| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas. |
| native_id | 1695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAP LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 30 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especifica e adota providências correlatas. ” O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo com a denominação de COLETOR DE LIXO, em um número total de 6 (seis) vagas, com os seguintes requisitos de admissão: L REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO. IH. NIVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO. II. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS. IV. SALÁRIO: R$ 1.485,34 MENSAL Parágrafo único. São atribuições do cargo de coletor de lixo: I— coleta de todo e qualquer tipo de resíduos sólidos, sobretudo, daqueles com características diretamente relacionadas à higiene e saúde públicas e preservação do meio ambiente e da qualidade de vida do Município; II — Percorrer os logradouros. seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo: Recolher o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões compactadores. valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; HI - Remover lixo para depósito e descarga: Realizar, eventualmente, a varrição de logradouros públicos; IV — Utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos; V— Zelar pela conservação do instrumental de trabalho; Fazer coleta seletiva de materiais; VI — Limpar o compartimento de cargas dos veículos coletores; Coletar galhos e folhas provenientes das podas, limpeza de quintais e entulhos; Executar outras atribuições afins. Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo com a denominação de [RERAPEUTA OCUPACIONAL, em um número total de 1 (uma) vaga, com os seguintgs ffequisitos de admissão: I. REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO. IH. NIVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIQNAL. II. CARGA HORÁRIA: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS. IV. SALÁRIO: R$ 3.600,66 MENSAL. Parágrafo único. São atribuições do cargo de terapeuta ocupacional: I — Tratar, desenvolver e reabilitar pacientes portadores de deficiências e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÓRAN II — Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados às unidades de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas: II — Organizar, preparar e executar programas ocupacionais, baseando-se em características e sintomas dos casos em tratamento. para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar, desenvolver ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos. IV — Planejar, executar ou supervisionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, desenvolvendo no paciente atividades criativas, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico. V — Dirigir e orientar trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas, auxiliando-os no desenvolvimento de programas. para apressar sua reabilitação. VI — Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 3º Fica elevado o número total de vagas do cargo efetivo de Psicólogo de 4 (quatro) para 8 (oito) vagas, mantidos os requisitos já existentes para a admissão no referido cargo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Tapera dO de ri Eai Publicada no D. O. MZ Em VOZ /0+ /23 . Marlo e Oliveira istente da Procuradoria WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16