| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2553 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGAS LEI Nº 2553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui o “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” no Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências”. O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida”, a ser comemorado anualmente em 08 de outubro. Parágrafo único. Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga-SP. Art. 2º O “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre a importância da vida desde o momento da concepção, buscando esclarecer a população sobre os riscos e consequências do aborto provocado. Art. 3º O “Dia Municipal do Nascituro, em Valorização e Defesa da Vida” tem como objetivos: | — Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro e do direito à vida, que é um dos pré-requisitos aos demais direitos; Il — Divulgar os preceitos de defesa da vida; Ill — Promover demais atividades que se fizerem necessárias, com o fim de informar e divulgar à população a importância da Valorização e Defesa da Vida, desde sua concepção, até o seu fim natural. www itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16