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norma nº 198/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAltera a redação do artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAP
Altera a redação do artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI
ORDINÁRIA:
Art, 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16. Ao servidor que promover atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou
científicos, ou pela execução de tarefas estranhas às atribuições normais do cargo, não
constantes no anexo III, será concedida gratificação nos termos do art. 125 e incisos da
Lei Complementar nº 188, de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS ROBERTO Assinado de forma digital por
DOUGLAS ROBERTO
BENINI:1957500883 Bentnt19575008839
9 a dA 01.04 16:21:59
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Publicada no DOE-M ém 4/14/24
Padluenaa,
Andressa de Azevedo Roflrigues Macedo
Asgistente da Proturadoria
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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