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norma nº 2560/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2560 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI N.º 2.560 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de
2024, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da
Lei 13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na
forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com
Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os
Municípios no valor de aproximadamente R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), com
destinação de pagamento por serviço prestado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio. nos moldes do art. 84, parágrafo
único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga no valor global de R$ 4.992.000,00 (quatro milhões novecentos e noventa e
dois mil). sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro | R$ 4.992.000,00
TOTAL | R$ 4.992.000,00
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos das Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
WWMWL.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP; 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP!) 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORAN
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
DOUGLAS ROBERTO Soucias rogerio Po
BENINI:19575008839 dos 20231221 113734 0300
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Registrada na data supra. Publicada no DOE-M em 4 nira
| |
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Assistente da Procuradoria
WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ) 46.634.408/0001-16

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