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← Itaporanga (SP)

norma nº 2551/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2551 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação.
native_id1712

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matéria 1285 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA:
(iabado Amada
LEI Nº 2.551 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial
por anulaçêo”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito
adicional especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender às despesas assim
codificadas:
E E . Poder Legislativo
001 40L pazcasswmmmsres . Câmara Municipal
01.0531.0001.2001.0000.......Manutenção das Atividades Legislativas
BB :00: 924 00400 cmmpusz era rs = Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 1.000,00 (+)
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da
anulação parcial da seguinte dotação:
OT gprs eseeç umas 6 irao Poder Le
DEObspsesca ss mamas cosa asc» Boder 1 slative
DI OLD. és sas cre e 260 since «Câmara Muri cipal
91.031.0001.2001.0000.......Manutenção das atividades legislativas
BUI «BO, 11000:5:00 sus es + «+++ Vencimentos e Van ixas - 003
R$ 1.000,00 (-
slativo
Prefeito Municipal
Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em 0G / Oq /Tã
duma)
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
issiftente da Procuradoria
etenurar

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