| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de Itaporanga/SP ao Lar Dr. Franz Weiss - "Casa da Criança" e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA LEI Nº 2540, DE 23 DE MAIO DE 2023. Dispõe sobre a autorização legislativa para doação de imóvel de propriedade do Município de ltaporanga/SP ao Lar Dr. Franz Weiss — “Casa da Criança” e providências correlatas. O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o LAR DR. FRANZ WEISS, entidade assistencial instalada e conhecida no Município por “Casa da Criança”, registrada no CNPJ sob o nº 03.838.120/0001-50, fração ideal da Matrícula nº 7.890 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Itaporanga/SP, identificada como Lote 01 no Projeto de Desmembramento elaborado pelo Setor de Engenharia do Município de Itaporanga, nos limites das medidas e confrontações previstas no art. 2º desta Lei. Art. 2º A fração ideal a ser doada consistente em uma área de terras urbana com as seguintes metragens e confrontações: “Iniciando-se no marco 1, cravado no alinhamento da Rua Olga Padula Belutti, distante 122,47 metros do cruzamento com a Rua Osvaldo de Souza Lima, por onde segue confrontando com o lote 02 (remanescente), numa distância de 38,61 metros, até o marco 2. Defletindo a direita, passa a confrontar com a Área Institucional do Loteamento Jardim Bela Vista Il e Jardim Bela Vista |, numa distancia de 30,51 metros, até o marco 3. Defletindo a direita , passa a confrontar com o Lote 03 (remanescente), numa distância de 46,98 metros até o marco 4. Defletindo a direita, passa a confrontar com a Rua Olga Padula Belutti, numa distância de 30,00 metros, até o marco 1, onde teve o inicio da presente descrição”, totalizando um perímetro de 1.284,27m? (um mil duzentos e oitenta e quatro e vinte e sete centímetros quadrados). Art. 3º O imóvel objeto desta doação é avaliado em R$ 48.416,98 (quarenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), conforme certidão de valor venal expedida pela Preleit Municipal-d Itaporanga/SP. www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Ce CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP - CNPJ: 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 5º Para fins de possibilitar a lavratura da Escritura Pública de Doação, deverá o Município de Itaporanga efetuar o desmembramento da fração ideal mencionada no art. 2º, arcando com todos os custos necessários para tal intento. Art. 6º A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: | — inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel; Il — reversão do imóvel ao patrimônio do Município nos seguintes casos: a) se decorridos 3 (três) anos do registro da presente doação na matrícula do imóvel, não tiver sido iniciada a obra mencionado no art. 4º; b) se, iniciada a obra mencionada no art. 4º, esta ficar paralisada por período superiror a 1 (um) ano, constatado mediante Laudo expedido pelo Setor de Engenharia do Município; c) se ocorrer o encerramento das atividades do LAR DR. FRANZ WEISS; d) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade. Rr) Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 7º Correrão por conta do Município as despesas de escrituração e registro da presente doação. Art. 8º Correrão por conta do Município as despesas de escrituração e registro da presente doação. As benfeitorias edificadas no imóvel serão a ele integradas, não havendo o que se falar em direito a indenização na hipótese de reversão do imóvel ao Município. Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias constantes do orçamento geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. a Itaporanh : /h6 Vá: Aili Registrada na data sup q/ pm 7 / q ddubr — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro P 7/18/480-000 = Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16