| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1713 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Art. [1a BN Cidade Nº 2552 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 1º; Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 100.046,00 (cem mil e quarenta e seis reais), destinado à abertura de crédito em vigor: e suplementação da seguinte dotação do orçamento Ficha FR Categoria Desorição Valor )09 5 .3.50.43 100.046,00 Total da Suplementação 100.046,00 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito adicional especial por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: Ficha FR Categoria Descrição Valor 3º. entra pm de publicação, revogadas as di à contrário. 7 Registrada na data supra. CRECHES 100.046,00 100.046,00 Co