| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar de n.º 186, de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências. |
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TAPORANCA LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar de n.º 186 de 28 de dezembro de 2022, e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar de nº 186/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.6º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI e o Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN, vinculados a SEMUTRAN. Art. 2º O caput do art. 7º da Lei Complementar nº 186/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º À JARI e o COMUTRAN terão regimento próprio regulamentado através de decreto municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12 do CTB e apoio administrativo e financeiro da SEMUTRAN. Art. 3º Fica alterada a redação do parágrafo único e acrescentado o $ 2º ao art. 7º da Lei Complementar nº 186/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º (...) $1º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de infrações — JARI — farão jus a uma remuneração no valor correspondente a /4 (um quarto) de UFM por hora trabalhada nas sessões de julgamentos, sendo a mesma no máximo de até 04 (quatro) horas. 82º Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados relevantes pela municipalidade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.