| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do art. 3º-A na Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas que devem constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação do bem imóvel doado por intermédio da mesma e providências correlatas. |
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PREFEITURA PO; DE LEINº 2542, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a inclusão do art. 3"A na Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas que devem constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação do bem imóvel doado por intermédio da mesma e providências correlatas. O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINARIA: Art. 1º A Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3ºA: Art. 3-A A Escritura Pública de Doação conterá, obrigatoriamente, cláusula que disponha que o imóvel ora doado é inalienável por qualquer meio, assim como que o mesmo será revertido ao Município se verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 3º desta Lei. Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Diretor Jurídico A) a Assistente da Procuradoria www.itapora ger sÓ ZON. br — Telefone (15) 3565 1397 —- Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16