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norma nº 2542/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2542 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDispõe sobre a inclusão do art. 3º-A na Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas que devem constar obrigatoriamente da Escritura Pública de Doação do bem imóvel doado por intermédio da mesma e providências correlatas.
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PREFEITURA PO; DE
LEINº 2542, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão do art. 3"A na Lei 2.539,
de 8 de maio de 2023, para estabelecer cláusulas
que devem constar obrigatoriamente da Escritura
Pública de Doação do bem imóvel doado por
intermédio da mesma e providências correlatas.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINARIA:
Art. 1º A Lei 2.539, de 8 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art.
3ºA:
Art. 3-A A Escritura Pública de Doação conterá, obrigatoriamente, cláusula que
disponha que o imóvel ora doado é inalienável por qualquer meio, assim como
que o mesmo será revertido ao Município se verificada qualquer das hipóteses
previstas no art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na escritura outras cláusulas e
condições que julgar convenientes para o resguardo do interesse público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Diretor Jurídico A) a Assistente da Procuradoria
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