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norma nº 2559/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
LEI Nº 2559 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 238.076,02 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e dois centavos), destinado à suplementação 
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
01 4.4.90.51 Obras e Instalações
Total 29.193,10
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
03 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
Total 171.461,16
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
04 3.1.90.13 Obrigações Patronais
Total 31.023,44
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
10 3.3.90.46 Auxílio alimentação
Total 6.398,32
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
Art. 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da anulação de dotação, no valor de 
R$ 238.076,02 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e dois centavos), das seguintes dotações do 
orçamento vigente:
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.1001 Construção da Câmara
1 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente
Total 82.700,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
05 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil
Total 5.262,26
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
06 3.3.90.30 Material de Consumo
Total 35.085,10
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
07 3.3.90.35 Serviços de Consultoria
Total 5.000,00
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
08 3.3.90.36 Outros Serv. de terceiros - PF
Total 59.514,33
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro
CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16
09 3.3.90.39 Outros Serv. de terceiros - PJ
Total 49.514,33
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
11 3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores
Total 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga-SP, 15 de dezembro de 2023.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / 
 
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria

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