| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação. |
| native_id | 1729 |
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www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16 LEI Nº 2559 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de R$ 238.076,02 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e dois centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.1001 Construção da Câmara 01 4.4.90.51 Obras e Instalações Total 29.193,10 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 03 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Total 171.461,16 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 04 3.1.90.13 Obrigações Patronais Total 31.023,44 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 10 3.3.90.46 Auxílio alimentação Total 6.398,32 www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16 Art. 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da anulação de dotação, no valor de R$ 238.076,02 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e seis reais e dois centavos), das seguintes dotações do orçamento vigente: Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.1001 Construção da Câmara 1 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente Total 82.700,00 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 05 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil Total 5.262,26 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 06 3.3.90.30 Material de Consumo Total 35.085,10 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 07 3.3.90.35 Serviços de Consultoria Total 5.000,00 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 08 3.3.90.36 Outros Serv. de terceiros - PF Total 59.514,33 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades www.itaporanga.sp.gov.br – Telefone (15) 3565 1397 – Rua Bom Jesus, n° 738 – Centro CEP: 18.480-000 – Itaporanga/SP – CNPJ: 46.634.408/0001-16 09 3.3.90.39 Outros Serv. de terceiros - PJ Total 49.514,33 Ficha Categoria Descrição Valor 01 Poder Legislativo 01.01 Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001 Manutenção das atividades 11 3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores Total 1.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaporanga-SP, 15 de dezembro de 2023. DOUGLAS ROBERTO BENINI PREFEITO MUNICIPAL Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria