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norma nº 2569/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2569 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre a alteração do § 3º, do art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018.
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matéria 1381 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORAN
Cidade nu:
LEI Nº 2569, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do 83º, do Art. 16, da Lei
nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018”.
O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º O 83º, do Art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 16 [...]
83º Em situações excepcionais, será permitido ao Município arcar com as
despesas referentes a mão de obra, desde que comprovada a hipossuficiência do
interessado, através de Laudo elaborado pela Assistência Social do Município,
bem como, Laudo emitido pela Defesa Civil Municipal, que ateste a necessidade
urgente e excepcional da intervenção municipal, diante do risco à integridade
física de pessoas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Itaporanga, 22 arço de 2024.
Publicada no DOE-M em / /
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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