| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP Altera a redação do artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de junho de 2014. O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art, 1º Fica alterado o artigo 16 da Lei Complementar n.º 119, de 27 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Ao servidor que promover atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, ou pela execução de tarefas estranhas às atribuições normais do cargo, não constantes no anexo III, será concedida gratificação nos termos do art. 125 e incisos da Lei Complementar nº 188, de 02 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. DOUGLAS ROBERTO Assinado de forma digital por DOUGLAS ROBERTO BENINI:1957500883 Bentnt19575008839 9 a dA 01.04 16:21:59 DOUGLAS ROBERTO BENINI Prefeito Municipal Publicada no DOE-M ém 4/14/24 Padluenaa, Andressa de Azevedo Roflrigues Macedo Asgistente da Proturadoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16