| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI N.º 2.560 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), com destinação de pagamento por serviço prestado. Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio. nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 4.992.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa e dois mil). sendo distribuídos da seguinte forma: Pronto Socorro | R$ 4.992.000,00 TOTAL | R$ 4.992.000,00 Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado. WWMWL.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP; 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP!) 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORAN Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOUGLAS ROBERTO Soucias rogerio Po BENINI:19575008839 dos 20231221 113734 0300 Douglas Roberto Benini Prefeito Municipal Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em 4 nira | | Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo Assistente da Procuradoria WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ) 46.634.408/0001-16