| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. |
| native_id | 1696 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA LEI Nº 2546, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 101, de 3 de março de 2023. Art. 22º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com as Leis 8.666/93 e 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou legislação correspondente que venha a lhe substituir. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado . Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Diretor Jurídico e Administrative ssistente da Procuradoria www. itaporanga.sp.g0v.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16