| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências. |
| native_id | 1755 |
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APORANG LEI Nº 2574, DE 22 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação e dá outras providências”. DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 44.718,97 (quarenta e quatro mil setecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), destinado à abertura de crédito e suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: Ficha FR Categoria Descrição Valor 07 02.07.10 «695.0009.2014 wo «90.36 UT RVIÇOS DE T| ROS -— P.F. 44.718,97 Total da Suplementação 44.718,97 Art. 2º. As despesas decorrentes do crédito adicional especial por anulação serão suportadas por anulação que serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação: Ficha FR Categoria Descrição Valor 02 DE ITAPORANGA 02.99 GÊNCIA 02.99.99 CONTINGÊNCIA 99,999,9999,9999 CONTINGÊNCIA 386 5 9.9.99.99 CONTINGÊNCIA 44.718,97 Total da Suplementação 44.718,97 Art. 3º; data de sua publicação, revogadas as Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria turataporangaQyyahoo.com.br p gar e y A — Estado d