| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação. |
| native_id | 1712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA: (iabado Amada LEI Nº 2.551 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulaçêo”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender às despesas assim codificadas: E E . Poder Legislativo 001 40L pazcasswmmmsres . Câmara Municipal 01.0531.0001.2001.0000.......Manutenção das Atividades Legislativas BB :00: 924 00400 cmmpusz era rs = Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (+) Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: OT gprs eseeç umas 6 irao Poder Le DEObspsesca ss mamas cosa asc» Boder 1 slative DI OLD. és sas cre e 260 since «Câmara Muri cipal 91.031.0001.2001.0000.......Manutenção das atividades legislativas BUI «BO, 11000:5:00 sus es + «+++ Vencimentos e Van ixas - 003 R$ 1.000,00 (- slativo Prefeito Municipal Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em 0G / Oq /Tã duma) Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo issiftente da Procuradoria etenurar