a seu departamento, 
no encaminhamento e andamento de serviços; estabelecer escalas de plantões de 
ambulâncias, possibilitando que os serviços sejam oferecidos a população em todos os dias 
da semana, independente de horário; planejar adequada utilização dos serviços, bem como 
a utilização dos veículos da saúde; executar outras tarefas correlatas ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Gerenciar as atividades relativas às compras da Administração Municipal; acompanhar a 
programação orçamentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras e 
serviços solicitados pelos setores da administração Municipal; elaborar planejamento de 
aquisição de bens e da contratação de obras e serviços, de forma a evitar fragmentação de 
despesas; formalizar processos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, 
assim também encaminhá-los para tramitação nos órgãos municipais, em cumprimento de 
disposições legais e regimentais; fazer aferição e cotação de preços de mercado ou 
estimativa de custos, para fins de terminar a modalidade de licitação a ser adotada, 
inclusive em contratação de obra ou serviços de engenharia; manter atualizado o sistema 
de registro de preços praticados nas compras, contratação de execução de obras e serviços; 
supervisionar a organização de cadastro de fornecedores, mantendo-o atualizado em 
referência a registro de preços de materiais de consumo; executar outras tarefas correlatas 
ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
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ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Fazer cadastro individualizado de cada veículo e maquinário, de forma informatizada, por 
setor, indicando os dados de cada um, sem prejuízo da anotação da troca de peças e 
lubrificantes, quando houver; Verificar e controlar as datas de vencimentos se seguros, 
tacógrafos, vistorias obrigatórias, trocas de óleos, filtros e lubrificantes; Confeccionar 
termos de transferência de setor se houver; Controlar a baixa de veículos vendidos; Possuir 
e administrar o arquivo devidamente organizado, com documentação de todos os veículos 
e máquinas, sendo responsável pela guarda e manuseio do mesmo; Controlar o 
licenciamento da frota e respectivo seguro; Fazer verificação constante dos veículos e 
máquinas, encaminhando à manutenção e/ou reparo os que apresentarem problemas, 
solicitando do setor competente o relatório das peças e demais material necessário, e 
efetuando, mediante prévia licitação a aquisição necessária, as quais deverão ser por ele 
conferidas no momento da entrega; após o reparo efetuar teste de eficácia e regularidade de 
funcionamento, previamente ao atestado de recebimento do material e/ou serviço; se a 
colocação de peças for efetuada por empresa terceirizada, exigir que o documento fiscal 
seja acompanhado de comprovante escrito do prazo de garantia, e providenciar para que a 
peça danificada seja acondicionada em local próprio no pátio municipal, a ser vendida em 
leilão público como sucata; Supervisionar o pessoal do seu setor bem como a execução dos 
serviços de cada servidor subordinado; Executar outras tarefas correlatas ao setor.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E RECURSOS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO 
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Elaboração do planejamento anual das ações municipais na área da infraestrutura urbana 
nos setores urbanos e rurais; acompanhamento nas esferas governamentais de recursos 
disponíveis para investimentos no município; acompanhamento dos convênios firmados 
junto às diversas Secretarias e Ministério Governamentais; acompanhar o Prefeito e 
Secretários em viagens de trabalho junto aos Ministérios do Governo Federal e Secretaria 
Estadual, para fins de obter recursos financeiros através de concessão de convênios; 
colaborar e prestar assistência ao Secretário Municipal da Administração; assessorar na 
formação dos planos capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; executar 
demais tarefas correlatas ao setor; subsidiar a organização por meio de levantamentos, 
estudos e pesquisas sobre temas pertinentes a sua área de competência.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICA 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar a execução dos serviços gerais de obras; colaborar e prestar informações a 
Secretaria de Engenharia, referente a execuções das obras; organizar cronogramas e 
equipes de trabalho; supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados 
ao seu departamento; promover construção, reforma e conservação dos imóveis do 
município; acompanhar o desenvolvimento e execução de obras; orientar os servidores 
para o andamento adequado e eficiente dos serviços; fiscalizar os serviços de utilidade 
pública concedidos pelo município; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DE CONTROLE DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
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FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM ODONTOLOGIA
Coordenar os serviços odontológicos prestados pelo Município; definir com a Secretaria da 
Saúde e Assistência Social o programa de Atendimento odontológico municipal; implantar 
programas afetos ao setor odontológico; desenvolver palestras de conscientização de 
higiene bucal dos alunos da rede de atendimento; supervisionar os serviços realizados 
pelos Dentistas e Auxiliares; responsável pela manutenção dos equipamentos e materiais 
de trabalho; controlar o abastecimento de material necessário para a correta realização de 
trabalhos preventivos desenvolvidos; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE RUAS E PRAÇAS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Supervisionar e coordenar a execução das atividades referentes a coleta de lixo no que se 
refere ao grupo de servidores, equipamentos e materiais de trabalho; colaborar e prestar 
informações a Secretaria de Serviços Gerais, referente a execuções dos serviços; organizar 
cronogramas e equipes de trabalho; supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os 
servidores vinculados ao seu departamento; acompanhar o desenvolvimento e execução 
dos serviços; orientar os servidores para 
o andamento adequado e eficiente dos serviços; supervisionar os serviços de limpeza e a 
manutenção de ruas, praças e jardins; supervisionar os serviços de limpeza e manutenção 
do Velório Municipal e Terminal Rodoviário; supervisionar os serviços de pintura de 
muros e bancos de praças; supervisionar os serviços de poda e corte de arvores das ruas, 
praças e jardins; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS 
ESCOLARES 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos veículos escolares; planejar 
manutenção e reparos dos veículos; colaborar e prestar informações a Secretaria da 
Educação, referente a execuções dos serviços; solicitar compra de peças e recursos para a 
manutenção e reparação dos veículos; verificar e orientar sobre a correta utilização e 
manutenção dos veículos; promover a fiscalização dos usuários e horários de utilização dos 
veículos; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS RURAIS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar os Serviços Executados nas diversas áreas rurais, como pontes, mata burro, 
passagens diversas, estradas rurais, cercanias; colaborar e prestar informações a Secretaria 
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
de Serviços Gerais, referente a execuções dos serviços; supervisionar os serviços de 
conservação das estradas rurais do município; organizar cronogramas e equipes de 
trabalho; supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar os servidores vinculados ao seu 
departamento; acompanhar o desenvolvimento e execução de obras; orientar os servidores 
para o andamento adequado e eficiente dos serviços; supervisionar o controle e 
manutenção dos maquinários vinculados ao seu departamento; supervisionar os serviços de 
limpeza das ruas, praças, campos de futebol entre outros serviços dos bairros rurais; 
executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR FINANCEIRO DO BANCO DO POVO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar os serviços relacionados ao Banco do Povo; elaborar fichas Cadastrais, 
levantamento de viabilidade econômica, orçamentos, relatórios de cobranças e outros; 
efetuar registros e relatórios de visitas e supervisão; acompanhar andamentos de processo 
junto ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco; organizar arquivos de processos aprovados e 
não aprovados; realizar campanhas e divulgação dos programas de financiamentos; 
executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO PÁTIO
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Levantar e fiscalizar através do livro ponto as frequências dos servidores da Secretaria de 
Serviços Gerais; supervisionar a emissão e controle de documentos; avaliar relatórios 
estatísticos relativos aos gastos de realização dos serviços e manutenção dos departamentos 
da Secretaria de Serviços Gerais; supervisionar a escala anual de férias dos servidores 
vinculados aos departamentos de Serviços Gerais; preenchimento e emissão de relatórios e 
demais documentos inerentes ao setor administrativo; ordenar e arquivar os documentos 
sob sua guarda; desenvolver outras atividades relacionadas à área administrativa, a critério 
da Secretaria de Serviços Gerais; executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DO CONTROLE DE LICITAÇÃO 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar e coordenar os serviços do departamento de licitação; integrar e presidir 
comissão de licitação; exercer cargo de pregoeiro e leiloeiro; emitir pareceres a respeito 
dos processos de licitações e editais, inclusive para decisão de recursos administrativos que 
forem aviados pelos licitantes; colaborar e prestar informações a Secretaria da 
Administração e ao Diretor Jurídico e Administrativo, referente a execuções dos serviços; 
consultar e solicitar pareceres junto ao departamento jurídico; solicitar informações aos 
departamentos contábil, financeiro e de compras; responder pela legalidade dos editais de 
licitação divulgados e pela regularidade do julgamento dos processos licitatórios; 
supervisionar a elaboração de editais, contratos, propostas, pesquisas de preços e demais 
atos concernentes ao procedimento licitatório; executar outras tarefas correlatas ao setor.
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SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Supervisionar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do município; 
supervisionar a planilha de controle das despesas realizadas diariamente pelo executivo, 
nos aspectos financeiros
e administrativos; supervisionar e acompanhar os repasses financeiros e prestações de 
contas; supervisionar e acompanhar o processo de requisição de compras; acompanhar 
processos de licitações, resposta de processos, negociações e outros; acompanhar a 
execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes e conferir através do compensado a 
situação das prestações de contas de adiantamentos e repasses efetuados à entidades e 
municípios diversos. Fica responsável pelo relatório financeiro, pelo pagamento de todas 
as despesas, bem como, pelo recurso financeiro da folha de pagamento dos servidores. 
Supervisionar os serviços dos servidores do departamento de finanças e tesouraria. 
Realizar controle do livro ponto, expedir informações e advertência, quando necessário, 
sobre faltas dos servidores do departamento. Convocar reuniões com o departamento de 
Contabilidade com demais Secretários dos departamentos, Departamento Jurídico e com o 
Chefe do Executivo, a fim de prestar todas as informações da ordem financeira do 
município e executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER 
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Auxiliar o Secretário na função de supervisionar as atividades esportivas, tais como: 
coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e os programas municipais 
esportivos, elaborar e divulgar o calendário dos eventos esportivos do município, 
administrar e promover a manutenção de áreas de lazer e recreação, solicitar equipamentos 
destinados às atividades esportivas, executar outras tarefas correlatas às atividades da 
Secretária Municipal de Esporte e do Lazer ao setor.
SUPERVISOR DOS SERVIÇOS MECÂNICOS DA FROTA MUNICIPAL
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II
Terá as funções de liberar e coordenar as operações do setor da mecânica municipal, bem 
como, todo departamento relacionado à manutenção dos veículos como: mecânica, elétrica, 
hidráulica, funilaria, soldas, tapeçaria, enfim, tudo que se relacionar a parte preventiva e 
corretiva dos veículos da frota municipal. Terá ainda, a função de fiscalizar e acompanhar 
os serviços necessários diários do controle de lavagem, lubrificação, limpeza, borracharia 
entre outros serviços correlatos, e também realizará a função de supervisionar os servidores 
que fizerem parte de seu departamento, emitirá relatórios e pareceres em relação aos 
problemas e defeitos dos veículos para finalidade de manutenção perante a oficina 
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municipal e serviços terceirizados, enfim, exercer todas as atividades correlatas e 
designadas pela Chefia Imediata. 
SUPERVISOR DE TURISMO E CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
A quem compete: auxiliar o Secretário em todas as suas atividades; exercer a coordenação 
e supervisão dos sistemas do departamento na esfera de suas atribuições; promover o 
fomento das atividades turísticas e culturais; coordenar a promoção de projetos e 
programas de desenvolvimento do turismo e da cultura; proteger os visitantes; promover a 
elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e culturais; 
superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a preservação dos bens 
utilizados ou à disposição do órgão; outras atividades correlatas.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIOS E 
PATRIMÔNIO.
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Auxiliar na elaboração do planejamento anual das ações municipais nas diversas áreas 
administrativas, com foco na infraestrutura urbana e rural; acompanhar nas esferas 
governamentais os recursos disponíveis e de interesse do Município; auxiliar o secretário 
da pasta em suas atribuições, visando o desenvolvimento sustentável em todas as áreas 
administrativas através da estimulação e inovação de políticas públicas voltadas à geração 
de emprego e renda, empreendedorismo e competitividade do setor produtivo, com atração 
de investimentos; Controlar e acompanhar diuturnamente os convênios firmados, 
providenciando revisões, aditamentos, reajustes, repactuações, prorrogações e 
encerramentos de convênios; observar os prazos e acompanhar a execução; manter em 
arquivo cópias dos termos de convênios firmados; pesquisar possibilidades de obtenção de 
recursos através de novos convênios a serem firmados; acompanhar e assessorar o Prefeito 
e Secretários na obtenção de recursos financeiros através de convênios e na formulação de 
planos para cumprimento da política de governo; Controlar e monitorar os bens móveis e 
imóveis, realizar etiquetação e escrituração; Relacionar os bens móveis e imóveis em local 
visível nos setores ao qual pertencem; Verificar se todos os bens móveis e imóveis foram 
adquiridos e contabilizados nas contas patrimoniais respectivas; Organizar e participar de 
comissões para inventariar os bens pertencentes ao Patrimônio; Fazer cadastro 
individualizado de cada bem de forma informatizada; Criar e organizar um controle de 
localização de fácil acesso; Verificar e organizar todas as identificações do setor 
responsável; Realizar o preenchimento de fichas patrimonial; Confeccionar termos de 
transferência se necessário e controle sobre baixa; Possuir e administrar o arquivo 
devidamente organizado, com documentação de todos os bens móveis e imóveis, sendo 
responsável pela guarda e manuseio do mesmo; Controlar em pastas individuais da 
documentação de licenciamento da frota e verificar o seguro total, quando for o caso, dos 
veículos da frota, ambulâncias, caminhões, ônibus entre outros; Organizar escrituras e
registros dos bens imóveis; Executar outras tarefas correlatas ao setor.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DA CIDADANIA SOCIAL
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CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Gerenciar e supervisionar os programas do fundo social de solidariedade, inclusive instituir 
campanhas para arrecadação de recursos; acompanhar o cadastramento das famílias em 
vulnerabilidade social; realizar a distribuição e manutenção das arrecadações às famílias 
necessitadas; fazer visitas periódicas às famílias carentes e efetuar levantamento das 
principais necessidades e aspirações da comunidade; levantar recursos humanos, materiais, 
financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; definir problemas sociais procurando 
solucioná-los; valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas à solução de 
problemas sociais; promover articulações e atuar integradamente com unidades 
administrativas municipais ou outras entidades públicas; elaborar projetos sociais e 
promover eventos de forma integrada do poder público com a comunidade e voluntários; 
executar outras tarefas correlatas ao setor.
ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
FORMA DE PROVIMENTO: COMISSÃO
REGIME: Estatutário
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO 
Planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao 
cumprimento das atribuições institucionais; propor a política de governança institucional; 
manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de 
Governo, seja municipal, estadual ou federal; subsidiar a organização por meio de 
levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas pertinentes a sua área de competência; 
promover, incentivas e apoiar as ações de integração dos órgão da Administração 
Municipal, Estadual e Federal; manter as relações de governo com a sociedade civil, 
mediante determinação do Prefeito; apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores 
envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, 
explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, 
propondo alternativas e soluções; fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o 
tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do 
relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a 
competência desta unidade; incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações 
com governos e demais instituições que o município mantiver convênio. 

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