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norma nº 2541/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2541 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências.
native_id1689

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matéria 1237 →

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PREFEITURA MUN
TAPORAN
LEI Nº 2541, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à abertura de
crédito e suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02
02
02
08
Ficha FR Categoria Descrição Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
«04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
«04.08 SECR. MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
.244,007.2009 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
Total da Suplementação 40.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
adicional especial por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02
02
99.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.99,99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999,9999,9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
386 5) 9.9.99,99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
40.000,00
Total da Suplementação 40.000,00
Art. 3º. ES or na data de sua
publicação, revogadas as d
Registrada na
Rafael Cg
Diretor Juy

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