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norma nº 2565/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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APORPNGAÁ
LEI Nº 2.565 DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
ltaporanga/SP, no percentual de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), em
conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. .
Parágrafo único. O referido percentual corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12
(doze) meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2024,
Assinado de f digital
DOUGLAS ROBERTO por DOUGLAS ROBERTO.
BENINI:1957500883 BENINI19575008839
9 Dados: 2024.01.23
13:35:54 -03/00'
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Publicada no DOE-M em/3/0: /Zu,
Andressa de Azevedo Rodrigues Macedo
Assistente da Procuradoria
WINW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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