br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 2570/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em favor do Município, o imóvel que especifica, cujo domínio direto pertence a particular e adota providências correlatas.
native_id1751

Originating matéria

matéria 1383 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
Cidude Ima
LEI Nº 2570, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar, em
favor do Município, o imóvel que especifica cujo domínio
direto pertence a particular e adota providências correlatas.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento nos arts.
2º, 5º, alínea i, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área
de terras com área total de 0,7003 há e perímetro de 1.148,73m, que é parte
integrante da Matrícula nº 9.285 do Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de
itaporanga-SP, de propriedade de Adauto Ferreira de Souza e Fátima Maria Leite de
Souza, situada na Rodovia Estadual SP 281 - Juventino Patriarca, km 57+201m, na
cidade de Itaporanga/SP, assim descrita e pormenorizada:
| — Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GW4-P-5710, de
coordenadas Long: 49º28'41,790" W, Lat: 23º42'42,546" S e Altitude: 506,82
m., deste, segue confrontando com a matrícula 9.285, CNS: 12.045-1, com os
seguintes azimutes e distâncias: 234º25' e 92,06 m., até o vértice GW4-V-
6652, de coordenadas Long: 49º28'44,433" W, Lat: 23º42'44,287" S e
Altitude: 516,50 m., 244º41' e 12,82 m., até o vértice GW4-V-6651, de
coordenadas Long: 49º28'44,842" W, Lat: 23º42'44,465" S e Altitude: 517,96
m., 247º34' e 134,02 m., até o vértice GW4-V-6650, de coordenadas Long:
49º28'49,215" W, Lat: 23º42'46,127" S e Altitude: 531,29 m., 248º29'e 81,30
m., até o vértice GW4-V-6649, de coordenadas Long: 49º28'51,885" W, Lat:
23º42'47,096" S e Altitude: 533,31 m., 236º56'e 19,74 m., até o vértice GW4-
V-6648, de coordenadas Long: 49º28'52,469" W, Lat: 23º42'47,446" S e
Altitude: 533,71 m., 224º03' e 17,64 m., até o vértice GW4-V-6647, de
coordenadas Long: 49º28'52,902" W, Lat: 23º42'47,858" S e Altitude: 534,44
m., 209º11' e 137,46 m., até o vértice GW4-V-6646, de coordenadas Long:
49º28'55,269" W, Lat: 23º42'51,758" S e Altitude: 540,59 m., 192º01'e 10,19
m., até o vértice GWA4-V-6645, de coordenadas Long: 49º28'55,344" W, Lat:
23º42'52,082" S e Altitude: 541,24 m., 151º01'e 10,59 m., até o vértice GW4-
V-6644, de coordenadas Long: 49º28'55,163" W, Lat: 23º42'52,383" S e
Altitude: 542,52 m., 120º35' e 2448 m. até o vértice GW4-V-6643, de
coordenadas Long: 49º28'54,419" W, Lat: 23º42'52,788" S e Altitude: 544,08
m., 133º03' e 13,88 m., até O vértice GW4-V-6642, de coordenadas Long:
49º28'54,061" W, Lat: 23º42'53,096" S e Altitude: 544,26 m., 191º42' e 9,49
m., até O vértice GW4-V-6641, de coordenadas Long: 49º28'54,129" W, Lat:
23º42'53,398" S e Altitude: 544,39 m., deste, segue confrontando com a faixa
de domínio da Estrada Municipal Sem Denominação, administrada pelo
Município de Itaporanga, com o azimute de 293º39' e distância de 14,72 m., até
o vértice GW4-V-6672, de coordenadas Long: 49º28'54,605" W, Lat:
23º42'53,206" S e Altitude: 544,26 m., deste, segue cqnfrontando com a
matrícula 9.285, CNS: 12.045-1, com os seguintes azimytes e distâncias:
312º56' e 352 m., até o vértice GW4-V-6671, de cpardenadas Long:
49º28'54,696" W, Lat: 23º42'53,128" S e Altitude: 544,08 00º36' e 26,59
www itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus,jn” 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/000]-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANG
m., até o vértice GW4-V-6670, de coordenadas Long: 49º28'55,504" W, Lat:
23º42'52,688" S e Altitude: 542,52 m., 330º59'e 18,93 m., até o vértice GW4-
V-6669, de coordenadas Long: 49º28'55,828" W, Lat: 23º42'52,150" S e
Altitude: 541,24 m., 11º53' e 17,04 m., até o vértice GW4-V-6668, de
coordenadas Long: 49º28'55,704" W, Lat: 23º42'51,608" S e Altitude: 540,59
m., 29º11' e 141,12 m., até o vértice GW4-V-6667, de coordenadas Long:
49º28'53,274" W, Lat: 23º42'47,604" S e Altitude: 534,44 m., 44º04' e 20,81
m., até o vértice GW4-V-6666, de coordenadas Long: 49º28'52,763" W, Lat:
23º42'47,118" S e Altitude: 533,71 m., 56º57' e 22,51 m., até o vértice GW4-
V-6665, de coordenadas Long: 49º28'52,097" W, Lat: 23º42'46,719" S e
Altitude: 533,31 m., 68º28' e 82,53 m., até o vértice GW4-V-6664, de
coordenadas Long: 49º28'49,387" W, Lat: 23º42'45,735" S e Altitude: 531,29
m., 67º34' e 133,62 m., até o vértice GW4-V-6663, de coordenadas Long:
49º28'45,027" W, Lat: 23º42'44,078" S e Altitude: 517,96 m., 64º43' e 11,31
m., até o vértice GW4-V-6662, de coordenadas Long: 49º28'44,666" W, Lat:
23º42'43,921" S e Altitude: 516,50 m., 54º27' e 34,57 m., até o vértice GW4-
P-5711, de coordenadas Long: 49º28'43,673" W, Lat: 23º4243,268" S e
Altitude: 511,78 m., deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual SP
281: Juventino Patriarca, administrada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, D.E.R. Itapetininga - DR 02, a qual possui
faixa de domínio de 25,00 m do eixo para cada lado, constando ainda uma
faixa non aedificandi de 15,00 m a partir do limite da faixa de domínio,
seguindo a confrontação no sentido de Barão de Antonina para Itaporanga,
localizada a confrontação entre o Km 57 + 201 m ao Km 57 + 143 m, com o
azimute de 67º23' e distância de 57,79 m., até o vértice GW4-P-5710, de
coordenadas Long: 49º28'41,790" W, Lat: 23º42'42,546" S e Altitude: 506,82
m., ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo
como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do
plano definido pela média das coordenadas (SGL — Sistema Geodésico Local).
Art. 2º A área de terra descrita no inciso do art. 1º foi declarada de utilidade pública
por meio do Decreto nº 3.631, de 11 de março de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicada no DOE-M em / /
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 - Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

open original →