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norma nº 2575/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2575 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienação através de leilão e providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAPORANGA
Ciao Sm
LEI Nº 2575, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a autorização legislativa para declarar
bens inservíveis e alienação através de leilão e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes da Ata da reunião da
Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis Municipais, designados pela
Portaria nº 101, de 3 de março de 2023, a qual foi realizada no dia 21 de fevereiro de
2024.
Art. 2º Os bens referidos no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com
o artigo 76 e seguintes da Lei 14.133/21 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal ou
legislação correspondente que venha a lhe substituir.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar
do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados e bem
assim dos bens de consumo do estoque do Almoxarifado .
Art. 4º É parte integrante desta Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Inservíveis
realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, bem como as Avaliações com as descrições
dos bens.
o , . a Er x
pit Esta lei entra em vigor na data-d ublicação, revogando-se disposições em
contrário. /
refeito Municipal
Publicada no DOE-M em / /
Marlonn Augusto de Oliveira
Assistente da Procuradoria
www.itaporanga.sp.gov.br — Telefone (15) 3565 1397 - Rua Bom Jesus, nº 738 — Centro
CEP: 18.480-000 — Itaporanga/SP — CNPJ: 46.634.408/0001-16

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