| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUN TAPORAN LEI Nº 2541, DE 22 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à abertura de crédito e suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 02 02 08 Ficha FR Categoria Descrição Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA «04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL «04.08 SECR. MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL .244,007.2009 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00 Total da Suplementação 40.000,00 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito adicional especial por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 02 02 99. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA .99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .99,99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999,9999,9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 386 5) 9.9.99,99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00 Total da Suplementação 40.000,00 Art. 3º. ES or na data de sua publicação, revogadas as d Registrada na Rafael Cg Diretor Juy