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norma nº 2562/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023.
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matéria 1337 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOREP
NG
Pç
Ea
LEI Nº 2.562, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 237.953,87 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três
reais e oitenta e sete centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento
em vigor:
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.1001
01
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
03
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
10
Total
Categoria
4.4.90.51
Categoria
3.1.90.11
Categoria
3.1.90.13
Categoria
3.3.90.46
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Construção da Câmara
Obras e Instalações
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Vencimentos e Vantagens
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Obrigações Patronais
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Auxílio alimentação
Valor
22.655,93
Valor
171.461,16
Valor
37.438,46
Valor
6.398,32
Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.559, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
www itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16
P
REFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOREP
Art. 22 0 crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da anulação de dotação,
no valor de R$ 237.953,87 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta
e sete centavos), das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha
01
01.01
01.01.01
01,031,0001.1001
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
05
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
06
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
07
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
01.031.0001.2001
08
Total
Ficha
01
01.01
01.01.01
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 - Centro
Categoria
4.4.90.52
Categoria
3.3.90.14
Categoria
3.3.90.30
Categoria
3.3.90.35
Categoria
3.3.90.36
Categoria
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Construção da Câmara
Equipamentos e Mat.
Permanente
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Diárias — Pessoal Civil
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Material de Consumo
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Serviços de Consultoria
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
Manutenção das atividades
Outros Serv. de terceiros - PF
Descrição
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Câmara Municipal
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP - CNPJ: 46.634.408/0001-16
Valor
82.700,00
Valor
5.262,26
Valor
35.085,10
Valor
5.000,00
Valor
59.392,18
Valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORE
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
09 3.3.90.39 Outros Serv. de terceiros - PJ
Total 49.514,33
Ficha Categoria Descrição Valor
01 Poder Legislativo
01.01 Poder Legislativo
01.01.01 Câmara Municipal
01.031.0001.2001 Manutenção das atividades
11 3.3.90.92 Despesas de exercícios
anteriores
Total 1.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de
2023.
Assinado ele forma digital
ar DOUGLAS ROBERTO
DOUGLAS ROBERTO 20 DO IGLhSROMER
BENINI:19575008839 Dados: 20240104 161803
-0300"
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Publicada no DOE-M em 4 / 1 (24
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Assistente da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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