| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPORANGA Ciao Sm LEI Nº 2575, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, a qual foi realizada no dia 21 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 76 e seguintes da Lei 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou legislação correspondente que venha a lhe substituir. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado . Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, bem como as Avaliações com as descrições dos bens. o , . a Er x pit Esta lei entra em vigor na data-d ublicação, revogando-se disposições em contrário. / refeito Municipal Publicada no DOE-M em / / Marlonn Augusto de Oliveira Assistente da Procuradoria www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16