| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do § 3º, do art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORAN Cidade nu: LEI Nº 2569, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a alteração do 83º, do Art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018”. O Sr. Douglas Roberto Benini, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º O 83º, do Art. 16, da Lei nº 2.348, de 22 de fevereiro de 2018, passa a ter a seguinte redação: Art. 16 [...] 83º Em situações excepcionais, será permitido ao Município arcar com as despesas referentes a mão de obra, desde que comprovada a hipossuficiência do interessado, através de Laudo elaborado pela Assistência Social do Município, bem como, Laudo emitido pela Defesa Civil Municipal, que ateste a necessidade urgente e excepcional da intervenção municipal, diante do risco à integridade física de pessoas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itaporanga, 22 arço de 2024. Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br - Telefone (15) 3565 1397 — Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16