| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação. |
| native_id | 1741 |
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TAPORPN GaA LEI Nº 2.564 DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender às despesas assim codificadas: OD scssiceeeresasreneesesenaasesoessseasesass reasssiczas Poder Legislativo Poder Legislativo ..Câmara Municipal Manutenção das Atividades Legislativas .. Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (+) 01.01.01. 01.031.0001.2001.0000 .. 3.3.90.92.00.00 Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação: [0h RRRODDRRDNNINDDD DDD RRD DDD END RRD PDR PRRNARR DRE Poder Legislativo 01.01... Poder Legislativo 01.01.01 Câmara Municipal 01.031.0001.2001.0000 .. Manutenção das atividades legislativas 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 003 R$ 10.000,00 (-) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de janeiro de 2024. DOUGLAS Assinado de form digas ROBERTO Poe DOUGLAS ROBERTO BENINI:195750088 bodes sozaoras ” 39 133530-0300 DOUGLAS ROBERTO BENINI Prefeito Municipal Publicada no DaE-M emla/01/ 24 |] / nm: Andressa de Azevede-Rodrigues Macedo Assistente da Procuradoria WWN.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16