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norma nº 2567/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2567 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio municipal para fins de efetivação de doação do mesmo em favor do Lar Dr. Franz Weiss – “Casa da Criança” e adota providências correlatas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANCA
LEI Nº 2567, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio
municipal para fins de efetivação de doação do mesmo em
favor do Lar Dr. Franz Weiss — “Casa da Criança” e
adota providências correlatas.
O Sr. DOUGLAS ROBERTO BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de bem de uso comum do povo e
transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de concretização da doação objeto
da Lei Municipal nº 2.540, de 23/5/2023, a fração “ideal do imóvel abaixo descrito e
pormenorizado, que é parte integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 7.890 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga:
Matrícula nº 7.890: A fração ideal a ser desafetada consistente em uma área de terras urbana
com as seguintes metragens e confrontações: “Iniciando-se no marco 1, cravado no
alinhamento da Rua Olga Padula Belutti, distante 122,47 metros do cruzamento com a Rua
Osvaldo de Souza Lima, por onde segue confrontando com o lote 02 (remanescente), numa
distância de 38,61 metros, até o marco 2. Defletindo a direita, passa a confrontar com a Área
Institucional do Loteamento Jardim Bela Vista Il e Jardim Bela Vista 1, numa distancia de
30,51 metros, até o marco 3. Defletindo a direita , passa a confrontar com o Lote 03
(remanescente), numa distância de 46,98 metros até o marco 4. Defletindo a direita, passa a
confrontar com a Rua Olga Padula Belutti, numa distância de 30,00 metros, até o marco 1,
onde teve o inicio da presente descrição”, totalizando um perímetro de 1.284,27m? (um mil
duzentos e oitenta e quatro e vinte e sete centimetros quadrados).
Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar
a doação da referida área ao Lar Dr. Franz Weis — CNPJ nº 03.838.120/0001-50, na forma da
Lei Municipal nº 2.540, de 23/5/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Publicada no DOE-M em /
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16

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