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norma nº 194/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAP
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo
que especifica e adota providências correlatas. ”
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de
São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo com a denominação de COLETOR DE
LIXO, em um número total de 6 (seis) vagas, com os seguintes requisitos de admissão:
L REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
IH. NIVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO.
II. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 1.485,34 MENSAL
Parágrafo único. São atribuições do cargo de coletor de lixo:
I— coleta de todo e qualquer tipo de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com características
diretamente relacionadas à higiene e saúde públicas e preservação do meio ambiente e da
qualidade de vida do Município;
II — Percorrer os logradouros. seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo:
Recolher o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões
compactadores. valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu
transporte;
HI - Remover lixo para depósito e descarga: Realizar, eventualmente, a varrição de
logradouros públicos;
IV — Utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução
dos trabalhos;
V— Zelar pela conservação do instrumental de trabalho; Fazer coleta seletiva de materiais;
VI — Limpar o compartimento de cargas dos veículos coletores; Coletar galhos e folhas
provenientes das podas, limpeza de quintais e entulhos; Executar outras atribuições afins.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo com a denominação de [RERAPEUTA
OCUPACIONAL, em um número total de 1 (uma) vaga, com os seguintgs ffequisitos de
admissão:
I. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
IH. NIVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIQNAL.
II. CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 3.600,66 MENSAL.
Parágrafo único. São atribuições do cargo de terapeuta ocupacional:
I — Tratar, desenvolver e reabilitar pacientes portadores de deficiências e/ou psíquicas,
promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração
social;
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPÓRAN
II — Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados às unidades de saúde, que
necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas:
II — Organizar, preparar e executar programas ocupacionais, baseando-se em características e
sintomas dos casos em tratamento. para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa
despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos.
IV — Planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
desenvolvendo no paciente atividades criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com as
prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente e
melhorar o seu estado psicológico.
V — Dirigir e orientar trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas,
auxiliando-os no desenvolvimento de programas. para apressar sua reabilitação.
VI — Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º Fica elevado o número total de vagas do cargo efetivo de Psicólogo de 4 (quatro) para
8 (oito) vagas, mantidos os requisitos já existentes para a admissão no referido cargo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Tapera dO de ri
Eai
Publicada no D. O. MZ Em VOZ /0+ /23 .
Marlo e Oliveira
istente da Procuradoria
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CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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