| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPÓRAN. LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 03 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas." O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de DIRETOR DE GABINETE. 1 REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO. H. NIVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR. II. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS. IV. SALÁRIO: R$ 10.919,05 MENSAL Art. 2º O cargo de DIRETOR DE GABINETE terá as seguintes atribuições. I. Atuar em suporte de assessoramento ao Gabinete do Chefe do Poder do Executivo em relação às matérias de gestão pública e no auxílio à tomada de decisões quanto aos programas normativos finalísticos. IH. Exercer a administração superior no desempenho das atividades político/administrativas, nas fases de geração. articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior e que, pela importância das mesmas, necessitam serem confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo. HI. Assessorar nas matérias de gestão pública os secretários municipais e demais servidores, no conhecimento e na aplicação das premissas legais no qual se deve pautar a administração pública. IV. Dirigir e coordenar o trabalho de gestão em relação aos agentes públicos vinculados aos cargos de comando e chefia. V. Atuar em responsabilidade pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação municipal e demais ordenamentos que regem ts preceitos da administração pública. VI. Representar o Município nos atos designados pelo Prefeito; VII. Requisitar aos órgãos do Poder Executivo. Legislativo e Judiciário, bem|jcomo Tribunal de Contas, Cartórios e demais órgãos da Administração Pública informadões, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de duas finalidades institucionais. Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão denominado Diretor Jurídico e Administrativo. WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itaporanga, 03 de julho de 2023. >) efeito Municipal de Oliveira Assistente da Procuradoria / WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16