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norma nº 2552/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências.
native_id1713

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI
Art.
[1a
BN
Cidade
Nº 2552 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial por anulação e dá outras
providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
1º; Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no
valor de R$ 100.046,00 (cem mil e quarenta e seis reais), destinado à
abertura de crédito
em vigor:
e suplementação da seguinte dotação do orçamento
Ficha FR Categoria Desorição Valor
)09
5 .3.50.43 100.046,00
Total da Suplementação 100.046,00
Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito
adicional especial por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
Ficha FR
Categoria Descrição Valor
3º. entra pm de
publicação, revogadas as di à contrário.
7
Registrada na data supra.
CRECHES
100.046,00
100.046,00
Co

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