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norma nº 195/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 195 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPÓRAN.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargo em comissão
e providências correlatas."
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de
São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão com a denominação de DIRETOR
DE GABINETE.
1 REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO.
H. NIVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR.
II. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.
IV. SALÁRIO: R$ 10.919,05 MENSAL
Art. 2º O cargo de DIRETOR DE GABINETE terá as seguintes atribuições.
I. Atuar em suporte de assessoramento ao Gabinete do Chefe do Poder do Executivo em
relação às matérias de gestão pública e no auxílio à tomada de decisões quanto aos programas
normativos finalísticos.
IH. Exercer a administração superior no desempenho das atividades político/administrativas,
nas fases de geração. articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada
de decisão da autoridade superior e que, pela importância das mesmas, necessitam serem
confiáveis por verdadeiras e pertinentes com o projeto do governo.
HI. Assessorar nas matérias de gestão pública os secretários municipais e demais servidores,
no conhecimento e na aplicação das premissas legais no qual se deve pautar a administração
pública.
IV. Dirigir e coordenar o trabalho de gestão em relação aos agentes públicos vinculados aos
cargos de comando e chefia.
V. Atuar em responsabilidade pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições
legais e normativas da legislação municipal e demais ordenamentos que regem ts preceitos da
administração pública.
VI. Representar o Município nos atos designados pelo Prefeito;
VII. Requisitar aos órgãos do Poder Executivo. Legislativo e Judiciário, bem|jcomo Tribunal
de Contas, Cartórios e demais órgãos da Administração Pública informadões, certidões,
cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de duas finalidades
institucionais.
Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão denominado Diretor Jurídico e Administrativo.
WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 03 de julho de 2023.
>)
efeito Municipal
de Oliveira
Assistente da Procuradoria
/
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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