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norma nº 2563/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2563 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPOR É
Cilbedo Ambas
LEI Nº 2.563 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na
remuneração dos servidores públicos ativos e inativos no
Poder Executivo, e dá outras providências”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos
ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, bem como dos Agentes Políticos, Prefeitos, Vice-
prefeito e Secretários Municipais, no índice total de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois
centésimos por cento), referente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2023 a
Dezembro/2023, conforme índice do IPCA — E (IBGE), como determina e autoriza o inciso X do art. 37
da Constituição Federal e o inciso X do art. 78, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga-SP.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de janeiro de 2024.
DOUGLAS ROBERTO findo sento Sl POr
BENINI:1957500883 BEnint19575008839
9 Dados: 2024.01.23 110231
0300
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Publicada no/DOE-M emi3/c!y 4,
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Assistentg da Procuradoria
WWMW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNPJ 46.634.408/0001-16

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