| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular e adota providências correlatas. |
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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2558, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular e adota providências correlatas. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea i, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terras com área total de 0,6997 há e perímetro de 1.147,50m, que é parte integrante da Matrícula nº 9.285 do Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de Itaporanga-SP, a qual possui área total de 60,4390 há e perímetro de 4.457,52m, de propriedade de Adauto Ferreira de Souza e Fátima Maria Leite de Souza, situada à Rua Dom Aguirre nº 508, centro, Itaporanga-SP, assim descrita e pormenorizada: I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GW4-P-5710, de coordenadas N 7.376.849,73m e E 655.130,99m; deste, segue confrontando com a Agropecuária Matheus – Gleba B2, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°01'04" e 91,53 m., até o vértice GW4- V-6652, 245°25'10" e 12,81 m., até o vértice GW4-V-6651, 248°10'24" e 134,00 m., até o vértice GW4-V-6650, 249°06'11" e 81,30 m., até o vértice GW4-V-6649, 237°35'17" e 19,73 m., até o vértice GW4-V-6648, 224°37'07" e 17,64 m., até o vértice GW4-V-6647, 209°48'43" e 137,43 m., até o vértice GW4-V-6646, 192°30'05" e 10,20 m., até o vértice GW4-V-6645, 151°34'31" e 10,56 m., até o vértice GW4-V-6644, 121°14'11" e 24,46 m., até o vértice GW4- V-6643, 133°39'14" e 13,88 m., até o vértice GW4-V-6642, 192°19'18" e 9,51 m., até o vértice GW4-V-6641, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, administrada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga – SP, com o azimute de 294°17'47" e distância de 14,72 m., até o vértice GW4-V-6672, deste, segue confrontando com a Agropecuária Matheus – Gleba B1, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°39'52" e 3,52 m., até o vértice GW4-V-6671, 301°14'03" e 26,57 m., até o vértice GW4- V-6670, 331°34'40" e 18,93 m., até o vértice GW4-V-6669, 12°30'00" e 17,03 m., até o vértice GW4-V-6668, 29°48'44" e 141,09 m., até o vértice GW4-V-6667, 44°37'06" e 20,80 m., até o vértice GW4-V-6666, 57°35'06" e 22,52 m., até o vértice GW4-V-6665, 69°06'10" e 82,50 m., até o vértice GW4-V-6664, 68°10'25" e 133,58 m., até o vértice GW4-V-6663, 65°25'18" e 11,33 m., até o vértice GW4-V-6662, 55°03'28" e 34,95 m., até o vértice GW4-P5711, deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SP 281: Juventino Patriarca, sendo esta de 25,00 m a partir do eixo para cada lado, administrada Pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, do Km 57+200 m ao Km 57+257 m, com o azimute de 68°12'07" e distância de 56,88 m., até o vértice GW4-P-5710, ponto inicial da descrição deste perímetro. www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16 Art. 2º A área de terra descrita no inciso do art. 1º foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 3.597 de 28 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaporanga-SP, 15 de dezembro de 2023. DOUGLAS ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria