| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2567 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio municipal para fins de efetivação de doação do mesmo em favor do Lar Dr. Franz Weiss – “Casa da Criança” e adota providências correlatas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANCA LEI Nº 2567, DE 5 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre desafetação de imóvel do patrimônio municipal para fins de efetivação de doação do mesmo em favor do Lar Dr. Franz Weiss — “Casa da Criança” e adota providências correlatas. O Sr. DOUGLAS ROBERTO BENINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de bem de uso comum do povo e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de concretização da doação objeto da Lei Municipal nº 2.540, de 23/5/2023, a fração “ideal do imóvel abaixo descrito e pormenorizado, que é parte integrante do imóvel objeto da Matrícula nº 7.890 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga: Matrícula nº 7.890: A fração ideal a ser desafetada consistente em uma área de terras urbana com as seguintes metragens e confrontações: “Iniciando-se no marco 1, cravado no alinhamento da Rua Olga Padula Belutti, distante 122,47 metros do cruzamento com a Rua Osvaldo de Souza Lima, por onde segue confrontando com o lote 02 (remanescente), numa distância de 38,61 metros, até o marco 2. Defletindo a direita, passa a confrontar com a Área Institucional do Loteamento Jardim Bela Vista Il e Jardim Bela Vista 1, numa distancia de 30,51 metros, até o marco 3. Defletindo a direita , passa a confrontar com o Lote 03 (remanescente), numa distância de 46,98 metros até o marco 4. Defletindo a direita, passa a confrontar com a Rua Olga Padula Belutti, numa distância de 30,00 metros, até o marco 1, onde teve o inicio da presente descrição”, totalizando um perímetro de 1.284,27m? (um mil duzentos e oitenta e quatro e vinte e sete centimetros quadrados). Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a doação da referida área ao Lar Dr. Franz Weis — CNPJ nº 03.838.120/0001-50, na forma da Lei Municipal nº 2.540, de 23/5/2023. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Publicada no DOE-M em / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR — TELEFONE (15) 3565-1397 — RUA: BOM JESUS, Nº 738 — CENTRO CEP: 18480-000 — ITAPORANGA/SP CNP) 46.634.408/0001-16